TJRO - 7000631-72.2020.8.22.0020
1ª instância - Vara Unica de Nova Brasil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/10/2021 07:54
Arquivado Definitivamente
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06/10/2021 00:26
Decorrido prazo de ANDERSON AUGUSTO FERREIRA em 05/10/2021 23:59.
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06/10/2021 00:21
Decorrido prazo de RHENNE DUTRA DOS SANTOS em 05/10/2021 23:59.
-
28/09/2021 01:15
Publicado SENTENÇA em 28/09/2021.
-
28/09/2021 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
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24/09/2021 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 10:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/09/2021 11:46
Conclusos para despacho
-
23/09/2021 11:46
Processo Desarquivado
-
23/09/2021 11:46
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2021 11:45
Arquivado Provisoriamente
-
11/05/2021 01:00
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/05/2021 23:59:59.
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22/04/2021 11:05
Juntada de Petição de petição
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22/04/2021 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 10:54
Juntada de Outros documentos
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05/04/2021 15:30
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 11:40
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2021 11:25
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2021 10:11
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/03/2021 23:59:59.
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24/02/2021 05:45
Decorrido prazo de ANDERSON AUGUSTO FERREIRA em 23/02/2021 23:59:59.
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24/02/2021 01:02
Decorrido prazo de RHENNE DUTRA DOS SANTOS em 23/02/2021 23:59:59.
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18/01/2021 00:14
Publicado DESPACHO em 21/01/2021.
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18/01/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/01/2021 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Processo: 7000631-72.2020.8.22.0020 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDERSON AUGUSTO FERREIRA Advogado do(a) AUTOR: RHENNE DUTRA DOS SANTOS - RO5270 RÉU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AO AUTOR (VIA DJE) FINALIDADE: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 dias, em termos de prosseguimento, considerando a certidão de id 53058139. -
14/01/2021 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 17:01
Outras Decisões
-
13/01/2021 11:20
Conclusos para despacho
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12/01/2021 18:03
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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12/01/2021 00:21
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
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12/01/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/01/2021 08:54
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2021 08:34
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2021 08:32
Juntada de Certidão
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19/12/2020 04:39
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/12/2020 23:59:59.
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29/10/2020 11:53
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/10/2020 11:12
Juntada de Petição de petição
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22/10/2020 00:43
Publicado SENTENÇA em 23/10/2020.
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22/10/2020 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/10/2020 10:57
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2020 09:41
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2020 09:41
Julgado procedente o pedido
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20/10/2020 11:30
Conclusos para julgamento
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20/10/2020 11:28
Juntada de Petição de petição
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25/09/2020 08:23
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2020 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 28/09/2020.
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25/09/2020 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/09/2020 11:11
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2020 08:06
Juntada de Petição de outros documentos
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04/09/2020 14:37
Juntada de Petição de petição
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03/09/2020 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 04/09/2020.
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03/09/2020 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/09/2020 10:13
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2020 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2020 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2020 10:13
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2020 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2020 11:06
Juntada de Petição de petição
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28/08/2020 00:45
Decorrido prazo de JOHNNY SILVA RODRIGUES em 27/08/2020 23:59:59.
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10/08/2020 11:48
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2020 09:20
Decorrido prazo de JOHNNY SILVA RODRIGUES em 29/07/2020 23:59:59.
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16/06/2020 01:16
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/06/2020 23:59:59.
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23/04/2020 10:30
Juntada de Petição de petição
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22/04/2020 14:32
Publicado DECISÃO em 04/05/2020.
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22/04/2020 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/04/2020 18:55
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2020 18:55
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2020 10:15
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2020 10:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/04/2020 12:14
Conclusos para decisão
-
16/04/2020 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2020
Ultima Atualização
27/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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