TJRO - 7007214-33.2020.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Paulo Kiyochi Mori
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/06/2021 09:20
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
07/06/2021 13:30
Transitado em Julgado em 06/05/2021
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07/06/2021 13:30
Expedição de #Não preenchido#.
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01/06/2021 00:00
Decorrido prazo de DRAWY MIRRAH SKROCH em 31/05/2021 23:59:59.
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13/04/2021 13:06
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70072143320208220001.pdf
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13/04/2021 11:47
Expedição de #Não preenchido#.
-
13/04/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão Virtual de 17/03/2021 - por videoconferência 7007214-33.2020.8.22.0001 Apelação (PJE) Origem: 7007214-33.2020.8.22.0001-Porto Velho / 10ª Vara Cível Apelante : D.
M.
S. representado por R.T.S Advogada : Mariza Meneguelli (OAB/RO 8602) Apelado : Gol Linhas Aéreas S/A Advogada : Fernanda Ribeiro Branco (OAB/RJ 126162) Advogada : Aline Sumeck Bombonato (OAB/RO 3728) Advogado : Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB/RO 10059) Relator : DES.
MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA Distribuído por Sorteio em 01/02/2021 Decisão: ''RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE." Ementa: Apelação cível.
Transporte aéreo de passageiro.
Cancelamento de voo.
Manutenção não programada.
Fortuito interno.
Falha na prestação de serviço.
Dano moral configurado.
Apelo provido Provada a falha na prestação de serviço consistente no cancelamento de voo, é devida a indenização por dano moral resultante da demora, desconforto, aflição e dos transtornos suportados pelos passageiros.
No que tange ao quantum indenizatório, este deve atender aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade para que não seja considerado irrisório ou elevado, de modo que a condenação atinja seus objetivos. -
12/04/2021 11:51
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2021 11:51
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2021 11:46
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2021 09:32
Conhecido o recurso de D. M. S. - CPF: *03.***.*41-60 (APELANTE) e provido
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19/03/2021 09:41
Deliberado em sessão
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18/03/2021 00:01
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 17/03/2021 23:59:59.
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08/03/2021 21:55
Incluído em pauta para 17/03/2021 08:00:00 Plenário II - Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia.
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08/03/2021 11:25
Expedição de Certidão.
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09/02/2021 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2021 15:35
Pedido de inclusão em pauta virtual
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09/02/2021 13:30
Pedido de inclusão em pauta
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04/02/2021 16:55
Conclusos para decisão
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02/02/2021 12:38
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70072143320208220001.pdf
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01/02/2021 11:54
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2021 10:56
Juntada de termo de triagem
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01/02/2021 09:55
Recebidos os autos
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01/02/2021 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2021
Ultima Atualização
24/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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