TJRO - 7000502-75.2017.8.22.0019
1ª instância - 1º Juizo de Machadinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 11:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
27/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/06/2025 02:12
Publicado DECISÃO em 27/06/2025.
-
26/06/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2025 12:38
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:49
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 01:35
Decorrido prazo de ILSON GOMES FILHO em 04/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/05/2025 01:18
Publicado INTIMAÇÃO em 27/05/2025.
-
26/05/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 13:49
Processo Desarquivado
-
23/04/2025 13:48
Juntada de acórdão
-
05/04/2022 11:46
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2022 11:46
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 11:46
Processo Desarquivado
-
05/05/2021 17:49
Arquivado Provisoriamente
-
05/05/2021 17:48
Juntada de documento de comprovação
-
28/03/2021 09:57
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2021 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2021 00:32
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/03/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 23:41
Juntada de Petição de recurso
-
15/01/2021 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
-
15/01/2021 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Processo n.: 7000502-75.2017.8.22.0019 Classe: Cumprimento de sentença Assunto:Aposentadoria por Invalidez, Auxílio-Doença Previdenciário, Assistência Judiciária Gratuita, Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública, Citação EXEQUENTE: ILSON GOMES FILHO, LINHA MP 31, LOTE 175, GLEBA 02, KM 30 s/n, ZONA RURAL DE MACHADINHO DO OSTE/RO PROJETO DE ASSENTAMENTO MACHADINHO - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ANTONIO MAX ROSSENDY ROSA, OAB nº RO7024 NATHALIA FRANCO BORGHETTI, OAB nº RO5965 JUAREZ ROSA DA SILVA, OAB nº RO4200 EXECUTADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, AC ARIQUEMES 3745, AVENIDA JK SETOR INSTITUCIONAL - 76870-970 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXECUTADO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA Valor da causa:R$ 11.356,00 SENTENÇA Vistos, Ilson Gomes Filho, devidamente qualificado nos autos, com fulcro no artigo 1.022, do NCPC, opôs embargos de declaração face à sentença acostada ao ID. 47505347, alegando contradição e obscuridade quanto a referida sentença. É o breve relato.
Decido.
Nos termos do art. 1.022 do NCPC, os Embargos de Declaração poderão ser opostos, no prazo de 05 dias, quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição, ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal (MARINONI, Luiz Guilherme.
Curso de Processo Civil.
Vol. 2. 6ª ed. rev. atual. e ampl.
São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007).
No caso dos autos, razão não assiste ao embargante, senão vejamos.
A referida sentença foi prolatada diante dos fartos elementos carreados nos autos.
Do que se infere nos autos, o embargante pleiteia a reforma da sentença.
Ocorre que, não há na decisão embargada referida contradição ou omissão, nem tampouco qualquer das hipóteses do art. 1.022 do NCPC.
Outrossim, não há como revisar um julgamento ou anular uma sentença por meio de embargos declaratórios, e sim por meio de recurso próprio.
Ademais, a sentença atacada julgou procedentes os embargos apresentados pelo INSS, reconhecendo como devido o valor correspondente a R$ 39,480,61 (trinta e nove mil quatrocentos e oitenta reais e sessenta e um centavos) Ora, se houve erro no julgamento ou conclusão equivocada, não se trata de contradição, omissão ou obscuridade.
Cuida-se, sim, de revisão de julgamento, o que por óbvio deve ser veiculado de forma outra, porquanto “os embargos de declaração não se prestam à correção de erro de julgamento” (RTJ 158/270).
Nesses termos é a recente jurisprudência: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
SENTENÇA DE INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.
RECURSO CABÍVEL: APELAÇÃO.
ART. 296 DO CPC.
Os embargos declaratórios têm por finalidade a eliminação de obscuridade, contradição ou omissão, não se prestando ao reexame de questões já apreciadas e nem para eventual correção de erro de julgamento.
DESACOLHIDOS OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. (Embargos de Declaração Nº *00.***.*67-77, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Julgado em 02/04/2014) (TJ-RS - ED: *00.***.*67-77 RS , Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Data de Julgamento: 02/04/2014, Sétima Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 04/04/2014) (grifo nosso).
Desse modo, o não acolhimento dos embargos apresentados é a medida que se impõe, pois não há qualquer irregularidade a ser reparada, já que devidamente analisados os elementos acostados aos autos, os quais acarretaram na procedência da demanda.
Diante do exposto, conheço do recurso, por ser próprio e tempestivo, mas nego-lhe provimento, mantendo a sentença como foi lançada.
Intimem-se.
Certifique-se.
Expeça-se o necessário. -
13/01/2021 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2020 09:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/12/2020 16:59
Conclusos para julgamento
-
19/11/2020 16:05
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/11/2020 23:59:59.
-
13/10/2020 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2020 13:31
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/10/2020 23:59:59.
-
29/09/2020 16:59
Outras Decisões
-
29/09/2020 16:06
Conclusos para decisão
-
24/09/2020 22:27
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2020 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 18/09/2020.
-
17/09/2020 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2020 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2020 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2020 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2020 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2020 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2020 12:25
Julgado procedente o pedido
-
01/09/2020 11:20
Conclusos para decisão
-
31/08/2020 09:06
Decorrido prazo de ILSON GOMES FILHO em 27/08/2020 23:59:59.
-
10/08/2020 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2020 19:55
Juntada de Petição de IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
22/06/2020 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2020 15:33
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/06/2020 17:08
Outras Decisões
-
18/06/2020 21:32
Conclusos para decisão
-
18/06/2020 10:36
Processo Desarquivado
-
16/06/2020 16:11
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
10/03/2020 08:48
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2020 00:36
Decorrido prazo de ILSON GOMES FILHO em 09/03/2020 23:59:59.
-
28/02/2020 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 02/03/2020.
-
28/02/2020 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/02/2020 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2020 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2020 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2020 17:36
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2020 10:35
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/11/2019 23:59:59.
-
29/10/2019 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2019 15:28
Juntada de Certidão
-
17/10/2019 10:55
Outras Decisões
-
14/10/2019 09:52
Conclusos para decisão
-
07/10/2019 20:59
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2019 00:20
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/10/2019 23:59:59.
-
10/09/2019 00:52
Decorrido prazo de ILSON GOMES FILHO em 09/09/2019 23:59:59.
-
15/08/2019 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 19/08/2019.
-
15/08/2019 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2019 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2019 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2019 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2019 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2019 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2019 09:46
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/06/2019 00:43
Decorrido prazo de INSS em 28/06/2019 23:59:59.
-
18/06/2019 12:13
Conclusos para julgamento
-
11/06/2019 01:57
Decorrido prazo de ILSON GOMES FILHO em 10/06/2019 23:59:59.
-
07/06/2019 03:44
Decorrido prazo de INSS em 06/06/2019 23:59:59.
-
20/05/2019 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2019 16:39
Juntada de Petição de recurso
-
17/05/2019 01:37
Publicado INTIMAÇÃO em 20/05/2019.
-
17/05/2019 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2019 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2019 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2019 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2019 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2019 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2019 12:31
Embargos de Declaração Acolhidos
-
10/04/2019 16:26
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2018 10:20
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2018 15:41
Conclusos para decisão
-
15/10/2018 10:33
Juntada de Petição de outras peças
-
10/10/2018 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2018 16:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/09/2018 13:27
Publicado INTIMAÇÃO em 01/10/2018.
-
28/09/2018 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/09/2018 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2018 22:23
Julgado procedente o pedido
-
25/09/2018 08:55
Conclusos para julgamento
-
10/04/2018 11:41
Conclusos para decisão
-
10/04/2018 11:40
Juntada de Certidão
-
27/03/2018 17:50
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2018 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2018 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2018 12:23
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2018 11:47
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/02/2018 23:59:59.
-
08/02/2018 13:15
Conclusos para decisão
-
06/02/2018 12:45
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2018 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2018 12:31
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2017 07:21
Juntada de Certidão
-
11/12/2017 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2017 09:14
Juntada de outras peças
-
09/11/2017 18:48
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2017 17:36
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2017 10:10
Juntada de Petição de outras peças
-
10/08/2017 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2017 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2017 11:44
Conclusos para decisão
-
01/08/2017 11:44
Juntada de Certidão
-
14/07/2017 10:43
Juntada de Petição de outras peças
-
05/07/2017 16:55
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2017 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2017 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2017 13:03
Conclusos para despacho
-
27/04/2017 09:24
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2017 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2017 14:40
Juntada de Petição de contestação
-
17/03/2017 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2017 10:42
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/03/2017 17:41
Conclusos para despacho
-
13/03/2017 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2017
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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