TJRO - 0210289-07.2009.8.22.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/05/2025 01:19
Publicado INTIMAÇÃO em 29/05/2025.
-
28/05/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/04/2025 01:29
Publicado DESPACHO em 23/04/2025.
-
22/04/2025 13:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/04/2025 13:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/04/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 13:38
Expedido alvará de levantamento
-
15/04/2025 12:51
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/02/2025 01:31
Publicado INTIMAÇÃO em 10/02/2025.
-
07/02/2025 14:25
Juntada de Certidão
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07/02/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/12/2024 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 20/12/2024.
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19/12/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 11:42
Expedição de Edital.
-
03/12/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 01/11/2024.
-
31/10/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 01:36
Publicado DECISÃO em 10/10/2024.
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09/10/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/10/2024 13:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/10/2024 12:38
Conclusos para decisão
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20/09/2024 00:12
Decorrido prazo de SISBAJUD PROGRAMADO em 19/09/2024 23:59.
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26/08/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 13:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/08/2024 13:28
Determinado o arquivamento
-
30/07/2024 12:44
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:46
Publicado INTIMAÇÃO em 22/07/2024.
-
19/07/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 10:19
Processo Desarquivado
-
07/06/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 07:40
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 02:11
Publicado INTIMAÇÃO em 26/06/2023.
-
23/06/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/06/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 12:32
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA em 15/06/2023 23:59.
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19/06/2023 14:08
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA em 15/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 01:37
Decorrido prazo de DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO em 15/06/2023 23:59.
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16/06/2023 01:27
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA em 15/06/2023 23:59.
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16/06/2023 01:15
Decorrido prazo de SONIA COELHO DA SILVA em 15/06/2023 23:59.
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16/06/2023 01:00
Decorrido prazo de VERA LUCIA NUNES DE ALMEIDA em 15/06/2023 23:59.
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13/06/2023 00:32
Publicado DESPACHO em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 0210289-07.2009.8.22.0001 Cumprimento de sentença EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: VERA LUCIA NUNES DE ALMEIDA, OAB nº RO1833, DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO, OAB nº RO3831 EXECUTADO: SONIA COELHO DA SILVA ADVOGADO DO EXECUTADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Valor da Causa: R$ 2.239,44 Data da distribuição: 05/08/2009 DESPACHO Defiro a pesquisa de bens do executado por meio do sistema RENAJUD.
A pesquisa foi infrutífera (comprovante anexo).
Nos termos do inciso III e §1º, ambos do art. 921 do CPC, suspendo o processo pelo prazo de 01 (um) ano, considerando que não foram localizados bens penhoráveis da parte executada.
Ressalta-se que durante o prazo da suspensão a prescrição intercorrente está suspensa.
Decorrido o prazo máximo de 01 (um) ano da suspensão, não sendo encontrados bens penhorados, independente de intimação, o processo será arquivado (§2º do art. 921 do CPC).
O desarquivamento ficará condicionado a demonstração de efetiva alteração da condição econômica do executado.
Embora determinada a suspensão, o processo deverá ser arquivado.
Porto Velho, 7 de junho de 2023. Haruo Mizusaki Juiz de Direito -
07/06/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 18:26
Determinado o arquivamento
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06/06/2023 11:44
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 01:19
Publicado INTIMAÇÃO em 25/05/2023.
-
23/05/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 0210289-07.2009.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: VERA LUCIA NUNES DE ALMEIDA - RO1833, DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO - RO3831 EXECUTADO: SONIA COELHO DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato.
Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante.
Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição.
Prazo 05 (cinco dias). -
22/05/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:13
Decorrido prazo de DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO em 10/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:11
Decorrido prazo de VERA LUCIA NUNES DE ALMEIDA em 10/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:11
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA em 10/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:09
Decorrido prazo de SONIA COELHO DA SILVA em 10/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 01:44
Publicado DESPACHO em 09/05/2023.
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08/05/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 0210289-07.2009.8.22.0001 Cumprimento de sentença EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: VERA LUCIA NUNES DE ALMEIDA, OAB nº RO1833, DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO, OAB nº RO3831 EXECUTADO: SONIA COELHO DA SILVA ADVOGADO DO EXECUTADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Valor da Causa: R$ 2.239,44 Data da distribuição: 05/08/2009 DESPACHO DEFIRO o bloqueio de valores por meio do SISBAJUD, conforme comprovante em anexo.
O bloqueio de valores foi infrutífero, não possibilitando a realização de penhora.
Nos termos do inciso III e §1º, ambos do art. 921 do CPC, suspendo o processo pelo prazo de 01 (um) ano, considerando que não foram localizados bens penhoráveis da parte executada.
Ressalta-se que durante o prazo da suspensão a prescrição intercorrente está suspensa.
Decorrido o prazo máximo de 01 (um) ano da suspensão, não sendo encontrados bens penhorados, independente de intimação, o processo será arquivado (§2º do art. 921 do CPC).
O desarquivamento ficará condicionado a demonstração de efetiva alteração da condição econômica do executado.
Embora determinada a suspensão, o processo deverá ser arquivado.
Porto Velho, 5 de maio de 2023. Haruo Mizusaki Juiz de Direito -
05/05/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 10:18
Determinado o arquivamento
-
23/09/2022 16:36
Conclusos para despacho
-
23/09/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 16/09/2022.
-
15/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/09/2022 10:18
Juntada de Petição de manifestação
-
14/09/2022 03:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 22:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 22:17
Recebidos os autos
-
13/09/2022 12:44
Juntada de termo de triagem
-
11/03/2022 12:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
07/03/2022 12:38
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 00:56
Decorrido prazo de SONIA COELHO DA SILVA em 14/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 00:56
Decorrido prazo de VERA LUCIA NUNES DE ALMEIDA em 14/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 08:39
Decorrido prazo de DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO em 14/02/2022 23:59.
-
16/02/2022 00:07
Publicado INTIMAÇÃO em 17/02/2022.
-
16/02/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
14/02/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 14:41
Processo Desarquivado
-
14/02/2022 14:19
Juntada de Petição de recurso
-
07/02/2022 10:04
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2022 10:02
Processo Desarquivado
-
18/01/2022 18:51
Arquivado Definitivamente
-
17/01/2022 01:25
Publicado SENTENÇA em 21/01/2022.
-
17/01/2022 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
14/01/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 12:21
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
30/06/2021 13:43
Conclusos para decisão
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22/06/2021 01:01
Decorrido prazo de SONIA COELHO DA SILVA em 21/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 00:55
Decorrido prazo de VERA LUCIA NUNES DE ALMEIDA em 21/06/2021 23:59:59.
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18/06/2021 14:38
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 00:20
Publicado DESPACHO em 07/06/2021.
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02/06/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/05/2021 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 18:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/03/2021 12:27
Conclusos para decisão
-
22/02/2021 18:50
Juntada de Petição de custas
-
22/02/2021 00:30
Publicado INTIMAÇÃO em 23/02/2021.
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22/02/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 0210289-07.2009.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: VERA LUCIA NUNES DE ALMEIDA - RO1833, DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO - RO3831 EXECUTADO: SONIA COELHO DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato.
Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante.
Prazo 10 dias. -
18/02/2021 23:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2021 23:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 16:09
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2021 04:50
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/02/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 00:13
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
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28/01/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 0210289-07.2009.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: VERA LUCIA NUNES DE ALMEIDA - RO1833, DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO - RO3831 EXECUTADO: SONIA COELHO DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato.
Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante.
Prazo 05 (cinco dias). -
26/01/2021 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 10:57
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2021 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
-
20/01/2021 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 0210289-07.2009.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: VERA LUCIA NUNES DE ALMEIDA - RO1833, DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO - RO3831 EXECUTADO: SONIA COELHO DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa. -
19/01/2021 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2020 09:17
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2020 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2020 15:01
Expedição de Ofício.
-
25/09/2020 00:40
Decorrido prazo de SONIA COELHO DA SILVA em 24/09/2020 23:59:59.
-
25/09/2020 00:27
Decorrido prazo de VERA LUCIA NUNES DE ALMEIDA em 24/09/2020 23:59:59.
-
10/09/2020 17:48
Juntada de Petição de custas
-
01/09/2020 01:30
Publicado DESPACHO em 02/09/2020.
-
01/09/2020 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2020 12:48
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2020 12:48
Outras Decisões
-
22/05/2020 08:41
Conclusos para despacho
-
08/05/2020 13:22
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2020 00:23
Publicado INTIMAÇÃO em 04/05/2020.
-
13/04/2020 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/04/2020 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2020 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2019 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2019 00:27
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA em 11/09/2019 23:59:59.
-
02/09/2019 00:33
Publicado INTIMAÇÃO em 04/09/2019.
-
02/09/2019 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2019 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2019 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2019 23:54
Expedição de Certidão.
-
17/06/2019 10:12
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2019 02:42
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA em 12/06/2019 23:59:59.
-
03/06/2019 02:19
Publicado INTIMAÇÃO em 05/06/2019.
-
03/06/2019 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/05/2019 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2019 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2019 10:41
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2019 20:19
Publicado INTIMAÇÃO em 09/04/2019.
-
08/04/2019 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/04/2019 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2019 08:29
Expedição de Certidão.
-
26/03/2019 08:06
Publicado Despacho em 27/03/2019.
-
26/03/2019 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/03/2019 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2019 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2018 09:02
Decorrido prazo de SONIA COELHO DA SILVA em 05/11/2018 23:59:59.
-
06/11/2018 09:02
Decorrido prazo de VERA LUCIA NUNES DE ALMEIDA em 05/11/2018 23:59:59.
-
06/11/2018 09:02
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA em 05/11/2018 23:59:59.
-
06/11/2018 09:01
Decorrido prazo de DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO em 05/11/2018 23:59:59.
-
25/10/2018 07:05
Conclusos para despacho
-
23/10/2018 11:45
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2018 05:13
Publicado Despacho em 11/10/2018.
-
10/10/2018 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2018 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2018 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2018 07:36
Decorrido prazo de SONIA COELHO DA SILVA em 19/06/2018 23:59:59.
-
20/06/2018 07:36
Decorrido prazo de VERA LUCIA NUNES DE ALMEIDA em 19/06/2018 23:59:59.
-
06/06/2018 13:01
Conclusos para decisão
-
04/06/2018 17:48
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2018 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2018 22:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2018 22:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2018 22:59
Outras Decisões
-
09/02/2018 11:43
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2018 12:22
Conclusos para despacho
-
26/01/2018 09:58
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2017 03:20
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA em 18/12/2017 23:59:59.
-
28/11/2017 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2017 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/09/2017 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2017 14:18
Distribuído por migração de sistemas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2009
Ultima Atualização
08/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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Documentos
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