TJRO - 7001375-46.2015.8.22.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Rowilson Teixeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2021 08:27
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
11/06/2021 14:32
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
10/06/2021 17:43
Expedição de Certidão.
-
10/06/2021 17:42
Expedição de Certidão.
-
05/05/2021 00:00
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS THEODORO DE SOUZA em 04/05/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 09:07
Expedição de Certidão.
-
09/04/2021 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 12/04/2021.
-
09/04/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Câmara Cível / Gabinete Des.
Rowilson Teixeira 7001375-46.2015.8.22.0019 Recurso Especial (PJE) Origem: 7001375-46.2015.8.22.0019 – Machadinho do Oeste/ Vara Única Recorrentes : Roberto Carlos Theodoro de Souza e outro Advogada : Cristiane Ribeiro Bissoli (OAB/RO 4848) Advogado : Edson Luiz Ribeiro Bissoli (OAB/RO 6464) Recorrido : Centrais Elétricas de Rondônia S/A – Ceron Advogada : Vanessa Barros Silva Pimentel (OAB/RO 8217) Advogada : Sílvia de Oliveira (OAB/RO 1285) Advogada : Gabriela de Lima Torres (OAB/RO 5714) Advogada : Erica Cristina Claudino de Assunção (OAB/RO 6207) Relator : Des. PAULO KIYOCHI MORI Interposto em 25/05/2020 DECISÃO
Vistos.
Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal. No recurso especial, o recorrente alega, em síntese, que a prescrição deve ser do momento da incorporação da rede elétrica ao patrimônio da empresa recorrida. Contrarrazões, pelo desprovimento do recurso. Examinados, decido. Verifica-se que o recorrente não apontou especificamente o dispositivo de lei federal violado, razão pela qual o seguimento do recurso especial encontra óbice na Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual “É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia”.
Nesse sentido, é a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL.
CIVIL E PROCESSO CIVIL.
CONTRATO DE COMPRA E VENDA.
DANOS MORAIS.
COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS.
FALTA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL VIOLADO.
SÚMULA 284/STF.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1.
A falta de particularização do dispositivo de lei federal objeto de divergência jurisprudencial consubstancia deficiência bastante a inviabilizar a abertura da instância especial.
Incidência da Súmula n. 284/STF. 2.
Agravo interno não provido.(STJ - AgInt no REsp: 1715444 SP 2017/0322208-5, Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento: 30/11/2020, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 03/12/2020)(destaquei) No que tange ao pedido de honorários recursais em contrarrazões de recurso especial, o arbitramento é cabível apenas em relação ao recurso que dá causa à abertura de determinada instância recursal, ou seja, no momento em que proferida a primeira decisão pelo julgador no próprio recurso principal, seja monocrática ou colegiada.
Assim, incabível tal análise no momento processual Ante o exposto, não se admite o recurso especial. Publique-se.
Intime-se. Porto Velho/RO, março de 2021. Desembargador Kiyochi Mori Presidente -
08/04/2021 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2021 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Rowilson Teixeira
-
30/03/2021 10:53
Recurso Especial não admitido
-
30/06/2020 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
30/06/2020 10:31
Juntada de Petição de Contra-razões
-
27/06/2020 00:00
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 26/06/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 16:52
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2020 15:47
Expedição de Certidão.
-
28/05/2020 00:09
Publicado INTIMAÇÃO em 29/05/2020.
-
28/05/2020 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2020 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2020 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2020 09:19
Expedição de Certidão.
-
26/05/2020 11:43
Juntada de Petição de recurso especial
-
26/05/2020 09:10
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 09:10
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 25/05/2020 23:59:59.
-
25/05/2020 20:41
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2020 06:55
Expedição de Certidão.
-
27/03/2020 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 04/05/2020.
-
27/03/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2020 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 04/05/2020.
-
27/03/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2020 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2020 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2020 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2020 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2020 11:22
Conhecido o recurso de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - CNPJ: 05.***.***/0001-66 (APELANTE) e provido
-
26/03/2020 10:52
Conhecido o recurso de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - CNPJ: 05.***.***/0001-66 (APELANTE) e provido
-
13/03/2020 10:37
Declarada decadência ou prescrição
-
23/01/2020 09:20
Expedição de Certidão.
-
14/08/2019 11:50
Expedição de Certidão.
-
14/08/2019 09:44
Deliberado em Sessão - Adiado
-
02/08/2019 07:37
Expedição de Certidão.
-
30/07/2019 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2019 12:55
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
30/07/2019 08:11
Pedido de inclusão em pauta
-
19/11/2018 15:59
Conclusos para decisão
-
31/10/2018 11:04
Juntada de Certidão
-
16/08/2018 12:58
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
16/08/2018 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2018 07:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidente
-
15/08/2018 07:33
Juntada de termo de triagem
-
10/08/2018 12:54
Recebidos os autos
-
10/08/2018 12:54
Recebidos os autos
-
10/08/2018 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2018
Ultima Atualização
30/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7008161-58.2018.8.22.0001
Caixa de Previdencia dos Funcs do Banco ...
Lauro Camara Jardim Filho
Advogado: Mizzi Gomes Gedeon
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 15/10/2018 07:34
Processo nº 7008161-58.2018.8.22.0001
Caixa de Previdencia dos Funcs do Banco ...
Lauro Camara Jardim Filho
Advogado: Mizzi Gomes Gedeon
Tribunal Superior - TJRR
Ajuizamento: 13/05/2021 17:15
Processo nº 7008161-58.2018.8.22.0001
Lauro Camara Jardim Filho
Caixa de Previdencia dos Funcs do Banco ...
Advogado: Daguimar Lustosa Nogueira Cavalcante
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 06/03/2018 09:51
Processo nº 0802640-90.2019.8.22.0000
Luciano Brunholi Xavier
Tercilio Bottega
Advogado: Dalton Jose Borba
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 18/09/2019 10:31
Processo nº 0802640-90.2019.8.22.0000
Luciano Brunholi Xavier
Tercilio Bottega
Advogado: Dalton Jose Borba
Tribunal Superior - TJRR
Ajuizamento: 01/06/2022 13:15