TJRO - 0031027-22.2008.8.22.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Miguel Monico Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2021 12:47
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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27/09/2021 12:14
Expedição de Certidão.
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07/08/2021 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 06/08/2021 23:59:59.
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15/07/2021 09:07
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2021 20:01
Expedição de #Não preenchido#.
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08/04/2021 15:48
Expedição de Certidão.
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07/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª CÂMARA ESPECIAL ACÓRDÃO Processo: 0031027-22.2008.8.22.0005 Apelação (PJe) Origem: 0031027-22.2008.8.22.0005 Ji-Paraná/4ª Vara Cível Apelante: Romave Veículos Ltda – Me Advogado: Rodrigo Tosta Giroldo (OAB/RO 4503) Advogada: Talita Batista Ferreira Constantino (OAB/RO 7061) Advogada: Ana Cristina de Paula Silva (OAB/RO 8634) Advogada: Wanusa Cazelotto Dias dos Santos (OAB/RO 4284) Advogada: Liliane Buge Ferreira (OAB/RO 9191) Advogada: Maria Cauana dos Santos (OAB/RO 8671) Apelante: Renee Alonso Garcia Cidin Advogado: Rodrigo Tosta Giroldo (OAB/RO 4503) Apelante: Nyldice Deo Cidin Advogado: Rodrigo Tosta Giroldo (OAB/RO 4503) Apelante: José Mauro Alonso Cidin Advogado: Rodrigo Tosta Giroldo (OAB/RO 4503) Apelante: Paulo Roberto Santos da Silva Advogado: Rodrigo Tosta Giroldo (OAB/RO 4503) Apelante: Maria Eliza Alonso Cidin Advogado: Rodrigo Tosta Giroldo (OAB/RO 4503) Apelante: José Carvalho de Toledo Advogado: Rodrigo Tosta Giroldo (OAB/RO 4503) Apelado: Estado de Rondônia Procuradora: Caroline Mezzomo Barroso Bittencourt (OAB/RO 2267) Procuradora: Rafaella Queiroz Del Reis Conversani (OAB/RO 3666) Procuradora: Ana Paula de Freitas Melo Chagas (OAB/RO 1670) Relatora: JUÍZA CONVOCADA INÊS MOREIRA DA COSTA EM SUBSTITUIÇÃO AO DES.
RENATO MARTINS MIMESSI Redistribuído em 06/09/2019 Impedimento: Desembargador Roosevelt Queiroz Costa Impedimento: Juiz Jorge Gurgel do Amaral Neto DECISÃO: “RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, À UNANIMIDADE.” Ementa: Apelação.
Execução fiscal.
Sentença conjunta.
Utilização de bem adjudicado para extinção de parte das execuções.
Prosseguimento em relação a crédito remanescente.
Remissão.
Requisitos não demonstrados.
Alegação de pagamento a maior decorrente de parcelamentos e reparcelamentos pelo REFAZ.
Inocorrência.
Perícia contábil.
Desnecessária e inviável em sede de exceção de pré-executividade. O art. 1º da Lei Estadual n. 3.511/2015 somente permite a remissão se a pessoa jurídica estiver inabilitada há mais de 5 (cinco) anos na data da sua publicação (3/2/2015), o que não ocorreu no caso. Não há que se falar em pagamento a maior decorrente de parcelamentos e reparcelamentos (REFAZ) que não foram integralmente cumpridos, tendo em vista que em casos tais os valores pagos são apenas abatidos do montante original sobre o qual se computa ainda juros e correção.
Ademais, fora demonstrado que os parcelamentos aventados foram devidamente computados aos cálculos apresentados pelo exequente. Diante dessas conclusões e considerando ser incabível a dilação probatória em sede de exceção de pré-executividade, resta esvaziada a alegação de cerceamento de defesa pela falta de perícia contábil. Apelo não provido. -
06/04/2021 17:26
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2021 17:26
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2021 16:11
Conhecido o recurso de ROMAVE VEICULOS LTDA - ME - CNPJ: 04.***.***/0001-88 (APELANTE) e não-provido.
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17/03/2021 07:22
Deliberado em sessão
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05/03/2021 07:33
Expedição de Certidão.
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05/03/2021 07:32
Expedição de Certidão.
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23/02/2021 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2021 11:38
Pedido de inclusão em pauta
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12/03/2020 16:22
Conclusos para decisão
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12/03/2020 16:22
Expedição de Certidão.
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12/03/2020 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2020 09:28
Juntada de Petição de petição
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05/03/2020 12:57
Expedição de Certidão.
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05/03/2020 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 06/03/2020.
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05/03/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/03/2020 08:15
Juntada de Sentença
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04/03/2020 08:13
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2020 08:13
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2020 08:05
Determinada Requisição de Informações
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06/09/2019 11:03
Conclusos para decisão
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06/09/2019 11:03
Juntada de Certidão
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06/09/2019 07:24
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
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05/09/2019 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2019 13:08
Determinação de redistribuição por prevenção
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03/09/2019 10:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidente
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03/09/2019 10:56
Juntada de termo de triagem
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30/08/2019 16:42
Recebidos os autos
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30/08/2019 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2019
Ultima Atualização
19/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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