TJRO - 0004788-25.2020.8.22.0501
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2024 08:39
Arquivado Definitivamente
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23/08/2024 08:39
Juntada de Certidão
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22/08/2024 12:52
Juntada de Certidão
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22/08/2024 12:51
Expedição de Ofício.
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02/07/2024 11:09
Juntada de Petição de manifestação
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24/06/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 00:36
Decorrido prazo de JUCENILDO MORAIS DA SILVA em 20/05/2024 23:59.
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14/05/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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14/05/2024 04:12
Publicado DECISÃO em 14/05/2024.
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13/05/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 12:12
Determinado o arquivamento
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08/05/2024 17:24
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 17:22
Juntada de Certidão
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08/05/2024 17:20
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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31/10/2023 00:51
Decorrido prazo de JUCENILDO MORAIS DA SILVA em 30/10/2023 23:59.
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24/10/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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24/10/2023 00:46
Publicado INTIMAÇÃO em 24/10/2023.
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23/10/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2023 18:33
Decorrido prazo de JUCENILDO MORAIS DA SILVA em 10/10/2023 23:59.
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13/10/2023 17:43
Decorrido prazo de ADVALDO DA SILVA GONZAGA em 10/10/2023 23:59.
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11/10/2023 01:03
Decorrido prazo de JUCENILDO MORAIS DA SILVA em 10/10/2023 23:59.
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11/10/2023 00:57
Decorrido prazo de ADVALDO DA SILVA GONZAGA em 10/10/2023 23:59.
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04/10/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
04/10/2023 00:21
Publicado DECISÃO em 04/10/2023.
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03/10/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 09:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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03/10/2023 06:38
Conclusos para decisão
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25/09/2023 10:39
Juntada de Petição de manifestação
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15/09/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 18:32
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 18:21
Juntada de Certidão
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15/08/2023 20:32
Decorrido prazo de JUCENILDO MORAIS DA SILVA em 14/08/2023 23:59.
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26/07/2023 00:30
Publicado INTIMAÇÃO em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/07/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 17:42
Juntada de Certidão
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24/07/2023 17:37
Juntada de Certidão
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30/01/2023 13:45
Juntada de documento de comprovação
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13/12/2022 10:17
Juntada de documento de comprovação
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16/11/2022 09:57
Expedição de Guia de Recolhimento Penal.
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22/08/2022 11:14
Juntada de Petição de manifestação
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16/08/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 07:35
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 13:39
Distribuído por migração de sistemas
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13/04/2021 00:00
Citação
Proc.: 0004788-25.2020.8.22.0501 Ação:Ação Penal - Procedimento Ordinário (Réu Solto) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado:Jucenildo Morais da Silva Fica por meio deste, intimado o Advogado Advaldo da Silva Vieira Gonzaga (OAB/RO 7109) do despacho a aseguir.
Despacho:
Vistos.As alegações preliminares apresentadas pela defesa do acusado não aduzem nenhuma das hipóteses contidas no art. 397 do CPP.Ante a inexistência de causa que fundamente absolvição sumária, declaro saneado o feito.
Considerando o Ato Conjunto 020/2020-PR-CGJ, designo o dia 06 de maio de 2021 às 08h30min para audiência de instrução e julgamento, presencial ou virtual (dependendo de como estiver a classificação do Tribunal).
A audiência virtual será realizada por meio de videoconferência, através do aplicativo "Google Meet", na qual as partes poderão acessar através do link: https://meet.google.com/sfu-ocao-bfq No mandado de intimação deverá constar a faculdade das partes em participarem presencialmente (comparecendo ao fórum geral na data e horário acima mencionado) ou virtualmente (através do link da audiência constante no próprio mandado de intimação).
Ainda, deverá constar observação para que o oficial de justiça certifique o telefone atualizado dos intimados, preferencialmente o número que possua whatsapp.
Por último, o mandado de intimação deverá conter ainda o número de whatsapp deste juízo (69 3217-1223), bem como os demais telefones funcionais para contato, a fim de que as partes consigam entrar em contato previamente para sanar eventuais dúvidas.
Expeça-se o necessário para intimação do acusado e testemunhas arroladas na inicial.
Cientifiquem-se Ministério Público e Defesa.Porto Velho-RO, quarta-feira, 7 de abril de 2021.Franklin Vieira dos Santos Juiz de Direito -
08/04/2021 00:00
Citação
Proc.: 0004788-25.2020.8.22.0501 Ação:Ação Penal - Procedimento Ordinário (Réu Solto) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado:Jucenildo Morais da Silva Advogado:Advaldo da Silva Vieira Gonzaga (OAB/RO 7109) Decisão:
Vistos.As alegações preliminares apresentadas pela defesa do acusado não aduzem nenhuma das hipóteses contidas no art. 397 do CPP.Ante a inexistência de causa que fundamente absolvição sumária, declaro saneado o feito.
Considerando o Ato Conjunto 020/2020-PR-CGJ, designo o dia 06 de maio de 2021 às 08h30min para audiência de instrução e julgamento, presencial ou virtual (dependendo de como estiver a classificação do Tribunal).A audiência virtual será realizada por meio de videoconferência, através do aplicativo "Google Meet", na qual as partes poderão acessar através do link: https://meet.google.com/sfu-ocao-bfqNo mandado de intimação deverá constar a faculdade das partes em participarem presencialmente (comparecendo ao fórum geral na data e horário acima mencionado) ou virtualmente (através do link da audiência constante no próprio mandado de intimação).
Ainda, deverá constar observação para que o oficial de justiça certifique o telefone atualizado dos intimados, preferencialmente o número que possua whatsapp.Por último, o mandado de intimação deverá conter ainda o número de whatsapp deste juízo (69 3217-1223), bem como os demais telefones funcionais para contato, a fim de que as partes consigam entrar em contato previamente para sanar eventuais dúvidas.Expeça-se o necessário para intimação do acusado e testemunhas arroladas na inicial.
Cientifiquem-se Ministério Público e Defesa.Porto Velho-RO, quarta-feira, 7 de abril de 2021.Franklin Vieira dos Santos Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2020
Ultima Atualização
13/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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