TJRO - 7003239-61.2020.8.22.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Raduan Miguel Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 7003239-61.2020.8.22.0014 - 1ª Vara Cível de Vilhena/RO.
Classe: Cumprimento de sentença Protocolado em: 22/06/2020 REQUERENTE: MILTON FERREIRA LIMA, AVENIDA ATÍLIO DE OLIVEIRA 2380 S-29 - 76983-290 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: KASSIA DE SOUZA MORAES TEIXEIRA, OAB nº RO9325 REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, AVENIDA DOS IMIGRANTES 4137, - DE 3601 A 4635 - LADO ÍMPAR INDUSTRIAL - 76821-063 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA R$ 15.000,00 D E S P A C H O
Vistos.
Altere-se a classe da autuação para cumprimento de sentença. 1. Intime-se o executado por meio de seu advogado para, no prazo de 15 dias, cumprir espontaneamente a obrigação fixada no título executivo judicial, consistente na obrigação de fazer, devendo cancelar a cobrança no valor de R$1.535,77, sob pena de multa diária no valor de R$100,00, limitada a 30 dias, bem como que sejam adotadas outras medidas necessárias para obtenção do resultado. 1.1.
Intime-se o executado por meio de seu advogado para, no prazo de 15 dias, cumprir espontaneamente a obrigação fixada no título executivo judicial, para pagamento da quantia de R$5.665,16, sob pena de ser acrescida automaticamente multa de 10%, e honorários advocatícios no valor de 10%, ambos sobre o valor do débito, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC. 2.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, desde já determino a efetivação de penhora e avaliação dos bens do executado (CPC, art. 523, §3º). 3.
Transcorrido o prazo acima, poderá o executado interpor impugnação nos próprios autos no prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação (CPC, art. 525), observando-se que a interposição do ato não impede a prática dos atos executivos e expropriatórios, nos termos do art. 525, §6º, do CPC, salvo exceções e observados os requisitos legais. 4.
Intimem-se.
Pratique-se o necessário. 5.
Se for o caso de cumprir por Oficial de Justiça, no cumprimento da ordem este deverá certificar eventual proposta de autocomposição, conforme determina o art. 154, VI, do CPC. 6.
Sirva este despacho como mandado/carta para os devidos fins.
Vilhena/RO, 1 de junho de 2023. Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito -
09/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena [email protected] Autos n. 7003239-61.2020.8.22.0014 Classe: Procedimento Comum Cível Protocolado em: 22/06/2020 Valor da causa: R$ 15.000,00 AUTOR: MILTON FERREIRA LIMA, AVENIDA ATÍLIO DE OLIVEIRA 2380 S-29 - 76983-290 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: KASSIA DE SOUZA MORAES TEIXEIRA, OAB nº RO9325 REU: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, AVENIDA DOS IMIGRANTES 4137, - DE 3601 A 4635 - LADO ÍMPAR INDUSTRIAL - 76821-063 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REU: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA D E S P A C H O
Vistos.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, adequar o pedido de cumprimento de sentença para que conste os requisitos legais, nos termos do art. 524 do CPC, sob pena de arquivamento.
Pratique-se o necessário. Vilhena/RO, 8 de maio de 2023 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito -
21/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected] Processo : 7003239-61.2020.8.22.0014 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MILTON FERREIRA LIMA Advogado do(a) AUTOR: KASSIA DE SOUZA MORAES TEIXEIRA - RO9325 REU: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) REU: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - RO7828 INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ 01) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento. 02) Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais. -
10/04/2023 20:33
Decorrido prazo de MILTON FERREIRA LIMA em 30/03/2023 23:59.
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31/03/2023 11:56
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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31/03/2023 11:19
Transitado em Julgado em 30/03/2023
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31/03/2023 11:19
Expedição de Certidão.
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31/03/2023 00:04
Decorrido prazo de MILTON FERREIRA LIMA em 30/03/2023 23:59.
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31/03/2023 00:00
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 30/03/2023 23:59.
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08/03/2023 08:53
Expedição de Certidão.
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08/03/2023 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 09/03/2023.
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08/03/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/03/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 08:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/02/2023 13:17
Juntada de Petição de certidão
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09/02/2023 14:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/02/2023 10:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/01/2023 11:25
Expedição de Certidão.
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06/12/2022 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2022 12:22
Pedido de inclusão em pauta
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01/11/2022 00:02
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 31/10/2022 23:59.
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31/10/2022 09:20
Conclusos para decisão
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27/10/2022 10:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/10/2022 10:27
Expedição de Certidão.
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19/10/2022 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 20/10/2022.
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19/10/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/10/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 10:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/10/2022 12:45
Publicado INTIMAÇÃO em 07/10/2022.
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10/10/2022 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/10/2022 10:33
Conclusos para decisão
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10/10/2022 10:33
Juntada de Petição de
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10/10/2022 10:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/10/2022 10:33
Expedição de Certidão.
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07/10/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
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06/10/2022 08:26
Expedição de Certidão.
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05/10/2022 08:27
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 08:27
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 08:20
Conhecido o recurso de MILTON FERREIRA LIMA - CPF: *04.***.*10-59 (APELANTE) e provido
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24/08/2022 18:08
Pedido de inclusão em pauta
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17/08/2022 14:49
Juntada de Petição de certidão
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17/08/2022 13:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/08/2022 12:31
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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03/08/2022 13:08
Juntada de Petição de Memoriais
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29/07/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
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25/07/2022 12:04
Expedição de Certidão.
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19/07/2022 08:25
Conclusos para decisão
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01/07/2022 11:47
Conclusos para decisão
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01/07/2022 11:47
Juntada de termo de triagem
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30/06/2022 13:17
Recebidos os autos
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30/06/2022 13:17
Distribuído por sorteio
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14/01/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE VILHENA - 1ª VARA CÍVEL Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 - Fone: (69) 3316-3621 e-mail: [email protected] Autos n. : 7003239-61.2020.8.22.0014 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MILTON FERREIRA LIMA Advogado do(a) AUTOR: KASSIA DE SOUZA MORAES TEIXEIRA - RO9325 RÉU: ENERGISA Advogado do(a) RÉU: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - RO7828 INTIMAÇÃO FINALIDADE: Fica a parte autora intimada para manifestar-se quanto a contestação, no prazo de 15 dias. Vilhena(RO), 13 de janeiro de 2021 JOSE BLASIO GUNTZEL JUNIOR Técnico Judiciário
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
06/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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