TJRO - 7028557-22.2019.8.22.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2021 10:54
Arquivado Definitivamente
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07/06/2021 10:53
Juntada de Certidão
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17/04/2021 00:16
Decorrido prazo de NEUZALINA DOS SANTOS EGIDIO em 16/04/2021 23:59:59.
-
17/04/2021 00:15
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 16/04/2021 23:59:59.
-
17/04/2021 00:11
Decorrido prazo de AILTON ALVES FERNANDES em 16/04/2021 23:59:59.
-
17/04/2021 00:10
Decorrido prazo de GRACILIANO ORTEGA SANCHEZ em 16/04/2021 23:59:59.
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14/04/2021 01:01
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 13/04/2021 23:59:59.
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12/04/2021 16:46
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2021 09:58
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2021 00:23
Publicado SENTENÇA em 24/03/2021.
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23/03/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/03/2021 10:53
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2021 10:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/03/2021 14:14
Conclusos para julgamento
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18/03/2021 00:05
Decorrido prazo de NEUZALINA DOS SANTOS EGIDIO em 17/03/2021 23:59:59.
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26/02/2021 12:43
Juntada de Petição de petição
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25/02/2021 00:41
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 24/02/2021 23:59:59.
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25/02/2021 00:29
Decorrido prazo de AILTON ALVES FERNANDES em 24/02/2021 23:59:59.
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22/02/2021 14:50
Juntada de Petição de petição
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28/01/2021 03:01
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
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28/01/2021 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7028557-22.2019.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO HONDA S/A.
Advogado do(a) EXEQUENTE: AILTON ALVES FERNANDES - GO16854 EXECUTADO: NEUZALINA DOS SANTOS EGIDIO Advogado do(a) EXECUTADO: GRACILIANO ORTEGA SANCHEZ - RO5194 DESPACHO Vistos, Trata-se de cumprimento de sentença de honorários sucumbenciais em favor do advogado Ailton Alves Fernandes, OAB/GO 16854. 1. À CPE: Evolua-se a classe deste processo para cumprimento de sentença, invertam-se os polos e após, cumpra-se o item "2". 2.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado pelo exequente no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Intime-se observando-se o disposto no §2º do art. 513 do diploma processual.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também,10% de honorários de fase de cumprimento de sentença. 3.
Havendo impugnação, fica INTIMADA a parte Exequente para manifestar-se sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias. 4.
Decorrido o prazo para impugnação sem manifestação, INTIME-SE a parte exequente em termos de prosseguimento do cumprimento de sentença, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Se houver interesse em proceder às pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, apresente a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, o comprovante de pagamento de taxa referente a cada diligência judicial requerida, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016. 5.
Em caso de pagamento, INTIME-SE a parte Exequente, por meio de seu(s) advogado(s), para informar a satisfação do crédito e/ou requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de presunção de aceitação tácita quanto aos valores depositados como sendo o pagamento integral da obrigação.
Após, volvam conclusos para sentença de extinção. SERVE A PRESENTE COMO: CARTA /MANDADO DE INTIMAÇÃO DA(S) PARTE(S) EXECUTADA(S); Ou EDITAL COM PRAZO DE 20 DIAS DE INTIMAÇÃO DA(S) PARTE(S) EXECUTADA(S) para efetuar o pagamento acima e impugnar; desde logo nomeio curador especial ao intimado por edital, na pessoa do defensor público que exerce tal função, intimando-o.
Expeça-se o necessário.
Endereço do Executado: RÉU: BANCO HONDA S/A., RUA DOUTOR JOSÉ ÁUREO BUSTAMANTE 377, MEZANINO SANTO AMARO - 04710-090 - SÃO PAULO - SÃO PAULO Porto Velho-RO, 20 de janeiro de 2021. Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia -
27/01/2021 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 13:01
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2021 12:56
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/01/2021 00:41
Publicado DESPACHO em 01/02/2021.
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21/01/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, - de 685 a 1147 - lado ímpar, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7028557-22.2019.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NEUZALINA DOS SANTOS EGIDIO Advogado do(a) AUTOR: GRACILIANO ORTEGA SANCHEZ - RO5194 RÉU: BANCO HONDA S/A. Advogado do(a) RÉU: AILTON ALVES FERNANDES - GO16854 INTIMAÇÃO PARTES - PROVAS Ficam AS PARTES intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca de quais provas pretendem produzir, indicando os pontos controvertidos e justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado. -
20/01/2021 08:46
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2021 08:46
Outras Decisões
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11/07/2020 20:20
Conclusos para despacho
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06/07/2020 10:18
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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27/06/2020 00:11
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 26/06/2020 23:59:59.
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27/06/2020 00:06
Decorrido prazo de AILTON ALVES FERNANDES em 26/06/2020 23:59:59.
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25/06/2020 15:45
Juntada de Petição de petição
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25/06/2020 00:12
Decorrido prazo de GRACILIANO ORTEGA SANCHEZ em 24/06/2020 23:59:59.
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25/06/2020 00:11
Decorrido prazo de NEUZALINA DOS SANTOS EGIDIO em 24/06/2020 23:59:59.
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28/05/2020 00:49
Publicado SENTENÇA em 29/05/2020.
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28/05/2020 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/05/2020 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2020 09:48
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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19/03/2020 09:02
Conclusos para decisão
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03/03/2020 01:11
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 02/03/2020 23:59:59.
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27/02/2020 17:30
Juntada de Petição de petição
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27/02/2020 13:22
Juntada de Petição de petição
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19/02/2020 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 20/02/2020.
-
19/02/2020 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/02/2020 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2020 08:25
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2020 18:10
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2020 00:05
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 22/01/2020 23:59:59.
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23/01/2020 15:48
Publicado INTIMAÇÃO em 27/01/2020.
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23/01/2020 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/01/2020 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2020 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2020 13:16
Juntada de Petição de contestação
-
03/12/2019 11:04
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2019 09:44
Audiência Conciliação realizada para 03/12/2019 08:00 Porto Velho - 3ª Vara Cível.
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02/12/2019 14:31
Juntada de Petição de outros documentos
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27/11/2019 00:22
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 26/11/2019 23:59:59.
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04/11/2019 10:47
Juntada de Petição de certidão
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17/10/2019 00:46
Decorrido prazo de NEUZALINA DOS SANTOS EGIDIO em 16/10/2019 23:59:59.
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15/10/2019 12:05
Juntada de Certidão
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07/10/2019 00:09
Publicado INTIMAÇÃO em 09/10/2019.
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07/10/2019 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/10/2019 00:55
Decorrido prazo de GRACILIANO ORTEGA SANCHEZ em 04/10/2019 23:59:59.
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05/10/2019 00:47
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 04/10/2019 23:59:59.
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05/10/2019 00:44
Decorrido prazo de NEUZALINA DOS SANTOS EGIDIO em 04/10/2019 23:59:59.
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03/10/2019 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2019 17:54
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2019 17:54
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2019 17:53
Audiência Conciliação designada para 03/12/2019 08:00 Porto Velho - 3ª Vara Cível.
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01/10/2019 00:20
Publicado DESPACHO em 03/10/2019.
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01/10/2019 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/09/2019 15:26
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2019 15:26
Outras Decisões
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02/08/2019 03:32
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 01/08/2019 23:59:59.
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30/07/2019 16:23
Conclusos para despacho
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29/07/2019 10:10
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2019 00:32
Publicado DESPACHO em 11/07/2019.
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09/07/2019 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/07/2019 08:23
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2019 08:23
Determinada Requisição de Informações
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04/07/2019 17:59
Conclusos para despacho
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04/07/2019 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2019
Ultima Atualização
28/01/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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