TJRO - 0803014-72.2020.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Daniel Ribeiro Lagos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2021 20:10
Decorrido prazo de DARLAN LISBOA DE BRITO em 19/04/2021 23:59.
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10/09/2021 17:21
Decorrido prazo de DARLAN LISBOA DE BRITO em 19/04/2021 23:59.
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10/09/2021 17:20
Publicado INTIMAÇÃO em 14/04/2021.
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10/09/2021 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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31/05/2021 10:03
Arquivado Definitivamente
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31/05/2021 10:03
Expedição de #Não preenchido#.
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29/05/2021 00:00
Decorrido prazo de DARLAN LISBOA DE BRITO em 28/05/2021 23:59:59.
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26/04/2021 10:04
Expedição de .
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22/04/2021 11:22
Juntada de Outros documentos
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20/04/2021 11:23
Juntada de Petição de Documento-MPRO-08030147220208220000.pdf
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15/04/2021 13:49
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2021 13:49
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2021 10:10
Expedição de #Não preenchido#.
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14/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Criminal / Gabinete Des.
Eurico Montenegro Júnior 0803014-72.2020.8.22.0000 Agravo de Execução Penal Origem: 0006022-2015.822.0501 Porto Velho/ Vara de Execuções e Contravenções Penais Agravante: Ministério Público do Estado de Rondônia Agravado: Darlan Lisboa de Brito Defensor Público: Defensoria Pública de Rondônia Relator: DES. OSNY CLARO DE OLIVEIRA Distribuído por sorteio em 08/05/202 DECISÃO: AGRAVO PROVIDO POR MAIORIA, VENCIDA A DESEMBARGADORA MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO QUE APRESENTOU DECLARAÇÃO DE VOTO.
EMENTA: Agravo de execução penal.
Nova condenação.
Alteração da data-base.
Data da prisão.
Guia de recolhimento. Após a unificação das penas, o marco inicial para a concessão de novos benefícios deve considerar sempre a data da última prisão ou do cometimento da falta grave, e não mais a data do trânsito em julgado da nova sentença condenatória (Precedente do colendo STJ). -
13/04/2021 12:27
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2021 12:27
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2021 12:26
Conhecido o recurso de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) (AGRAVANTE) e provido
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03/03/2021 17:06
Juntada de documento de comprovação
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03/03/2021 17:02
Juntada de Petição de ofício
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01/03/2021 22:21
Incluído em pauta para 03/03/2021 08:30:00 Plenário I _Proc. Des. Osny Claro de Oliveira.
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26/02/2021 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2021 12:31
Pedido de inclusão em pauta virtual
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26/02/2021 09:37
Pedido de inclusão em pauta
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02/06/2020 10:48
Juntada de Petição de Documento-MPRO-08030147220208220000.pdf
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01/06/2020 18:27
Conclusos para decisão
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27/05/2020 11:58
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2020 15:16
Juntada de Petição de Documento-08030147220208220000.pdf
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15/05/2020 11:40
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2020 14:34
Juntada de termo de triagem
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08/05/2020 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2020
Ultima Atualização
19/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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