TJRO - 0807621-31.2020.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Alexandre Miguel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2021 17:33
Arquivado Definitivamente
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28/05/2021 17:32
Transitado em Julgado em 27/04/2021
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28/05/2021 17:32
Expedição de #Não preenchido#.
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31/03/2021 13:30
Expedição de #Não preenchido#.
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30/03/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão Virtual de 03/03/2021 - por videoconferência 0807621-31.2020.8.22.0000 Agravo de Instrumento (PJE) Origem: 7024471-71.2020.8.22.0001-Porto Velho / 5ª Vara Cível Agravante : Centro de Formação de Condutores Geração Ágape Ltda - ME Advogado : Renan Gomes Maldonado de Jesus (OAB/RO 5769) Agravado : José Francisco da Silva Agravada : Karina Rocha Prado (OAB/RO1776-A) Relator : DES.
ALEXANDRE MIGUEL Distribuído por Sorteio em 25/09/2020 Decisão: ''PRELIMINAR AFASTADA.
NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.'' Ementa: Agravo de Instrumento.
Antecipação da tutela recursal.
Locação comercial.
Aluguéis.
Redução de pagamento.
Consignação em pagamento.
Pandemia.
Dificuldade financeira.
Ausente.
Requisitos legais.
Inexistentes.
Para a concessão dos efeitos da antecipação da tutela recursal necessária a demonstração da probabilidade do direito invocado e a existência do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, até a solução da lide.
Deixando a parte de comprovar que a situação de pandemia, que ensejou o estado de calamidade pública, tenha lhe incapacitado financeiramente a ponto de impedir o pagamento dos aluguéis do seu estabelecimento comercial, há que ser indeferido o pedido de redução do pagamento. -
29/03/2021 13:13
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2021 13:13
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2021 13:41
Conhecido o recurso de CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES GERACAO AGAPE LTDA - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-01 (AGRAVANTE) e JOBERSON MUNIZ DE OLIVEIRA - CPF: *85.***.*89-15 (AGRAVANTE) e não-provido.
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19/03/2021 10:47
Expedição de Certidão.
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09/03/2021 04:11
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DA SILVA em 01/02/2021 23:59:59.
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05/03/2021 09:07
Deliberado em sessão
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03/03/2021 11:11
Incluído em pauta para 03/03/2021 08:00:00 Plenário II - Des. Alexandre Miguel.
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27/02/2021 06:29
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DA SILVA em 01/02/2021 23:59:59.
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23/02/2021 16:50
Expedição de Certidão.
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02/02/2021 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2021 15:52
Pedido de inclusão em pauta
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29/01/2021 16:55
Conclusos para decisão
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29/01/2021 16:54
Juntada de Petição de Contra minuta
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29/01/2021 15:30
Juntada de Petição de petição
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21/01/2021 00:11
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DA SILVA em 07/01/2021 23:59:59.
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06/01/2021 17:36
Expedição de Certidão.
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15/12/2020 16:58
Juntada de Outros documentos
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02/12/2020 11:36
Expedição de Certidão.
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26/11/2020 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 27/11/2020.
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26/11/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/11/2020 13:02
Expedição de Ofício.
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25/11/2020 09:41
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2020 09:41
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2020 10:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/09/2020 17:56
Conclusos para decisão
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25/09/2020 17:56
Juntada de termo de triagem
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25/09/2020 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2020
Ultima Atualização
28/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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