TJRO - 0023959-91.2012.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Sansao Batista Saldanha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/06/2021 11:15
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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07/06/2021 13:57
Transitado em Julgado em 06/05/2021
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07/06/2021 13:57
Expedição de #Não preenchido#.
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13/04/2021 13:12
Expedição de #Não preenchido#.
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13/04/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão Virtual n. 60 de 03/03/2021 a 10/03/2021 AUTOS N. 0023959-91.2012.8.22.0001 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO (PJE) EMBARGANTE: BANCO FINASA S/A ADVOGADO(A): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES – RO4778 ADVOGADO(A): PIO CARLOS FREIRIA JÚNIOR – RO7317 ADVOGADO(A): FLAVIANO BELLINATI GARCIA PEREZ – PR24102 ADVOGADO(A): HUDSON JOSÉ RIBEIRO – SP15006 ADVOGADO(A): ALAN FERREIRA DE SOUZA – CE21801 EMBARGADO: JOÃO PLÁCIDO NETO RELATOR : DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA INTERPOSTOS EM 19/08/2020 Decisão: “EMBARGOS REJEITADOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Embargos de declaração.
Vícios previstos na lei.
Demonstração.
Ausência.
Discordância.
Rediscussão do julgado.
Rejeição. Ausentes as hipóteses de vícios previstas na lei, não devem ser acolhidos os embargos declaratórios que objetivam a rediscussão de questão já decidida, pois este recurso tem pressupostos específicos, que não podem ser ampliados. -
12/04/2021 10:33
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2021 10:33
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2021 11:24
Conhecido o recurso de BANCO FINASA S/A. - CNPJ: 57.***.***/0001-04 (APELANTE) e não-provido.
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11/03/2021 10:27
Deliberado em sessão
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26/02/2021 19:03
Expedição de Certidão.
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17/12/2020 20:31
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2020 16:49
Pedido de inclusão em pauta
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04/09/2020 00:01
Decorrido prazo de JOAO PLACIDO NETO em 03/09/2020 23:59:59.
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04/09/2020 00:01
Decorrido prazo de BANCO FINASA S/A. em 03/09/2020 23:59:59.
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19/08/2020 16:52
Conclusos para decisão
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19/08/2020 16:51
Expedição de Certidão.
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19/08/2020 16:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/08/2020 16:25
Juntada de Petição de petição
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12/08/2020 07:59
Expedição de #Não preenchido#.
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12/08/2020 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 13/08/2020.
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12/08/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/08/2020 11:45
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2020 11:45
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2020 11:28
Conhecido o recurso de BANCO FINASA S/A. - CNPJ: 57.***.***/0001-04 (APELANTE) e não-provido.
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22/07/2020 13:25
Deliberado em sessão
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03/03/2020 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2020 10:56
Pedido de inclusão em pauta virtual
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03/03/2020 09:16
Pedido de inclusão em pauta
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21/02/2018 11:04
Conclusos para decisão
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21/02/2018 11:04
Juntada de conclusão judicial
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29/01/2018 08:18
Juntada de termo de triagem
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26/01/2018 17:22
Recebidos os autos
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26/01/2018 17:22
Recebidos os autos
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26/01/2018 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2018
Ultima Atualização
17/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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