TJRO - 7007458-12.2018.8.22.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Osny Claro de Oliveira Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2021 12:31
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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08/09/2021 10:56
Expedição de Decisão.
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09/07/2021 11:20
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 01/07/2021 23:59:59.
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07/06/2021 11:45
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2021 13:44
Expedição de #Não preenchido#.
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17/03/2021 10:15
Expedição de Certidão.
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15/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª CÂMARA ESPECIAL ACÓRDÃO Processo: 7007458-12.2018.8.22.0007 Apelação (PJe) Origem: 7007458-12.2018.8.22.0007 Cacoal/4ª Vara Cível Apelante: Banco Bradesco S/A Advogado: Mauro Paulo Galera Mari (OAB/RO 4937) Apelado: Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia – DETRAN/RO Procuradora: Kátia Cilene da Silva Santos Feitosa (OAB/RO 1987) Relator: JUIZ CONVOCADO JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL Distribuído em 28/05/2019 DECISÃO: “RECURSO NÃO PROVIDO, À UNANIMIDADE.” EMENTA: Apelação cível.
Embargos à execução.
Extinção sem resolução do mérito.
Inércia.
Intimação pessoal.
Ocorrência.
Manifestação.
Ausência. 1.
Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal. (art. 914, § 1º, CPC). 2.
A extinção do processo, sem resolução do mérito, por abandono da causa impõe a intimação pessoal anterior da parte autora (art. 485, §1º, do CPC) e, constatada a sua ocorrência e a inércia da parte, é devida a extinção do processo por abandono da causa, na forma do art. 485, III, do CPC. 3.
Recurso não provido. -
13/03/2021 22:37
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2021 22:37
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2021 11:43
Conhecido o recurso de Banco Bradesco - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (APELANTE) e não-provido.
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12/02/2021 13:09
Deliberado em sessão
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12/02/2021 13:08
Deliberado em sessão
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08/02/2021 15:56
Expedição de Certidão.
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05/02/2021 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2021 16:52
Pedido de inclusão em pauta virtual
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30/05/2019 12:42
Conclusos para decisão
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30/05/2019 12:42
Juntada de Certidão
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30/05/2019 10:30
Juntada de termo de triagem
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28/05/2019 17:33
Recebidos os autos
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28/05/2019 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2019
Ultima Atualização
24/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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