TJRO - 7002964-22.2018.8.22.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Glodner Luiz Pauletto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2021 07:35
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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06/05/2021 16:39
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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03/05/2021 08:50
Expedição de Certidão.
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03/05/2021 08:49
Expedição de #Não preenchido#.
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16/03/2021 16:08
Expedição de Certidão.
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15/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª CÂMARA ESPECIAL ACÓRDÃO Processo:7002964-22.2018.8.22.0002 Apelação (PJe) Origem: 7002964-22.2018.8.22.0002 Ariquemes/3ª Vara Cível Apelante: Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia – DETRAN/RO Procuradora: Tainá Almeida Casanovas (OAB/RO 3665) Apelado: Valdeir Fernandes da Silva Advogado: Sérgio Marcondes da Silva (OAB/RO 9976) Relator: DES.
OUDIVANIL DE MARINS Distribuído em 10/08/2021 DECISÃO: “RECURSO PROVIDO, À UNANIMIDADE” EMENTA: Apelação cível.
Renovação de CNH.
Acidente.
Sequelas.
Amputação.
Avaliação.
Junta médica especial.
Legalidade.
Mérito administrativo.
Separação dos poderes. A análise do ato administrativo pelo Poder Judiciário limita-se ao controle de legalidade, sob pena de violação do princípio constitucional da separação dos poderes. A renovação da Carteira Nacional de Habilitação, em casos específicos, requer a avaliação por junta médica especial. Constatada a inaptidão do periciando com relação à força motora da mão direita decorrente de amputação dos 3º, 4º e 5º dedos, não se mostra ilegal a concessão da CNH com restrições específicas à debilidade apresentada. Recurso a que se dá provimento. -
13/03/2021 23:30
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2021 23:30
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2021 12:40
Conhecido o recurso de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO - CNPJ: 15.***.***/0001-45 (APELANTE) e provido
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12/02/2021 17:12
Deliberado em sessão
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12/02/2021 17:11
Deliberado em sessão
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04/02/2021 16:32
Expedição de Certidão.
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07/01/2021 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2021 11:03
Pedido de inclusão em pauta virtual
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12/08/2020 09:26
Conclusos para decisão
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12/08/2020 09:26
Expedição de Certidão.
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10/08/2020 11:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/08/2020 11:29
Juntada de termo de triagem
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29/07/2020 09:10
Recebidos os autos
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29/07/2020 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2020
Ultima Atualização
25/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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