TJRO - 7008161-58.2018.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Alexandre Miguel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2022 09:16
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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28/07/2022 12:03
Transitado em Julgado em 27/07/2022
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28/07/2022 12:03
Expedição de Certidão.
-
28/07/2022 00:01
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 27/07/2022 23:59.
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28/07/2022 00:01
Decorrido prazo de LAURO CAMARA JARDIM FILHO em 27/07/2022 23:59.
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05/07/2022 09:10
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 06/07/2022.
-
05/07/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/07/2022 12:30
Juntada de Petição de outras peças
-
04/07/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 09:56
Embargos de Declaração Acolhidos
-
27/06/2022 08:30
Juntada de Petição de certidão
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21/06/2022 18:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
13/06/2022 08:55
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
06/06/2022 13:39
Expedição de Certidão.
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19/05/2022 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 16:11
Pedido de inclusão em pauta
-
19/09/2021 20:10
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 20/04/2021 23:59.
-
16/09/2021 14:06
Conclusos para decisão
-
10/09/2021 17:21
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 20/04/2021 23:59.
-
10/09/2021 17:20
Publicado INTIMAÇÃO em 13/04/2021.
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10/09/2021 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
18/06/2021 14:06
Conclusos para decisão
-
18/06/2021 14:06
Expedição de Certidão.
-
17/06/2021 10:41
Juntada de Decisão
-
08/06/2021 13:05
Expedição de Certidão.
-
27/05/2021 10:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
-
14/04/2021 11:47
Expedição de Certidão.
-
13/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Cível / Gabinete Des.
Alexandre Miguel Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Processo: 7008161-58.2018.8.22.0001 Recurso Especial em Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Apelação (PJE) Origem: 7008161-58.2018.8.22.0001-Porto Velho / 1ª Vara Cível Recorrente: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil-PREVI Advogada : Mizzi Gomes Gedeon (OAB/MA 14371) Recorrido : Lauro Câmara Jardim Filho Advogada : Daguimar Lustosa Nogueira Cavalcante (OAB/RO 4120) Relator : DES.
KIYOCHI MORI Interpostos em 05/11/2020 DECISÃO
Vistos.
Trata-se de recurso especial interposto por Estado de Rondônia, com fulcro no art. 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, em que se aponta como violado o artigo 14, III, da Lei Complementar n. 109/2001 e artigos 1.022, II, artigo 489, § 1º, IV do CPC. Sustenta a recorrente que o recorrido recebe benefício complementar de aposentadoria, não tendo sido operado o instituto do resgate de contribuições, e o acórdão, ao aplicar equivocadamente a Súmula 289 do STJ ao caso, agrediu o equilíbrio atuarial da entidade, afrontando o artigo 14, III, da Lei Complementar n. 109/2001, e que embora tenha interposto embargos de declaração para que a tese fosse analisada, estes foram rejeitados, o que culmina na afronta ao artigo 1.022, II e 489, § 1º, IV do CPC. Examinados, decido. No caso em análise, reconhece-se o prequestionamento ficto da matéria esculpida no dispositivo legal federal alegadamente violado, previsto no art. 1.025 do CPC/2015, pois embora a tese recursal não tenha sido objeto de efetivo pronunciamento por parte do Tribunal o recorrente interpôs embargos declaratórios e indicou expressamente no recurso especial a afronta ao art. 1.022 do CPC/2015.
A esse respeito: REsp n. 1.639.314/MG, Rel.
Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 4/4/2017, DJe 10/4/2017; AgInt no REsp n. 1.744.635/MG, Rel.
Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 8/11/2018, DJe 16/11/2018; e REsp n. 1.764.914/SP, Rel.
Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 8/11/2018, DJe 23/11/2018. Ante o exposto, admite-se o recurso especial. Subam os autos ao Superior Tribunal de Justiça para processamento do recurso especial, nos termos do artigo 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. Publique-se.
Intime-se. Porto Velho, abril de 2021. Desembargador Kiyochi Mori Presidente -
12/04/2021 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2021 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 14:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Alexandre Miguel
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09/04/2021 11:50
Recurso especial admitido
-
04/12/2020 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
04/12/2020 10:34
Conclusos para decisão
-
04/12/2020 10:32
Juntada de Petição de Contra-razões
-
02/12/2020 21:36
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2020 08:36
Expedição de Certidão.
-
10/11/2020 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 11/11/2020.
-
10/11/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2020 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2020 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2020 14:30
Expedição de Certidão.
-
07/11/2020 14:27
Juntada de Petição de recurso especial
-
06/11/2020 00:02
Decorrido prazo de LAURO CAMARA JARDIM FILHO em 05/11/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 12:38
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2020 08:49
Expedição de #Não preenchido#.
-
09/10/2020 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 13/10/2020.
-
09/10/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2020 06:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2020 06:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2020 21:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/09/2020 14:18
Deliberado em sessão
-
23/09/2020 09:41
Incluído em pauta para 23/09/2020 08:00:00 Plenário II - Des. Alexandre Miguel.
-
16/09/2020 20:51
Expedição de Certidão.
-
25/08/2020 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2020 08:38
Pedido de inclusão em pauta
-
08/08/2020 00:01
Decorrido prazo de LAURO CAMARA JARDIM FILHO em 07/08/2020 23:59:59.
-
08/08/2020 00:01
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 07/08/2020 23:59:59.
-
24/07/2020 10:12
Conclusos para decisão
-
24/07/2020 10:11
Expedição de Certidão.
-
24/07/2020 10:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/07/2020 13:46
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2020 09:19
Expedição de #Não preenchido#.
-
16/07/2020 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 17/07/2020.
-
16/07/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2020 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2020 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2020 10:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/07/2020 17:25
Deliberado em sessão
-
07/07/2020 15:35
Incluído em pauta para 08/07/2020 08:00:00 Plenário II - Des. Alexandre Miguel.
-
07/07/2020 13:36
Expedição de Certidão.
-
15/06/2020 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2020 18:19
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
29/01/2020 17:38
Juntada de Petição de
-
27/01/2020 11:38
Conclusos para decisão
-
27/01/2020 11:37
Expedição de Certidão.
-
27/01/2020 08:57
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2020 00:36
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 23/01/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 10:51
Decorrido prazo de LAURO CAMARA JARDIM FILHO em 21/01/2020 23:59:59.
-
13/12/2019 09:36
Expedição de Certidão.
-
13/12/2019 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 16/12/2019.
-
13/12/2019 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2019 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2019 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2019 11:17
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
10/12/2019 11:58
Conclusos para decisão
-
10/12/2019 11:45
Juntada de Petição de
-
10/12/2019 11:45
Expedição de Certidão.
-
09/12/2019 20:19
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2019 10:31
Expedição de Certidão.
-
02/12/2019 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 04/12/2019.
-
02/12/2019 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/11/2019 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2019 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2019 17:50
Conhecido o recurso de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL - CNPJ: 33.***.***/0001-24 (APELANTE) e não-provido.
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12/11/2019 17:15
Incluído em pauta para 13/11/2019 08:00:00 Plenário II - Des. Alexandre Miguel.
-
06/11/2019 10:41
Expedição de Certidão.
-
17/10/2019 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2019 09:00
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
23/01/2019 00:00
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 22/01/2019 23:59:59.
-
22/01/2019 16:00
Conclusos para decisão
-
22/01/2019 16:00
Juntada de Petição de Contra-razões
-
22/01/2019 15:24
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2018 11:11
Publicado Intimação em 14/12/2018.
-
18/12/2018 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/12/2018 08:57
Juntada de Certidão
-
12/12/2018 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2018 07:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2018 10:00
Conclusos para decisão
-
29/11/2018 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2018 12:38
Juntada de expediente
-
17/10/2018 08:40
Juntada de termo de triagem
-
15/10/2018 07:34
Recebidos os autos
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15/10/2018 07:34
Recebidos os autos
-
15/10/2018 07:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2018
Ultima Atualização
04/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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