TJRO - 0009235-58.2007.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Sansao Batista Saldanha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2022 11:41
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
24/10/2022 10:39
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 11:56
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 09:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
-
26/07/2022 09:39
Decorrido prazo de VIVALDO ALVES DE OLIVEIRA em 29/06/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:27
Decorrido prazo de MARIANA SALDANHA BARBOSA em 08/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:27
Decorrido prazo de GUILHERME MARCEL JAQUINI em 08/07/2022 23:59.
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25/07/2022 14:27
Decorrido prazo de VILMA ELISA MATOS NASCIMENTO em 08/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:27
Decorrido prazo de VILMA ELISA MATOS NASCIMENTO em 08/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:27
Decorrido prazo de MARCIO JOSE DOS SANTOS em 08/07/2022 23:59.
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25/07/2022 14:27
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 08/07/2022 23:59.
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25/07/2022 14:27
Decorrido prazo de EUCATUR-EMPRESA UNIAO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 08/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:27
Decorrido prazo de EUCATUR-EMPRESA UNIAO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 08/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:27
Decorrido prazo de DEBORA CANDIDA DE PAULA RUBIRA em 08/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:26
Decorrido prazo de RAQUEL OLIVEIRA DE HOLANDA GALLI em 08/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:26
Decorrido prazo de MARIANA SALDANHA BARBOSA em 08/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:26
Decorrido prazo de DEBORA CANDIDA DE PAULA RUBIRA em 08/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:26
Decorrido prazo de NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A em 08/07/2022 23:59.
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25/07/2022 14:26
Decorrido prazo de LILI DE SOUZA SUASSUNA BECKER em 08/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:26
Decorrido prazo de VIVALDO ALVES DE OLIVEIRA em 08/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:26
Decorrido prazo de RAQUEL OLIVEIRA DE HOLANDA GALLI em 08/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:25
Decorrido prazo de VIVALDO ALVES DE OLIVEIRA em 08/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:25
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DELGADO em 08/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:25
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DELGADO em 08/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:25
Decorrido prazo de MARCIO JOSE DOS SANTOS em 08/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:25
Decorrido prazo de WYLIANO ALVES CORREIA em 08/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 15:05
Decorrido prazo de MARIANA SALDANHA BARBOSA em 08/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 15:05
Decorrido prazo de GUILHERME MARCEL JAQUINI em 08/07/2022 23:59.
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20/07/2022 15:05
Decorrido prazo de MARIANA SALDANHA BARBOSA em 08/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 15:05
Decorrido prazo de LILI DE SOUZA SUASSUNA BECKER em 08/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 15:05
Decorrido prazo de WYLIANO ALVES CORREIA em 08/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 15:05
Decorrido prazo de VILMA ELISA MATOS NASCIMENTO em 08/07/2022 23:59.
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20/07/2022 15:05
Decorrido prazo de VILMA ELISA MATOS NASCIMENTO em 08/07/2022 23:59.
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20/07/2022 15:05
Decorrido prazo de MARCIO JOSE DOS SANTOS em 08/07/2022 23:59.
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20/07/2022 15:05
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 08/07/2022 23:59.
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20/07/2022 15:05
Decorrido prazo de EUCATUR-EMPRESA UNIAO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 08/07/2022 23:59.
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20/07/2022 15:05
Decorrido prazo de EUCATUR-EMPRESA UNIAO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 08/07/2022 23:59.
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20/07/2022 15:05
Decorrido prazo de RAQUEL OLIVEIRA DE HOLANDA GALLI em 08/07/2022 23:59.
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20/07/2022 15:05
Decorrido prazo de DEBORA CANDIDA DE PAULA RUBIRA em 08/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 15:05
Decorrido prazo de DEBORA CANDIDA DE PAULA RUBIRA em 08/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 15:05
Decorrido prazo de NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A em 08/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 15:05
Decorrido prazo de VIVALDO ALVES DE OLIVEIRA em 08/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 15:05
Decorrido prazo de RAQUEL OLIVEIRA DE HOLANDA GALLI em 08/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 15:04
Decorrido prazo de VIVALDO ALVES DE OLIVEIRA em 08/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 15:04
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DELGADO em 08/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 15:04
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DELGADO em 08/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 15:04
Decorrido prazo de MARCIO JOSE DOS SANTOS em 08/07/2022 23:59.
-
09/07/2022 17:16
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 10:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/07/2022 00:01
Publicado DECISÃO em 07/07/2022.
-
06/07/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/07/2022 13:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Sansão Saldanha
-
05/07/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 10:57
Decisão ou Despacho Admissão
-
30/06/2022 17:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
30/06/2022 17:03
Decorrido prazo de EUCATUR-EMPRESA UNIAO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA - CNPJ: 76.***.***/0001-78 (APELADO) em .
-
21/06/2022 00:02
Decorrido prazo de EUCATUR-EMPRESA UNIAO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 20/06/2022 23:59.
-
03/06/2022 17:36
Expedição de Certidão.
-
03/06/2022 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 06/06/2022.
-
03/06/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/06/2022 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 07:30
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 07:30
Juntada de Petição de
-
02/06/2022 07:30
Juntada de Petição de Agravo em Recurso Especial
-
01/06/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 15:32
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 15:30
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 30/05/2022.
-
27/05/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
26/05/2022 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 07:46
Juntada de Petição de
-
26/05/2022 07:46
Juntada de Petição de Agravo em Recurso Especial
-
25/05/2022 19:52
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 18:17
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 00:06
Publicado INTIMAÇÃO em 11/05/2022.
-
10/05/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
09/05/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 11:16
Recurso Especial não admitido
-
06/05/2022 11:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Sansão Saldanha
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19/09/2021 20:36
Decorrido prazo de Regiane Oliveira Souza Pereira em 03/08/2021 23:59.
-
19/09/2021 20:28
Decorrido prazo de NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A em 08/07/2021 23:59.
-
19/09/2021 20:28
Decorrido prazo de Regiane Oliveira Souza Pereira em 08/07/2021 23:59.
-
19/09/2021 20:28
Decorrido prazo de VIVALDO ALVES DE OLIVEIRA em 08/07/2021 23:59.
-
19/09/2021 20:28
Decorrido prazo de Regiane Oliveira Souza Pereira em 08/07/2021 23:59.
-
19/09/2021 20:07
Decorrido prazo de Regiane Oliveira Souza Pereira em 20/04/2021 23:59.
-
19/09/2021 20:07
Decorrido prazo de EUCATUR-EMPRESA UNIAO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 20/04/2021 23:59.
-
19/09/2021 20:07
Decorrido prazo de VIVALDO ALVES DE OLIVEIRA em 20/04/2021 23:59.
-
19/09/2021 20:07
Decorrido prazo de NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A em 20/04/2021 23:59.
-
10/09/2021 20:01
Decorrido prazo de Regiane Oliveira Souza Pereira em 03/08/2021 23:59.
-
10/09/2021 20:00
Publicado INTIMAÇÃO em 13/07/2021.
-
10/09/2021 20:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
10/09/2021 19:21
Decorrido prazo de VIVALDO ALVES DE OLIVEIRA em 08/07/2021 23:59.
-
10/09/2021 19:21
Decorrido prazo de Regiane Oliveira Souza Pereira em 08/07/2021 23:59.
-
10/09/2021 19:21
Decorrido prazo de Regiane Oliveira Souza Pereira em 08/07/2021 23:59.
-
10/09/2021 19:21
Decorrido prazo de NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A em 08/07/2021 23:59.
-
10/09/2021 19:20
Publicado INTIMAÇÃO em 17/06/2021.
-
10/09/2021 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
10/09/2021 17:01
Decorrido prazo de VIVALDO ALVES DE OLIVEIRA em 20/04/2021 23:59.
-
10/09/2021 17:01
Decorrido prazo de Regiane Oliveira Souza Pereira em 20/04/2021 23:59.
-
10/09/2021 17:01
Decorrido prazo de NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A em 20/04/2021 23:59.
-
10/09/2021 17:01
Decorrido prazo de EUCATUR-EMPRESA UNIAO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 20/04/2021 23:59.
-
10/09/2021 17:00
Publicado INTIMAÇÃO em 30/03/2021.
-
10/09/2021 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
05/08/2021 07:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
05/08/2021 07:58
Decorrido prazo de Regiane Oliveira Souza Pereira (APELADO) em .
-
28/07/2021 00:01
Decorrido prazo de EUCATUR-EMPRESA UNIAO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 27/07/2021 23:59:59.
-
13/07/2021 11:03
Expedição de Certidão.
-
13/07/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Processo: 0009235-58.2007.8.22.0001 Recurso Especial em Embargos de Declaração em Apelação (PJE) Origem: 0009235-58.2007.8.22.0001 - Porto Velho / 4ª Vara Cível Recorrente: Eucatur - Empresa União Cascavel de Transportes e Turismo Ltda.
Advogada: Vilma Elisa Matos Nascimento (OAB/RO 6917) Advogado: André Luiz Delgado (OAB/RO 1825) Recorrida: Nobre Seguradora do Brasil S/A Advogada: Maria Emília Gonçalves de Rueda (OAB/PE 23748) Recorrida: Regiane Oliveira Souza Pereira Advogada: Patricia Oliveira de Holanda Rocha (OAB/RO 3582) Advogada: Raquel Oliveira de Holanda Galli (OAB/RO 363-B) Advogado: Márcio José dos Santos (OAB/RO 2231) Advogada: Débora Candida de Paula Rubira (OAB/RO 7650) Recorrido: Vivaldo Alves de Oliveira Advogada: Michelle Silva Roque (OAB/RO 4440) Advogada: Mariana Saldanha Barbosa (OAB/RO 4665) Relator: DESEMBARGADOR KIYOCHI MORI Interposto em 09/07/2021 ABERTURA DE VISTA Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, e dos artigos 203, § 4º c/c 1.030, ambos do CPC, ficam as partes recorridas intimadas para, querendo, apresentarem as contrarrazões ao recurso especial, no prazo legal, via digital.
Porto Velho, 12 de julho de 2021.
Rilia Natori Serviço Especial/CCIVEL-CPE2G -
12/07/2021 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 07:36
Expedição de Certidão.
-
12/07/2021 07:35
Juntada de Petição de recurso especial
-
09/07/2021 17:55
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2021 11:13
Expedição de Certidão.
-
05/07/2021 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 06/07/2021.
-
05/07/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/07/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Processo: 0009235-58.2007.8.22.0001 Recurso Especial em Embargos de Declaração em Apelação (PJE) Origem: 0009235-58.2007.8.22.0001 - Porto Velho / 4ª Vara Cível Recorrente: Nobre Seguradora do Brasil S/A Advogada: Maria Emília Gonçalves de Rueda (OAB/PE 23748) Recorrida: Eucatur - Empresa União Cascavel de Transportes e Turismo Ltda.
Advogada: Vilma Elisa Matos Nascimento (OAB/RO 6917) Advogado: André Luiz Delgado (OAB/RO 1825) Recorrida: Regiane Oliveira Souza Pereira Advogada: Patricia Oliveira de Holanda Rocha (OAB/RO 3582) Advogada: Raquel Oliveira de Holanda Galli (OAB/RO 363-B) Advogado: Márcio José dos Santos (OAB/RO 2231) Advogada: Débora Candida de Paula Rubira (OAB/RO 7650) Recorrido: Vivaldo Alves de Oliveira Advogada: Michelle Silva Roque (OAB/RO 4440) Advogada: Mariana Saldanha Barbosa (OAB/RO 4665) Relator: DESEMBARGADOR KIYOCHI MORI Interposto em 01/07/2021 ABERTURA DE VISTA Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, e dos artigos 203, § 4º c/c 1.030, ambos do CPC, ficam as partes recorridas intimadas para, querendo, apresentarem as contrarrazões ao recurso especial, no prazo legal, via digital.
Porto Velho, 2 de julho de 2021.
Rilia Natori Serviço Especial/CCIVEL-CPE2G -
02/07/2021 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 07:34
Expedição de Certidão.
-
02/07/2021 07:31
Juntada de Petição de recurso especial
-
01/07/2021 13:06
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2021 08:50
Expedição de #Não preenchido#.
-
17/06/2021 00:00
Intimação
ACÓRDÃO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento da Sessão Virtual de 26/05/2021 a 02/06/2021 AUTOS N. 0009235-58.2007.8.22.0001 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO (PJE) EMBARGANTE/EMBARGADA: NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A ADVOGADO(A): MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA – PE23748 EMBARGADA/EMBARGANTE: EUCATUR – EMPRESA UNIÃO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA.
ADVOGADO(A): VILMA ELISA MATOS NASCIMENTO – RO6917 ADVOGADO(A): ANDRÉ LUIZ DELGADO – RO1825 EMBARGADA: REGIANE OLIVEIRA SOUZA PEREIRA ADVOGADO(A): PATRICIA OLIVEIRA DE HOLANDA ROCHA – RO3582 ADVOGADO(A): RAQUEL OLIVEIRA DE HOLANDA GALLI – RO363-B ADVOGADO(A): MÁRCIO JOSÉ DOS SANTOS – RO2231 ADVOGADO(A): DÉBORA CANDIDA DE PAULA RUBIRA – RO7650 EMBARGADO: VIVALDO ALVES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): MICHELLE SILVA ROQUE – RO4440 ADVOGADO(A): MARIANA SALDANHA BARBOSA – RO4665 RELATOR : DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA INTERPOSTOS EM 29/03/2021 E 09/04/2021 “EMBARGOS REJEITADOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Embargos de declaração.
Prequestionamento.
Ausência de demonstração de vícios previstos na lei.
Discordância e rediscussão do julgado.
Recursos rejeitados. Ausente hipótese de vícios previstos na lei processual, devem ser rejeitados os embargos declaratórios, ainda que com objetivo de prequestionamento, que pretendem a rediscussão quando a apreciação global da situação jurídica é suficiente para a decisão. -
16/06/2021 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 08:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/06/2021 15:39
Deliberado em sessão
-
14/05/2021 10:39
Expedição de Certidão.
-
03/05/2021 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2021 16:09
Pedido de inclusão em pauta
-
12/04/2021 07:25
Expedição de Certidão.
-
12/04/2021 07:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/04/2021 16:43
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 07:18
Conclusos para decisão
-
05/04/2021 07:17
Expedição de Certidão.
-
05/04/2021 07:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/03/2021 13:23
Expedição de #Não preenchido#.
-
30/03/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão Virtual n. 60 de 03/03/2021 a 10/03/2021 AUTOS N. 0009235-58.2007.8.22.0001 CLASSE: APELAÇÃO (PJE) APELANTE/APELADA: REGIANE OLIVEIRA SOUZA PEREIRA ADVOGADO(A): PATRICIA OLIVEIRA DE HOLANDA ROCHA – RO3582 ADVOGADO(A): RAQUEL OLIVEIRA DE HOLANDA GALLI – RO3630 ADVOGADO(A): MÁRCIO JOSÉ DOS SANTOS – RO2231 ADVOGADO(A): DÉBORA CANDIDA DE PAULA RUBIRA – RO7650 APELADO/APELANTE: VIVALDO ALVES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): MICHELLE SILVA ROQUE – RO4440 ADVOGADO(A): MARIANA SALDANHA BARBOSA – RO4665 APELADA/APELANTE: EUCATUR - EMPRESA UNIÃO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA.
ADVOGADO(A): VILMA ELISA MATOS NASCIMENTO – RO6917 ADVOGADO(A): ANDRÉ LUIZ DELGADO – RO1825 APELADA : NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A ADVOGADO(A): MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA – PE23748 RELATOR : DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 12/12/2018 REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM 17/12/2018 Decisão: “RECURSOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Apelação Cível.
Acidente de trânsito.
Responsabilidade civil objetiva.
Pessoa jurídica.
Culpa do condutor preposto.
Dever de reparação dos danos causados.
Valor das indenizações.
Manutenção.
Recursos não providos.
Comprovada a ocorrência do acidente, do dano, do nexo causal e da culpa, sem demonstração de fato impeditivo, extintivo ou modificativo do direito alegado, resta configurado o dever de reparação dos danos ocasionados.
A pessoa jurídica, proprietária de veículo automotor, responde objetivamente pelos danos decorrentes de acidente de trânsito causados por culpa de condutor que seja seu preposto.
Os valores fixados a título de reparação pelos danos causados, quando em conformidade com critérios da lei e adequados às especificidades do caso, considerando o conjunto fático probatório e as regras da razoabilidade e proporcionalidade, não devem ser alterados. -
29/03/2021 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2021 10:57
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2021 09:16
Juntada de Petição de petição
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19/03/2021 11:15
Conhecido o recurso de Regiane Oliveira Souza Pereira (APELANTE), EUCATUR-EMPRESA UNIAO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA - CNPJ: 76.***.***/0001-78 (APELANTE), VIVALDO ALVES DE OLIVEIRA - CPF: *90.***.*63-15 (APELANTE), EUCATUR-EMPRESA UNIAO CASCAVE
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10/03/2021 10:54
Deliberado em sessão
-
26/02/2021 12:04
Expedição de Certidão.
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23/02/2021 10:08
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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08/02/2021 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2021 10:18
Pedido de inclusão em pauta virtual
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25/08/2020 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2020 17:52
Pedido de inclusão em pauta virtual
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24/08/2020 16:29
Pedido de inclusão em pauta
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17/12/2018 16:20
Conclusos para decisão
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17/12/2018 16:02
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
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17/12/2018 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2018 09:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidente
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14/12/2018 09:27
Juntada de termo de triagem
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13/12/2018 09:31
Recebidos os autos
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13/12/2018 09:31
Recebidos os autos
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13/12/2018 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2018 09:04
Recebidos os autos
-
12/12/2018 09:04
Recebidos os autos
-
12/12/2018 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2018 09:02
Recebidos os autos
-
12/12/2018 09:02
Recebidos os autos
-
12/12/2018 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2018
Ultima Atualização
24/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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