TJRO - 7000222-36.2019.8.22.0019
1ª instância - 1º Juizo de Machadinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/03/2021 12:36
Arquivado Definitivamente
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09/03/2021 12:36
Juntada de Certidão
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08/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Processo n.: 7000222-36.2019.8.22.0019 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto:Restituição / Indenização de Despesa, Indenização por Dano Moral, Assistência Judiciária Gratuita, Obrigação de Fazer / Não Fazer AUTOR: JOAO CARLOS NUNES BRAGANCA, LINHA MP 10 Km 6, POSTE 32 ZONA RURAL - 76867-000 - VALE DO ANARI - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: MILSON LUIZ NASCIMENTO DA SILVA, OAB nº RO8707 RÉU: ASSOCIACAO DOS EXTRATIVISTAS DE VALE DO ANARI - ASEVA, AV.
TANCREDO NEVES 3883 CENTRO - 76867-000 - VALE DO ANARI - RONDÔNIA ADVOGADO DO RÉU: ALAN CESAR SILVA DA COSTA, OAB nº RO7933 Valor da causa:R$ 23.313,20 DECISÃO Vistos, Certifique-se o trânsito em julgado da sentença.
Após, intime-se a parte executada, na pessoa do seu advogado, via Diário da Justiça (art. 513, § 2º, I, do CPC), para efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, a partir de quando, caso não o efetue, passará a incidir sobre o montante da condenação, multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado de 10% (dez por cento), previstas no art. 523, § 1º, do CPC.
Em não havendo advogado constituído nos autos, intime-se por Carta com Aviso de Recebimento (art. 513, §2º, II, do CPC).
Caso efetue o pagamento através de depósito judicial, desde já autorizo a expedição de alvará/ofício em favor do exequente e do advogado, conforme consta na petição inicial.
Na sequência façam os autos conclusos para extinção.
Contudo, sendo a parte executada intimada e quedando-se inerte, fica a parte exequente, desde já, intimada a trazer planilha do débito atualizada, com a aplicação da multa e honorários de advogado, para fins de penhora on line ou outros meios de expropriação.
Intime-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário. -
05/03/2021 10:00
Homologada a Transação
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02/03/2021 11:00
Conclusos para julgamento
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24/02/2021 15:11
Juntada de Petição de petição
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01/02/2021 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 02/02/2021.
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01/02/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Processo n.: 7000222-36.2019.8.22.0019 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto:Restituição / Indenização de Despesa, Indenização por Dano Moral, Assistência Judiciária Gratuita, Obrigação de Fazer / Não Fazer AUTOR: JOAO CARLOS NUNES BRAGANCA, LINHA MP 10 Km 6, POSTE 32 ZONA RURAL - 76867-000 - VALE DO ANARI - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: MILSON LUIZ NASCIMENTO DA SILVA, OAB nº RO8707 RÉU: ASSOCIACAO DOS EXTRATIVISTAS DE VALE DO ANARI - ASEVA, AV.
TANCREDO NEVES 3883 CENTRO - 76867-000 - VALE DO ANARI - RONDÔNIA ADVOGADO DO RÉU: ALAN CESAR SILVA DA COSTA, OAB nº RO7933 Valor da causa:R$ 23.313,20 DECISÃO Vistos, Certifique-se o trânsito em julgado da sentença.
Após, intime-se a parte executada, na pessoa do seu advogado, via Diário da Justiça (art. 513, § 2º, I, do CPC), para efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, a partir de quando, caso não o efetue, passará a incidir sobre o montante da condenação, multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado de 10% (dez por cento), previstas no art. 523, § 1º, do CPC.
Em não havendo advogado constituído nos autos, intime-se por Carta com Aviso de Recebimento (art. 513, §2º, II, do CPC).
Caso efetue o pagamento através de depósito judicial, desde já autorizo a expedição de alvará/ofício em favor do exequente e do advogado, conforme consta na petição inicial.
Na sequência façam os autos conclusos para extinção.
Contudo, sendo a parte executada intimada e quedando-se inerte, fica a parte exequente, desde já, intimada a trazer planilha do débito atualizada, com a aplicação da multa e honorários de advogado, para fins de penhora on line ou outros meios de expropriação.
Intime-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário. -
28/01/2021 16:46
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2021 16:43
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2021 18:26
Outras Decisões
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27/01/2021 09:20
Conclusos para decisão
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26/01/2021 19:49
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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18/01/2021 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
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18/01/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Machadinho do Oeste - 1º Juízo Processo: 7000222-36.2019.8.22.0019 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO CARLOS NUNES BRAGANCA Advogado do(a) AUTOR: MILSON LUIZ NASCIMENTO DA SILVA - RO8707 RÉU: ASSOCIACAO DOS EXTRATIVISTAS DE VALE DO ANARI - ASEVA Advogado(s) do reclamado: ALAN CESAR SILVA DA COSTA Advogado do(a) RÉU: ALAN CESAR SILVA DA COSTA - RO7933 ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 dias, requerendo o que de direito.
Machadinho D'Oeste, 14 de janeiro de 2021 -
14/01/2021 16:34
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2021 16:34
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2021 16:31
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
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12/01/2021 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2020 10:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/02/2020 18:54
Juntada de Petição de petição
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13/02/2020 14:14
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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12/02/2020 12:00
Juntada de Petição de recurso
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12/02/2020 11:44
Juntada de Petição de recurso
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04/02/2020 12:36
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2020 08:19
Julgado procedente em parte do pedido
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22/01/2020 10:53
Conclusos para julgamento
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03/12/2019 15:32
Juntada de Petição de petição
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27/11/2019 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 29/11/2019.
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27/11/2019 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/11/2019 16:07
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2019 16:07
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2019 00:57
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS EXTRATIVISTAS DE VALE DO ANARI - ASEVA em 14/11/2019 23:59:59.
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25/10/2019 13:12
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2019 17:58
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 23/10/2019 09:30 Machadinho do Oeste - 1º Juízo.
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24/09/2019 14:58
Juntada de Petição de diligência
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15/08/2019 08:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/08/2019 09:04
Expedição de Mandado.
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14/08/2019 09:04
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2019 09:04
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2019 09:04
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2019 09:04
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2019 09:03
Audiência Instrução e Julgamento designada para 23/10/2019 09:30 Machadinho do Oeste - Vara Única.
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05/08/2019 18:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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13/07/2019 03:28
Decorrido prazo de MILSON LUIZ NASCIMENTO DA SILVA em 12/07/2019 23:59:59.
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13/07/2019 03:28
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS EXTRATIVISTAS DE VALE DO ANARI - ASEVA em 12/07/2019 23:59:59.
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13/07/2019 03:27
Decorrido prazo de JOAO CARLOS NUNES BRAGANCA em 12/07/2019 23:59:59.
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11/07/2019 12:09
Conclusos para despacho
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03/07/2019 18:33
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
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19/06/2019 02:55
Publicado DESPACHO em 21/06/2019.
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19/06/2019 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/06/2019 12:26
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2019 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2019 16:52
Conclusos para despacho
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12/02/2019 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2019
Ultima Atualização
08/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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