TJRO - 7000615-60.2020.8.22.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Cacoal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2021 09:32
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2021 09:31
Juntada de Certidão
-
09/04/2021 01:05
Decorrido prazo de BEATRIZ GOMES DE OLIVEIRA em 08/04/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 00:46
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 08/04/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 00:20
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A em 08/04/2021 23:59:59.
-
15/03/2021 02:51
Publicado SENTENÇA em 16/03/2021.
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15/03/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/03/2021 00:00
Intimação
1ª Vara Cível da Comarca de Cacoal/RO Processo nº: 7000615-60.2020.8.22.0007 Assunto: [Alienação Fiduciária] Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A Advogado do(a) AUTOR: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA - SP115665 RÉU: BEATRIZ GOMES DE OLIVEIRA MANIFESTE-SE O AUTOR - APRESENTAR ENDEREÇO DA PARTE RÉ Finalidade: Intimação do(a) advogado(a) da parte autora/exequente para que manifeste-se, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do teor da Certidão do Oficial de Justiça juntada aos autos (com diligência negativa), indicando o endereço atualizado/válido/completo da parte requerida/executada (inclusive com Código de Endereçamento Postal = CEP), e/ou requerendo o que entender de direito quanto ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção, arquivamento e/ou suspensão (conforme hipótese legal cabível) por desinteresse processual.
OBS.1: “Aquele que der causa a repetição ou adiamento de atos, mesmo que abrangidos no caput deste artigo, deverá suportar os custos decorrentes, comprovando o recolhimento do montante previamente à sua renovação”, nos termos do Art. 2°, §2°, da Lei 3.896/2016 (Regimento de custas), disponível em https://www.tjro.jus.br/resp-regimento-custas ).
Ainda nos termos do artigo 19 “O requerimento de renovação ou repetição de ato na forma do §2º do artigo 2º, deverá ser instruído com comprovante do pagamento do valor de R$15,00 (quinze reais)”, código 1008, para reexpedição do ato frustrado, além de comprovar o recolhimento das custas judiciais relativas à repetição da diligência pelo Oficial de Justiça.
OBS.2: Indicando o(a) requerente/exequente endereço(s) em outras Comarcas do Estado de Rondônia, fora da sede do Juízo, fica intimada a parte, por intermédio de seu advogado, para que providencie, no mesmo prazo o(s) recolhimento(s) da(s) taxa(s) para expedição(ões) de mandado(s) judicial(is) no PJE para cumprimento de mandado em outras Comarcas do Estado de Rondônia, comprovando sua(s) juntada(s) aos autos (tantas taxas quantos forem os endereços a serem diligenciados), nos termos do Provimento Corregedoria nº 008/2017 de 20/04/2017, cuja taxa é disciplinada pelo art. 30 da Lei 3.826/2016 (Regimento de Custas).
Custa de Código 1015 do Sistema de Controle de Custas Processuais do TJRO. -
11/03/2021 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2021 16:21
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
23/02/2021 12:03
Juntada de Petição de petição
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08/02/2021 15:11
Conclusos para julgamento
-
08/02/2021 15:10
Juntada de Certidão
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06/02/2021 05:46
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A em 05/02/2021 23:59:59.
-
20/01/2021 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
-
20/01/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/01/2021 00:00
Intimação
1ª Vara Cível da Comarca de Cacoal/RO Processo nº: 7000615-60.2020.8.22.0007 Assunto: [Alienação Fiduciária] Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A Advogado do(a) AUTOR: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA - SP115665 RÉU: BEATRIZ GOMES DE OLIVEIRA MANIFESTE-SE O AUTOR - APRESENTAR ENDEREÇO DA PARTE RÉ Finalidade: Intimação do(a) advogado(a) da parte autora/exequente para que manifeste-se, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do teor da Certidão do Oficial de Justiça juntada aos autos (com diligência negativa), indicando o endereço atualizado/válido/completo da parte requerida/executada (inclusive com Código de Endereçamento Postal = CEP), e/ou requerendo o que entender de direito quanto ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção, arquivamento e/ou suspensão (conforme hipótese legal cabível) por desinteresse processual.
OBS.1: “Aquele que der causa a repetição ou adiamento de atos, mesmo que abrangidos no caput deste artigo, deverá suportar os custos decorrentes, comprovando o recolhimento do montante previamente à sua renovação”, nos termos do Art. 2°, §2°, da Lei 3.896/2016 (Regimento de custas), disponível em https://www.tjro.jus.br/resp-regimento-custas ).
Ainda nos termos do artigo 19 “O requerimento de renovação ou repetição de ato na forma do §2º do artigo 2º, deverá ser instruído com comprovante do pagamento do valor de R$15,00 (quinze reais)”, código 1008, para reexpedição do ato frustrado, além de comprovar o recolhimento das custas judiciais relativas à repetição da diligência pelo Oficial de Justiça.
OBS.2: Indicando o(a) requerente/exequente endereço(s) em outras Comarcas do Estado de Rondônia, fora da sede do Juízo, fica intimada a parte, por intermédio de seu advogado, para que providencie, no mesmo prazo o(s) recolhimento(s) da(s) taxa(s) para expedição(ões) de mandado(s) judicial(is) no PJE para cumprimento de mandado em outras Comarcas do Estado de Rondônia, comprovando sua(s) juntada(s) aos autos (tantas taxas quantos forem os endereços a serem diligenciados), nos termos do Provimento Corregedoria nº 008/2017 de 20/04/2017, cuja taxa é disciplinada pelo art. 30 da Lei 3.826/2016 (Regimento de Custas).
Custa de Código 1015 do Sistema de Controle de Custas Processuais do TJRO. -
18/01/2021 22:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 22:25
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2021 20:00
Juntada de Petição de diligência
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17/01/2021 20:00
Mandado devolvido dependência
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18/12/2020 08:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/12/2020 08:32
Expedição de Mandado.
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04/12/2020 12:37
Juntada de Petição de petição
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07/11/2020 00:31
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A em 06/11/2020 23:59:59.
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27/10/2020 09:29
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2020 22:27
Juntada de Petição de diligência
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26/10/2020 22:27
Mandado devolvido dependência
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28/08/2020 09:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/08/2020 08:58
Expedição de Mandado.
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28/08/2020 08:43
Juntada de Certidão
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28/08/2020 08:42
Juntada de Certidão
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26/08/2020 08:07
Juntada de Petição de petição
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22/08/2020 21:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2020 21:14
Expedição de Carta de Intimação.
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22/08/2020 21:12
Juntada de Certidão
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22/08/2020 01:10
Decorrido prazo de BEATRIZ GOMES DE OLIVEIRA em 21/08/2020 23:59:59.
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22/08/2020 01:06
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 21/08/2020 23:59:59.
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22/08/2020 01:01
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A em 21/08/2020 23:59:59.
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13/08/2020 00:11
Publicado DESPACHO em 14/08/2020.
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13/08/2020 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/08/2020 18:32
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2020 18:32
Outras Decisões
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07/08/2020 00:00
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A em 06/08/2020 23:59:59.
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29/06/2020 16:50
Conclusos para decisão
-
29/06/2020 09:33
Juntada de Petição de petição
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19/06/2020 01:06
Decorrido prazo de BEATRIZ GOMES DE OLIVEIRA em 18/06/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 01:05
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 18/06/2020 23:59:59.
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19/06/2020 01:01
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A em 18/06/2020 23:59:59.
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17/06/2020 11:32
Publicado INTIMAÇÃO em 18/06/2020.
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17/06/2020 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/06/2020 00:20
Publicado DESPACHO em 17/06/2020.
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16/06/2020 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2020 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2020 18:59
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2020 14:33
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2020 14:33
Outras Decisões
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12/05/2020 17:28
Conclusos para decisão
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12/05/2020 15:28
Juntada de Petição de petição
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12/05/2020 00:29
Decorrido prazo de BEATRIZ GOMES DE OLIVEIRA em 11/05/2020 23:59:59.
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12/05/2020 00:25
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 11/05/2020 23:59:59.
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12/05/2020 00:15
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A em 11/05/2020 23:59:59.
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24/03/2020 00:13
Publicado INTIMAÇÃO em 04/05/2020.
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24/03/2020 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/03/2020 19:15
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2020 19:15
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2020 17:31
Juntada de Petição de diligência
-
04/03/2020 10:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/03/2020 09:59
Expedição de Mandado.
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03/03/2020 00:31
Publicado DESPACHO em 04/03/2020.
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03/03/2020 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/02/2020 19:11
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2020 19:11
Outras Decisões
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04/02/2020 10:56
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2020 13:06
Juntada de Petição de petição
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21/01/2020 11:04
Conclusos para decisão
-
21/01/2020 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2020
Ultima Atualização
12/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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