TJRO - 7003389-81.2020.8.22.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 15:10
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 02:42
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 09/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 13:51
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
19/05/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/05/2025 05:23
Publicado DESPACHO em 19/05/2025.
-
17/05/2025 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2025 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2025 07:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2025 07:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/04/2025 14:22
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 07:26
Processo Desarquivado
-
27/02/2025 14:37
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2025 01:17
Decorrido prazo de JOAO DA COSTA SOARES em 26/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/02/2025 01:38
Publicado INTIMAÇÃO em 18/02/2025.
-
17/02/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 02:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 31/01/2025 23:59.
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06/02/2025 01:41
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 31/01/2025 23:59.
-
16/01/2025 20:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2024 07:24
Juntada de Certidão
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06/12/2024 07:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/12/2024 15:09
Expedição de Mandado.
-
28/11/2024 06:08
Expedição de Mandado.
-
15/11/2024 00:38
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 14/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 01:14
Decorrido prazo de JOAO DA COSTA SOARES em 11/11/2024 23:59.
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01/11/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 01:32
Publicado DECISÃO em 01/11/2024.
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31/10/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 15:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2024 08:35
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 08:35
Processo Desarquivado
-
30/10/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 15:25
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2024 15:25
Processo Desarquivado
-
24/10/2024 15:25
Arquivado Provisoramente
-
24/10/2024 01:32
Decorrido prazo de JOAO DA COSTA SOARES em 23/10/2024 23:59.
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20/10/2024 12:20
Decorrido prazo de E-MAIL SUBCOORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PAGAMENTO JUDICIAIS DA PGE/RO em 11/10/2024 23:59.
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15/10/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 15/10/2024.
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14/10/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2024 00:30
Decorrido prazo de E-MAIL SUBCOORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PAGAMENTO JUDICIAIS DA PGE/RO em 11/10/2024 23:59.
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05/10/2024 00:38
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 04/10/2024 23:59.
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01/10/2024 00:47
Decorrido prazo de JOAO DA COSTA SOARES em 30/09/2024 23:59.
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20/09/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:15
Publicado DESPACHO em 20/09/2024.
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19/09/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 08:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2024 07:53
Conclusos para despacho
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16/09/2024 07:52
Processo Desarquivado
-
13/09/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 06:21
Arquivado Definitivamente
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13/09/2024 00:35
Decorrido prazo de JOAO DA COSTA SOARES em 12/09/2024 23:59.
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04/09/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 04/09/2024.
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03/09/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 02/09/2024 23:59.
-
25/06/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 14:12
Expedição de RPV.
-
24/06/2024 13:24
Juntada de Certidão
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08/06/2024 00:06
Decorrido prazo de COORDENADORIA DE GESTÃO DE PRECATÓRIOS - TJ-RO em 07/06/2024 23:59.
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07/05/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 10:37
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 00:14
Decorrido prazo de COORDENADORIA DE GESTÃO DE PRECATÓRIOS - TJ-RO em 02/05/2024 23:59.
-
03/04/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 09:58
Juntada de Certidão
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09/03/2024 00:30
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 08/03/2024 23:59.
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06/03/2024 00:53
Decorrido prazo de JOAO DA COSTA SOARES em 05/03/2024 23:59.
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26/02/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:54
Publicado INTIMAÇÃO em 26/02/2024.
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23/02/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 11:41
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 11:28
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 11:28
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 11:27
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 00:26
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 24/01/2024 23:59.
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07/12/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 00:27
Decorrido prazo de JOAO DA COSTA SOARES em 30/11/2023 23:59.
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15/11/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
15/11/2023 00:07
Publicado DECISÃO em 15/11/2023.
-
14/11/2023 04:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 04:24
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
06/11/2023 07:22
Conclusos para julgamento
-
27/10/2023 08:51
Juntada de Petição de outras peças
-
24/10/2023 00:22
Juntada de Petição de manifestação de cálculos
-
12/10/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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12/10/2023 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 12/10/2023.
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11/10/2023 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 07:58
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 08:18
Conta Atualizada
-
14/07/2023 11:52
Decorrido prazo de JOAO DA COSTA SOARES em 05/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 11:48
Decorrido prazo de DENYVALDO DOS SANTOS PAIS JUNIOR em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:23
Decorrido prazo de JOAO DA COSTA SOARES em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:23
Decorrido prazo de DENYVALDO DOS SANTOS PAIS JUNIOR em 05/07/2023 23:59.
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06/07/2023 00:19
Decorrido prazo de THIAGO DA SILVA VIANA em 05/07/2023 23:59.
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27/06/2023 00:43
Publicado DESPACHO em 28/06/2023.
-
27/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/06/2023 11:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
26/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública 7003389-81.2020.8.22.0001 Pagamento em Pecúnia AUTOR: JOAO DA COSTA SOARES ADVOGADOS DO AUTOR: DENYVALDO DOS SANTOS PAIS JUNIOR, OAB nº RO7655, THIAGO DA SILVA VIANA, OAB nº RO6227 REU: Estado de Rondônia ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO
Vistos.
Trata-se de cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública.
O dispositivo do título judicial ora executado (ID 81674382) possui a seguinte redação: Ante o exposto, e com base no precedente acima, DOU PROVIMENTO ao recurso, recurso interposto pela parte autora, reformando a sentença no sentido de condenar o Estado de Rondônia a indenizar em pecúnia as 04 (quatro) Licenças Prêmios não gozadas, corrigidas monetariamente pelo IPCA-E, e com juros de mora segundo o índice oficial de remuneração da caderneta de poupança. Pois bem, ao que se verifica foi determinado no título judicial o número de licenças-prêmio a serem convertidas em pecúnia, a saber, 04 (quatro), e tendo o título transitado em julgado encontra-se o direito acobertado por coisa julgada material, não havendo que ser rediscutido.
Assim, ante a divergência dos cálculos apresentados pelas partes, REMETAM-SE os autos à CONTADORIA para apuração dos valores devidos conforme descrito nesta Decisão.
Nos termos da Lei 68/92, tem-se que a remuneração é a soma do vencimento e vantagens (art. 65, caput), excluídas as parcelas indenizatórias (art. 69, §1º), atente-se a contadoria que, de acordo com a jurisprudência do STJ e do TJRO, devem ser incluídos na base de cálculo o auxílio-alimentação e o auxílio-saúde, desde que recebidos em pecúnia pelo servidor.
Quanto aos juros e correção monetária este juízo se alinha ao entendimento do STJ que os considera como sendo obrigações de trato sucessivo que se renovam mês a mês devendo, portanto, ser aplicadas no mês de regência a legislação vigente (vide AgInt no REsp n. 1.967.170/RS, da relatoria do Ministro Herman Benjamim, da Segunda Turma, julgado em 27/06/2022).
Concluído os cálculos, intime-se ambas as partes para, querendo, se manifestarem dele no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, não havendo manifestação ou havendo concordância de ambas as partes aos cálculos, expeça-se Precatório/RPV no valor apurado pela Contadoria Judicial.
Caso falte documentação para expedição de Precatório/RPV, a CPE deverá praticar ato ordinatório para intimar a parte a apresentar os documentos faltantes no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimem-se as partes.
Tudo providenciado e nada requerido, arquive-se. Porto Velho, domingo, 25 de junho de 2023 Karina Miguel Sobral Juiz(a) de Direito, assinado digitalmente Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho -
25/06/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2023 18:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2023 08:22
Conclusos para julgamento
-
25/01/2023 12:16
Juntada de Petição de outras peças
-
17/11/2022 12:00
Juntada de Petição de outras peças
-
10/11/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 11:05
Juntada de Petição de outras peças
-
16/10/2022 18:45
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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14/10/2022 00:44
Publicado INTIMAÇÃO em 17/10/2022.
-
14/10/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/10/2022 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 08:23
Recebidos os autos
-
12/09/2022 17:31
Juntada de decisão
-
06/07/2020 14:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
03/07/2020 17:35
Outras Decisões
-
01/07/2020 18:47
Conclusos para despacho
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29/06/2020 16:05
Juntada de Petição de outras peças
-
19/06/2020 00:25
Decorrido prazo de DENYVALDO DOS SANTOS PAIS JUNIOR em 18/06/2020 23:59:59.
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09/06/2020 09:16
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2020 09:25
Juntada de Petição de recurso
-
29/05/2020 16:35
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2020 00:11
Publicado SENTENÇA em 28/05/2020.
-
27/05/2020 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/05/2020 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2020 15:40
Julgado improcedente o pedido
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06/04/2020 07:14
Conclusos para julgamento
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04/04/2020 15:52
Juntada de Petição de contestação
-
18/02/2020 01:06
Decorrido prazo de DENYVALDO DOS SANTOS PAIS JUNIOR em 17/02/2020 23:59:59.
-
18/02/2020 01:06
Decorrido prazo de JOAO DA COSTA SOARES em 17/02/2020 23:59:59.
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18/02/2020 00:56
Decorrido prazo de THIAGO DA SILVA VIANA em 17/02/2020 23:59:59.
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30/01/2020 00:21
Publicado DESPACHO em 03/02/2020.
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30/01/2020 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2020 12:12
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2020 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2020 10:15
Outras Decisões
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23/01/2020 15:00
Conclusos para despacho
-
23/01/2020 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2020
Ultima Atualização
26/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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