TJRO - 7001734-03.2018.8.22.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Glodner Luiz Pauletto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2021 10:43
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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07/12/2021 11:54
Expedição de Certidão.
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13/09/2021 16:27
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2021 09:47
Expedição de #Não preenchido#.
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15/04/2021 15:56
Expedição de Certidão.
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01/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª CÂMARA ESPECIAL ACÓRDÃO Processo: 7001734-03.2018.8.22.0015 Apelação (PJe) Origem: 7001734-03.2018.8.22.0015 Guajará-Mirim/1ª Vara Cível Apelante: Marcia Moreira Caslow Advogado: Johnny Deniz Climaco (OAB/RO 6496) Apelado: Município de Guajará-Mirim Procurador: Jordão Demétrio Almeida (OAB/RO 2754) Relator: DES.
OUDIVANIL DE MARINS Distribuído em 11/07/2019 DECISÃO: “ACOLHIDA A PRELIMINAR PARA CONCEDER A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
NO MÉRITO, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, À UNANIMIDADE” EMENTA: Apelação.
Ação de cobrança.
Gratuidade de justiça.
Declaração de hipossuficiência financeira.
Concessão.
Servidor público.
Magistério.
Piso nacional.
Lei 11.738/2008. A gratuidade de justiça cabe ser deferida quando suficientemente comprovada a condição de hipossuficiência financeira da parte apelante. fixação de vencimento básico inferior ao valor atualizado do piso nacional da Educação Básica viola as disposições da Lei 11.738/2008. Assistência judiciária concedida.
Recurso não provido. -
31/03/2021 19:47
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2021 19:47
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2021 16:32
Conhecido o recurso de MARCIA MOREIRA CASLOW - CPF: *39.***.*36-15 (APELANTE) e não-provido.
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12/02/2021 17:12
Deliberado em sessão
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12/02/2021 17:10
Deliberado em sessão
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04/02/2021 14:25
Expedição de Certidão.
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18/12/2020 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2020 11:29
Pedido de inclusão em pauta virtual
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11/07/2019 12:36
Conclusos para decisão
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11/07/2019 12:36
Expedição de .
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11/07/2019 12:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/07/2019 12:31
Juntada de termo de triagem
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09/07/2019 18:14
Recebidos os autos
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09/07/2019 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2019
Ultima Atualização
01/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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