TJRO - 0004815-20.2015.8.22.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Sansao Batista Saldanha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2021 14:56
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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02/07/2021 08:47
Transitado em Julgado em 10/06/2021
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02/07/2021 08:47
Expedição de Certidão.
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19/05/2021 00:00
Decorrido prazo de VALDIR RODRIGUES DE OLIVEIRA em 18/05/2021 23:59:59.
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11/05/2021 23:12
Juntada de Petição de manifestação
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15/04/2021 13:24
Expedição de #Não preenchido#.
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15/04/2021 08:32
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2021 00:00
Intimação
ACÓRDÃO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento da Sessão Virtual de 10/03/2021 a 17/03/2021 AUTOS N. 0004815-20.2015.8.22.0004 CLASSE: APELAÇÃO (PJE) APELANTE : VALDIR RODRIGUES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): REYNALDO DINIZ PEREIRA NETO – RO4180 APELANTE : REGINALDO JOSÉ DE FIGUEIREDO DEFENSOR PÚBLICO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA APELADO : EUBIS DE SOUZA OLIVEIRA ADVOGADO(A): PITÁGORAS CUSTÓDIO MARINHO – RO4700 RELATOR : DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 11/01/2019 “RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Apelações cíveis.
Ação de reparação de danos decorrentes de acidente de trânsito.
Transporte de passageiros.
Culpa do condutor do veículo.
Responsabilidade solidária do proprietário do veículo parte requerida.
Dever de indenizar.
Danos morais comprovados.
Quantum indenizatório reduzido.
Recursos parcialmente providos.
Para que se proclame a responsabilidade do proprietário do veículo, cumpre restar comprovada a responsabilidade do condutor, que, na hipótese concreta, ficou demonstrada.
Diante de prova documental, pericial e testemunhal, que conjuntamente indicam de que o condutor do veículo (táxi) agiu com culpa para a ocorrência do sinistro, e inexistindo elementos que indique qualquer causa excludente de responsabilidade ou culpa concorrente do autor, deve ser mantida a responsabilização civil do condutor do táxi pelo acidente ocorrido na BR 364 (capotamento). O proprietário deve ser responsabilizado pelos prejuízos causados a terceiros pelo uso de seu veículo, ainda que não tenha participado da situação fática. A gravidade das lesões e a dor inerente às mesmas, além do sentimento de angústia no período de recuperação caracterizam naturalmente o dano moral, pois evidenciam os reflexos maléficos que a situação ou “episódio da vida” acarretou no contexto existencial do demandante.
Redução do quantum fixado em sentença, pois de acordo com as especificidades do caso concreto. -
14/04/2021 08:27
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2021 08:27
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2021 08:39
Conhecido o recurso de REGINALDO JOSE DE FIGUEIREDO - CPF: *03.***.*03-72 (APELANTE) e provido em parte
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17/03/2021 17:17
Deliberado em sessão
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01/03/2021 12:13
Expedição de Certidão.
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17/12/2020 20:09
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2020 20:09
Pedido de inclusão em pauta virtual
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12/02/2020 18:23
Deferido o pedido de VALDIR RODRIGUES DE OLIVEIRA - CPF: *50.***.*58-15 (APELANTE).
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11/12/2019 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2019 17:08
Pedido de inclusão em pauta
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11/06/2019 08:53
Conclusos para decisão
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11/06/2019 08:53
Conclusos para decisão
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11/06/2019 00:10
Decorrido prazo de EUBIS DE SOUZA OLIVEIRA em 10/06/2019 23:59:59.
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16/05/2019 07:14
Expedição de Certidão.
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16/05/2019 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 20/05/2019.
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16/05/2019 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/05/2019 12:46
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2019 12:46
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2019 12:43
Juntada de recurso
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15/05/2019 12:42
Juntada de Petição de Agravo
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15/05/2019 11:30
Juntada de Petição de petição
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13/05/2019 13:50
Publicado INTIMAÇÃO em 15/05/2019.
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13/05/2019 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/05/2019 07:09
Expedição de Certidão.
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09/05/2019 11:45
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2019 11:45
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2019 10:56
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a VALDIR RODRIGUES DE OLIVEIRA - CPF: *50.***.*58-15 (APELANTE).
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11/01/2019 16:49
Conclusos para decisão
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11/01/2019 11:45
Juntada de termo de triagem
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11/01/2019 08:34
Recebidos os autos
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11/01/2019 08:34
Recebidos os autos
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11/01/2019 08:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2019
Ultima Atualização
24/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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