TJRO - 7002117-35.2019.8.22.0018
1ª instância - Vara Unica de Santa Luzia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2024 10:19
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2024 00:51
Decorrido prazo de JOSE MACHADO NETO em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 00:51
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 25/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 01:57
Publicado SENTENÇA em 21/06/2024.
-
20/06/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 17:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/06/2024 00:46
Decorrido prazo de JOSE MACHADO NETO em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 00:38
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 14/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 10:15
Conclusos para julgamento
-
07/06/2024 10:13
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 01:28
Publicado DECISÃO em 06/06/2024.
-
05/06/2024 13:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/06/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 13:19
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
05/06/2024 13:19
Expedido alvará de levantamento
-
10/05/2024 08:22
Conclusos para julgamento
-
09/05/2024 22:29
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
18/04/2024 02:08
Publicado INTIMAÇÃO em 18/04/2024.
-
17/04/2024 22:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 00:46
Decorrido prazo de JOSE MACHADO NETO em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 00:35
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 26/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 02:21
Publicado DESPACHO em 18/03/2024.
-
15/03/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 14:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/03/2024 11:03
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2024 03:39
Decorrido prazo de JOSE MACHADO NETO em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 03:35
Decorrido prazo de ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA em 01/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 01:15
Publicado INTIMAÇÃO em 22/02/2024.
-
21/02/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 09:57
Juntada de Petição de certidão
-
10/02/2024 00:51
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 09/02/2024 23:59.
-
15/01/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 00:40
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 00:39
Decorrido prazo de JOSE MACHADO NETO em 30/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
28/11/2023 02:19
Publicado DESPACHO em 28/11/2023.
-
27/11/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 18:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/05/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 22:53
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 02:26
Decorrido prazo de JOSE MACHADO NETO em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 02:25
Decorrido prazo de MAGANNA MACHADO ABRANTES em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 02:18
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 29/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 00:14
Publicado DECISÃO em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/03/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2022 10:25
Conclusos para despacho
-
17/10/2022 10:23
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 10:05
Processo Desarquivado
-
14/10/2022 09:23
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 08:37
Arquivado Definitivamente
-
13/10/2022 08:32
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 18:15
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 00:16
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 25/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 00:24
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 15/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 00:12
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 02/08/2022 23:59.
-
26/07/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 09:02
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 08:16
Expedição de Ofício.
-
22/06/2022 21:56
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 00:22
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 09/06/2022 23:59.
-
10/06/2022 00:20
Decorrido prazo de MAGANNA MACHADO ABRANTES em 09/06/2022 23:59.
-
10/06/2022 00:20
Decorrido prazo de JOSE MACHADO NETO em 09/06/2022 23:59.
-
01/06/2022 02:02
Publicado SENTENÇA em 02/06/2022.
-
01/06/2022 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/05/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 16:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/05/2022 00:16
Decorrido prazo de JOSE MACHADO NETO em 09/05/2022 23:59.
-
10/05/2022 00:13
Decorrido prazo de MAGANNA MACHADO ABRANTES em 09/05/2022 23:59.
-
10/05/2022 00:11
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 09/05/2022 23:59.
-
26/04/2022 22:57
Conclusos para despacho
-
20/04/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2022 23:08
Juntada de Certidão
-
14/04/2022 13:04
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:31
Publicado DECISÃO em 13/04/2022.
-
12/04/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
10/04/2022 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2022 19:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/04/2022 19:06
Outras Decisões
-
24/03/2022 07:48
Conclusos para despacho
-
21/03/2022 00:03
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 03:06
Publicado INTIMAÇÃO em 14/03/2022.
-
11/03/2022 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
10/03/2022 06:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 04:41
Decorrido prazo de MAGANNA MACHADO ABRANTES em 03/02/2022 23:59.
-
23/02/2022 04:41
Decorrido prazo de JOSE MACHADO NETO em 03/02/2022 23:59.
-
23/02/2022 04:41
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 03/02/2022 23:59.
-
26/01/2022 00:25
Publicado DECISÃO em 27/01/2022.
-
26/01/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
23/01/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2022 14:39
Outras Decisões
-
23/11/2021 10:50
Conclusos para despacho
-
29/10/2021 00:20
Decorrido prazo de JOSE MACHADO NETO em 28/10/2021 23:59.
-
29/10/2021 00:15
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE ENERGIAS.A em 28/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 12:20
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 21/10/2021.
-
20/10/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
19/10/2021 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 14:03
Realizado Cálculo de Liquidação
-
17/08/2021 22:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
10/08/2021 19:42
Outras Decisões
-
28/06/2021 10:51
Conclusos para despacho
-
10/06/2021 10:38
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 00:47
Decorrido prazo de ENERGISA S.A em 09/06/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 00:20
Publicado INTIMAÇÃO em 31/05/2021.
-
28/05/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/05/2021 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2021 17:27
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 15:47
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2021 03:21
Decorrido prazo de Energisa em 14/05/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 13/05/2021.
-
12/05/2021 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2021 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 09:44
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 10:14
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 06/05/2021.
-
05/05/2021 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/05/2021 16:46
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2021 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2021 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 20:25
Outras Decisões
-
13/04/2021 17:01
Conclusos para despacho
-
29/03/2021 12:19
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2021 03:18
Juntada de Certidão
-
24/03/2021 16:08
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 04:23
Decorrido prazo de JOSE MACHADO NETO em 09/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 03:01
Decorrido prazo de MAGANNA MACHADO ABRANTES em 09/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 02:20
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 09/03/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 01:21
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 23/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 02:56
Publicado DECISÃO em 12/02/2021.
-
11/02/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Santa Luzia do Oeste - Vara Única Rua Dom Pedro I, esquina com Rua Tancredo Neves - CEP 76950-000, Santa Luzia do Oeste/RO Processo nº: 7002117-35.2019.8.22.0018.
EXEQUENTE: JOSE MACHADO NETO .
EXECUTADO: ENERGISA Advogado do(a) EXECUTADO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - RO7828 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA (VIA DJE) Por força e em cumprimento do juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, por intermédio de seu advogado, cumprir espontaneamente a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuando o pagamento do valor, obrigatoriamente junto a Caixa Econômica Federal (Provimento 001/2008 PR TJ/RO c/c Art. 840, I, do CPC), conforme Planilha de Cálculo anexa, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor apresentado da dívida, conforme disposto no art. 523, § 1º, do Código de Processual Civil.
II - Apresentar, após decorrido o prazo acima e não efetuado o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de penhora ou nova intimação, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento da sentença, conforme disposto no art. 525, do CPC, sob pena de preclusão de seu direito.
ADVERTÊNCIAS: 1) O VALOR DA CONDENAÇÃO OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ SER DEPOSITADO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (PROVIMENTO 001/2008 PR TJ/RO C/C ART. 840, I DO CPC), COM A DEVIDA E TEMPESTIVA COMPROVAÇÃO NO PROCESSO, SOB PENA DE SER CONSIDERANDO INEXISTENTE O PAGAMENTO REALIZADO ATRAVÉS DE OUTRA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º DO PROVIMENTO CONJUNTO N.º 006/2015-PR-CG, PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ESTADUAL N.º 115/2015, INCIDINDO, INCLUSIVE, AS PENAS PREVISTAS NO ARTIGO 475-J DO CPC, ALÉM DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTAS EM LEI. 2) OS PRAZOS PROCESSUAIS NESTE JUIZADO ESPECIAL, INCLUSIVE NA EXECUÇÃO, CONTAM-SE DO DIA SEGUINTE À INTIMAÇÃO, SALVO CONTAGEM A PARTIR DE INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, QUE OBEDECE REGRA PRÓPRIA. 3) AS PARTES DEVERÃO COMUNICAR EVENTUAIS ALTERAÇÕES DOS RESPECTIVOS ENDEREÇOS, SOB PENA DE SE CONSIDERAR COMO VÁLIDA E EFICAZ A/O CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO CUMPRIDO(A) NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (ART. 19, § 2º, LF 9.099/95).
Santa Luzia D'Oeste, 18 de janeiro de 2021. -
10/02/2021 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 12:17
Outras Decisões
-
09/02/2021 22:45
Conclusos para decisão
-
09/02/2021 18:23
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2021 06:50
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 05/02/2021 23:59:59.
-
20/01/2021 00:30
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
-
20/01/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Santa Luzia do Oeste - Vara Única Rua Dom Pedro I, esquina com Rua Tancredo Neves - CEP 76950-000, Santa Luzia do Oeste/RO Processo nº: 7002117-35.2019.8.22.0018.
EXEQUENTE: JOSE MACHADO NETO .
EXECUTADO: ENERGISA Advogado do(a) EXECUTADO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - RO7828 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA (VIA DJE) Por força e em cumprimento do juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, por intermédio de seu advogado, cumprir espontaneamente a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuando o pagamento do valor, obrigatoriamente junto a Caixa Econômica Federal (Provimento 001/2008 PR TJ/RO c/c Art. 840, I, do CPC), conforme Planilha de Cálculo anexa, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor apresentado da dívida, conforme disposto no art. 523, § 1º, do Código de Processual Civil.
II - Apresentar, após decorrido o prazo acima e não efetuado o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de penhora ou nova intimação, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento da sentença, conforme disposto no art. 525, do CPC, sob pena de preclusão de seu direito.
ADVERTÊNCIAS: 1) O VALOR DA CONDENAÇÃO OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ SER DEPOSITADO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (PROVIMENTO 001/2008 PR TJ/RO C/C ART. 840, I DO CPC), COM A DEVIDA E TEMPESTIVA COMPROVAÇÃO NO PROCESSO, SOB PENA DE SER CONSIDERANDO INEXISTENTE O PAGAMENTO REALIZADO ATRAVÉS DE OUTRA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º DO PROVIMENTO CONJUNTO N.º 006/2015-PR-CG, PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ESTADUAL N.º 115/2015, INCIDINDO, INCLUSIVE, AS PENAS PREVISTAS NO ARTIGO 475-J DO CPC, ALÉM DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTAS EM LEI. 2) OS PRAZOS PROCESSUAIS NESTE JUIZADO ESPECIAL, INCLUSIVE NA EXECUÇÃO, CONTAM-SE DO DIA SEGUINTE À INTIMAÇÃO, SALVO CONTAGEM A PARTIR DE INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, QUE OBEDECE REGRA PRÓPRIA. 3) AS PARTES DEVERÃO COMUNICAR EVENTUAIS ALTERAÇÕES DOS RESPECTIVOS ENDEREÇOS, SOB PENA DE SE CONSIDERAR COMO VÁLIDA E EFICAZ A/O CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO CUMPRIDO(A) NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (ART. 19, § 2º, LF 9.099/95).
Santa Luzia D'Oeste, 18 de janeiro de 2021. -
18/01/2021 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 09:04
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/01/2021 11:43
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2021 00:32
Publicado DECISÃO em 21/01/2021.
-
13/01/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/01/2021 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2021 09:13
Outras Decisões
-
07/01/2021 08:43
Conclusos para despacho
-
07/01/2021 08:40
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
-
05/01/2021 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2020 10:50
Juntada de Petição de juntada de ar
-
04/03/2020 09:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
02/03/2020 11:24
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2020 11:15
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
03/02/2020 09:04
Conclusos para despacho
-
24/01/2020 09:49
Juntada de Petição de recurso
-
23/01/2020 12:31
Publicado SENTENÇA em 27/01/2020.
-
23/01/2020 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/01/2020 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2020 10:47
Julgado improcedente o pedido
-
29/11/2019 12:51
Conclusos para julgamento
-
29/11/2019 11:47
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2019 02:17
Publicado INTIMAÇÃO em 25/11/2019.
-
22/11/2019 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/11/2019 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2019 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2019 10:17
Juntada de Certidão
-
18/11/2019 13:36
Decorrido prazo de CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/A em 11/11/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2019 10:25
Outras Decisões
-
03/10/2019 17:41
Conclusos para despacho
-
03/10/2019 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2019
Ultima Atualização
11/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
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