TJRO - 0003675-38.2012.8.22.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Gilberto Barbosa Batista dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/03/2023 10:26
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
29/03/2023 10:26
Expedição de Certidão.
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02/02/2023 11:05
Juntada de Petição de outras peças
-
06/12/2022 00:04
Decorrido prazo de ELIAS ALBINO em 05/12/2022 23:59.
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20/11/2022 00:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 09:56
Expedição de Certidão.
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10/11/2022 00:10
Publicado NOTIFICAÇÃO em 11/11/2022.
-
10/11/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/11/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 00:03
Embargos de Declaração Acolhidos
-
08/11/2022 00:03
Sentença confirmada
-
13/10/2022 11:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/10/2022 11:22
Juntada de Petição de certidão
-
04/10/2022 08:41
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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03/10/2022 11:58
Juntada de Petição de certidão
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22/09/2022 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 12:08
Pedido de inclusão em pauta
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25/07/2022 14:49
Decorrido prazo de Prefeito do Município de Pimenta Bueno em 08/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:49
Decorrido prazo de Procuradora do Município de Pimenta Bueno em 08/07/2022 23:59.
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20/07/2022 15:25
Decorrido prazo de Prefeito do Município de Pimenta Bueno em 08/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 15:25
Decorrido prazo de Procuradora do Município de Pimenta Bueno em 08/07/2022 23:59.
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04/07/2022 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
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14/06/2022 07:37
Conclusos para decisão
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14/06/2022 00:00
Publicado DECISÃO em 15/06/2022.
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14/06/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/06/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2022 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2022 11:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Gilberto Barbosa
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14/04/2022 09:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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14/04/2022 09:29
Expedição de Certidão.
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14/04/2022 09:26
Expedição de Decisão.
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19/09/2021 20:10
Decorrido prazo de ELIAS ALBINO em 06/05/2021 23:59.
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10/09/2021 17:21
Decorrido prazo de ELIAS ALBINO em 06/05/2021 23:59.
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10/09/2021 17:20
Publicado INTIMAÇÃO em 14/04/2021.
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10/09/2021 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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19/05/2021 09:47
Expedição de Certidão.
-
22/04/2021 09:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
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22/04/2021 09:53
Expedição de Certidão.
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14/04/2021 11:03
Expedição de Certidão.
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14/04/2021 00:00
Intimação
AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM REEXAME NECESSÁRIO Nº 0003675-38.2012.8.22.0009 (PJE) ORIGEM: 0003675-38.2012.8.22.0009 PIMENTA BUENO/1ª VARA CÍVEL AGRAVANTE: ELIAS ALBINO ADVOGADO: LUÍS FERREIRA CAVALCANTE (OAB/RO 2790) AGRAVADO: MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO PROCURADORA: EMANUELLE DE OLIVEIRA URIZZI BERNARDI (OAB/RO 4541) RELATOR: DES.
KIYOCHI MORI INTERPOSTO EM 28/10/2020 DECISÃO
Vistos. Trata-se de agravo interno interposto por Elias Albino, com fulcro nos artigos 1.030, §2º e 1.042, do CPC, contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, ante o óbice da Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal. O agravante defende que não há necessidade de reexame de fatos para constatação de infringência ao princípio da isonomia, bem como pela possibilidade de acúmulo de cargo público em razão de compatibilidade de horários. Requer o provimento do agravo interno e remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal . Examinados, decido. Verifica-se que a pretensão do recorrente é descabida, uma vez que o agravo interno previsto no artigo 1.030, §2º do CPC é hipótese recursal cabível quando a decisão de inadmissibilidade tiver sido fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos (art. 1.030, I e III do CPC). A propósito, eis o entendimento do Supremo Tribunal Federal: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO.
ERRO GROSSEIRO NA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO.
ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À DECISÃO PROFERIDA NO TEMA 784 DA REPERCUSSÃO GERAL.
AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA.
RECURSO IMPROVIDO 1.
Nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC/2015, o agravo interno é recurso próprio à impugnação de decisão que aplica entendimento firmado em regime de repercussão geral, o que não ocorreu no presente caso.
A interposição de agravo interno contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário por fundamento que dá ensejo ao agravo do art. 1042 do CPC caracteriza erro grosseiro da parte. 2. […] 3.
Agravo interno desprovido. (Rcl 37252 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 22/05/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-141 DIVULG 05-06-2020 PUBLIC 08-06-2020) Destaquei DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
AGRAVO DO ART. 1.042 DO CPC.
RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL.
AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA NA APLICAÇÃO DE TEMA DA REPERCUSSÃO GERAL. 1.
Nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC/2015, o agravo interno é recurso próprio à impugnação de decisão que aplica entendimento firmado em regime de repercussão geral. 2. […] 4.
Agravo interno a que se nega provimento. (Rcl 43591 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 22/03/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-059 DIVULG 26-03-2021 PUBLIC 29-03-2021)Destaquei. Cumpre consignar que a interposição de agravo interno contra decisão que não admite recurso extraordinário, excetuadas as hipóteses do artigo 1.030 do CPC, constitui erro grosseiro que impede o conhecimento do recurso e a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Pelo exposto, não conheço do recurso. Publique-se.
Intimem-se. Porto Velho, 12 de abril de 2021 DESEMBARGADOR KIYOCHI MORI PRESIDENTE -
13/04/2021 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2021 14:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Gilberto Barbosa
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12/04/2021 12:57
Não conhecido o recurso de #Não preenchido#
-
23/03/2021 07:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
23/03/2021 07:25
Expedição de Certidão.
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09/03/2021 03:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO em 03/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 00:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO em 01/03/2021 23:59:59.
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26/02/2021 17:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO em 17/02/2021 23:59:59.
-
24/11/2020 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2020 17:35
Expedição de Certidão.
-
01/11/2020 18:28
Juntada de Petição de Agravo
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28/10/2020 15:33
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2020 18:25
Expedição de Certidão.
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07/10/2020 00:00
Publicado NOTIFICAÇÃO em 08/10/2020.
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07/10/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/10/2020 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2020 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2020 10:07
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2020 16:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Gilberto Barbosa
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04/08/2020 13:04
Recurso Extraordinário não admitido
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04/08/2020 13:04
Recurso especial admitido
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23/01/2020 10:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO em 12/11/2019 23:59:59.
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17/12/2019 07:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
17/12/2019 07:09
Expedição de Certidão.
-
17/12/2019 07:09
Decorrido prazo de #Não preenchido# em 12/11/2019.
-
17/12/2019 07:08
Expedição de #Não preenchido#.
-
17/09/2019 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2019 15:06
Expedição de Certidão.
-
05/09/2019 12:29
Juntada de Petição de Recurso extraordinário
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05/09/2019 12:29
Juntada de Petição de recurso especial
-
03/09/2019 19:57
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2019 19:54
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2019 09:14
Expedição de Certidão.
-
12/08/2019 08:18
Publicado INTIMAÇÃO em 14/08/2019.
-
12/08/2019 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/08/2019 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2019 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2019 17:36
Não conhecido o recurso de ELIAS ALBINO - CPF: *09.***.*54-72 (INTERESSADO (PARTE ATIVA))
-
17/07/2019 07:58
Expedição de Certidão.
-
01/07/2019 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2019 11:44
Pedido de inclusão em pauta
-
14/06/2019 17:51
Conclusos para decisão
-
14/06/2019 17:50
Expedição de Certidão.
-
14/06/2019 17:49
Decorrido prazo de #Não preenchido# em 27/05/2019.
-
14/06/2019 17:49
Expedição de Certidão.
-
01/06/2019 00:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO em 31/05/2019 23:59:59.
-
22/05/2019 10:46
Decorrido prazo de ELIAS ALBINO em 10/05/2019 23:59:59.
-
13/05/2019 14:22
Decorrido prazo de ELIAS ALBINO em 10/05/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2019 10:12
Expedição de Certidão.
-
30/04/2019 17:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/04/2019 15:56
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2019 09:55
Publicado INTIMAÇÃO em 18/04/2019.
-
24/04/2019 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/04/2019 09:52
Expedição de Certidão.
-
16/04/2019 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2019 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2019 17:36
Conhecido o recurso de parte e não-provido
-
04/04/2019 17:57
Deliberado em Sessão - tipo de deliberação
-
26/03/2019 10:36
Juntada de Certidão
-
15/03/2019 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2019 10:35
Pauta
-
29/11/2018 00:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO em 23/11/2018 23:59:59.
-
26/11/2018 11:45
Conclusos para decisão
-
26/11/2018 11:45
Juntada de conclusão judicial
-
26/11/2018 11:45
Decorrido prazo de #Não preenchido# em 23/11/2018.
-
26/10/2018 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2018 17:24
Juntada de Certidão
-
26/10/2018 00:06
Publicado Intimação em 29/10/2018.
-
26/10/2018 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/10/2018 00:05
Publicado Intimação em 19/10/2018.
-
25/10/2018 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/10/2018 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2018 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2018 17:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/10/2018 16:27
Conclusos para decisão
-
22/10/2018 16:27
Juntada de conclusão judicial
-
22/10/2018 16:26
Juntada de Certidão
-
22/10/2018 08:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/10/2018 11:24
Juntada de Certidão
-
18/10/2018 19:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/10/2018 19:31
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2018 19:31
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2018 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2018 17:19
Conhecido o recurso de ELIAS ALBINO - CPF: *09.***.*54-72 (INTERESSADO (PARTE ATIVA)) e provido
-
05/10/2018 08:09
Deliberado em Sessão - tipo de deliberação
-
25/09/2018 08:25
Juntada de intimação de pauta
-
12/09/2018 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2018 03:00
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 26/04/2018 23:59:59.
-
04/05/2018 17:46
Conclusos para decisão
-
16/03/2018 08:40
Juntada de conclusão judicial
-
16/03/2018 08:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2018 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2018 15:06
Juntada de Certidão
-
14/02/2018 03:02
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 13/02/2018 23:59:59.
-
19/12/2017 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2017 12:52
Juntada de termo de triagem
-
19/12/2017 12:49
Classe Processual APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO (1728) alterada para REEXAME NECESSÁRIO (199)
-
18/12/2017 12:31
Recebidos os autos
-
18/12/2017 12:31
Recebidos os autos
-
18/12/2017 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2017
Ultima Atualização
07/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXPEDIENTE • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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