TJRO - 7009980-52.2017.8.22.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Rowilson Teixeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2021 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Baixa ou Devolução de Processo
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09/06/2021 12:39
Transitado em Julgado em 13/05/2021
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09/06/2021 12:39
Expedição de #Não preenchido#.
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20/04/2021 12:41
Expedição de #Não preenchido#.
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20/04/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão Virtual n. 62 de 10/03/2021 a 17/03/2021 AUTOS N. 7009980-52.2017.8.22.0005 CLASSE: APELAÇÃO (PJE) APELANTE : NOELI CRISTINA FERREIRA ROCHA ADVOGADO(A): EDUARDO TADEU JABUR – RO5070 ADVOGADO(A): RICARDO MARCELINO BRAGA – RO4159 APELADO : COSMO DAMIÃO GOULART ADVOGADO(A): MAGNUS XAVIER GAMA – RO5164 RELATOR : DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 17/03/2020 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Apelação cível.
Embargos de terceiro.
Ausência de citação do cônjuge em ação de nunciação de obra nova.
Sentença nula.
Meio inadequado para desconstituição da sentença.
Querella nullitatis.
Cabimento.
Recurso não provido. 1.
Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, as ações de nunciação de obra nova e demolitória possuem natureza de ação real imobiliária. 2.
Nos termos do art. 73, § 1º, inciso I, do CPC, ambos os cônjuges serão necessariamente citados para ações que versem sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens. 3.
De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o meio adequado para desconstituir sentença proferida com nulidade ou inexistência de citação é a ação declaratória de nulidade (querela nullitatis). -
19/04/2021 10:32
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2021 10:32
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2021 09:51
Conhecido o recurso de NOELI CRISTINA FERREIRA ROCHA - CPF: *57.***.*37-68 (APELANTE) e não-provido.
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17/03/2021 13:33
Deliberado em sessão
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09/03/2021 00:02
Decorrido prazo de NOELI CRISTINA FERREIRA ROCHA em 02/02/2021 23:59:59.
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01/03/2021 07:50
Expedição de Certidão.
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27/02/2021 03:31
Decorrido prazo de NOELI CRISTINA FERREIRA ROCHA em 02/02/2021 23:59:59.
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18/02/2021 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2021 08:14
Pedido de inclusão em pauta
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08/02/2021 12:44
Conclusos para decisão
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17/12/2020 16:29
Juntada de Petição de custas
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15/12/2020 11:30
Expedição de Certidão.
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14/12/2020 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 15/12/2020.
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14/12/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/12/2020 17:52
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2020 17:52
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2020 09:03
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a NOELI CRISTINA FERREIRA ROCHA - CPF: *57.***.*37-68 (APELANTE).
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03/04/2020 10:35
Recebidos os autos
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18/03/2020 11:47
Conclusos para decisão
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18/03/2020 07:50
Juntada de termo de triagem
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17/03/2020 17:18
Recebidos os autos
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17/03/2020 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2020
Ultima Atualização
31/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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