TJRO - 7000023-05.2018.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Sansao Batista Saldanha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2022 09:09
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
29/11/2022 09:08
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para
-
29/11/2022 09:01
Juntada de Decisão
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01/06/2022 09:32
Expedição de Certidão.
-
25/03/2022 12:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
-
25/03/2022 07:27
Juntada de Petição de
-
25/03/2022 07:27
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes
-
24/03/2022 18:19
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 10:11
Expedição de Certidão.
-
16/03/2022 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 17/03/2022.
-
16/03/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
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15/03/2022 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Sansão Saldanha
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14/03/2022 13:35
Recurso especial admitido
-
19/09/2021 20:25
Decorrido prazo de MARIA SONIA LEMOS DE JESUS MATOS em 01/07/2021 23:59.
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19/09/2021 20:25
Decorrido prazo de AMERON - ASSISTENCIA MEDICA RONDONIA S.A. em 01/07/2021 23:59.
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19/09/2021 20:12
Decorrido prazo de MARIA SONIA LEMOS DE JESUS MATOS em 12/05/2021 23:59.
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19/09/2021 20:12
Decorrido prazo de AMERON - ASSISTENCIA MEDICA RONDONIA S.A. em 12/05/2021 23:59.
-
10/09/2021 19:03
Decorrido prazo de MARIA SONIA LEMOS DE JESUS MATOS em 01/07/2021 23:59.
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10/09/2021 19:03
Decorrido prazo de AMERON - ASSISTENCIA MEDICA RONDONIA S.A. em 01/07/2021 23:59.
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10/09/2021 19:01
Publicado INTIMAÇÃO em 10/06/2021.
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10/09/2021 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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10/09/2021 17:31
Decorrido prazo de AMERON - ASSISTENCIA MEDICA RONDONIA S.A. em 12/05/2021 23:59.
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10/09/2021 17:31
Decorrido prazo de MARIA SONIA LEMOS DE JESUS MATOS em 12/05/2021 23:59.
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10/09/2021 17:30
Publicado INTIMAÇÃO em 20/04/2021.
-
10/09/2021 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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29/07/2021 08:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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29/07/2021 08:43
Decorrido prazo de MARIA SONIA LEMOS DE JESUS MATOS - CPF: *49.***.*73-20 (APELADO) em .
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29/07/2021 00:00
Decorrido prazo de MARIA SONIA LEMOS DE JESUS MATOS em 28/07/2021 23:59:59.
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06/07/2021 10:23
Expedição de Certidão.
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06/07/2021 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 07/07/2021.
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06/07/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Processo: 7000023-05.2018.8.22.0001 Recurso Especial em Embargos de Declaração em Apelação (PJE) Origem: 7000023-05.2018.8.22.0001 - Porto Velho / 1ª Vara Cível Recorrente: Ameron – Assistência Médica Rondônia S/A Advogado: Jaime Pedrosa dos Santos Neto (OAB/RO 4315) Advogado: Jônatas Joel Moretes Silvestre (OAB/RO 10021) Advogada: Marília Guimarães Bezerra (OAB/RO 10903) Recorrida: Maria Sônia Lemos de Jesus Matos Advogada: Bruna Dantas Ferreira de Azevedo (OAB/RO 8951) Relator: DESEMBARGADOR KIYOCHI MORI Interposto em 02/07/2021 ABERTURA DE VISTA Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, e dos artigos 203, § 4º c/c 1.030, ambos do CPC, fica a parte recorrida intimada para, querendo, apresentar as contrarrazões ao recurso especial, no prazo legal, via digital.
Porto Velho, 5 de julho de 2021.
Rilia Natori Serviço Especial/CCIVEL-CPE2G -
05/07/2021 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 07:33
Expedição de Certidão.
-
05/07/2021 07:32
Juntada de Petição de recurso especial
-
02/07/2021 14:15
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2021 11:25
Expedição de #Não preenchido#.
-
10/06/2021 00:00
Intimação
ACÓRDÃO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento da Sessão Virtual de 26/05/2021 a 02/06/2021 AUTOS N. 7000023-05.2018.8.22.0001 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO (PJE) EMBARGANTE: AMERON – ASSISTÊNCIA MÉDICA RONDÔNIA S/A ADVOGADO(A): JAIME PEDROSA DOS SANTOS NETO – RO4315 ADVOGADO(A): JÔNATAS JOEL MORETES SILVESTRE – RO10021 ADVOGADO(A): MARÍLIA GUIMARÃES BEZERRA – RO10903 EMBARGADA: MARIA SÔNIA LEMOS DE JESUS MATOS ADVOGADO(A): BRUNA DANTAS FERREIRA DE AZEVEDO – RO8951 RELATOR : DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA INTERPOSTOS EM 29/04/2021 “EMBARGOS REJEITADOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Embargos de declaração.
Discordância e rediscussão do julgado.
Ausência de demonstração de vícios previstos na lei.
Recurso rejeitado. A discordância da parte quanto ao conteúdo da decisão e a pretensão de revisão do julgado que lhe foi desfavorável não autoriza a interposição de embargos de declaração, que têm pressupostos específicos (demonstração de algum dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC/15), os quais não podem ser ampliados. -
09/06/2021 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 08:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/06/2021 15:39
Deliberado em sessão
-
14/05/2021 10:30
Expedição de Certidão.
-
04/05/2021 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2021 07:22
Pedido de inclusão em pauta
-
30/04/2021 11:19
Conclusos para decisão
-
30/04/2021 11:18
Expedição de Certidão.
-
30/04/2021 11:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/04/2021 21:19
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 11:44
Expedição de #Não preenchido#.
-
20/04/2021 00:00
Intimação
ACÓRDÃO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: 23 de março de 2021 - por videoconferência AUTOS N. 7000023-05.2018.8.22.0001 CLASSE: APELAÇÃO (PJE) APELANTE : AMERON – ASSISTÊNCIA MÉDICA RONDÔNIA S/A ADVOGADO(A): Jaime Pedrosa dos Santos Neto (OAB/RO 4.315) ADVOGADO(A): Jônatas Joel Moretes Silvestre (OAB/RO 10.021) ADVOGADO(A): Marília Guimarães Bezerra (OAB/RO 10.903) APELADA : MARIA SÔNIA LEMOS DE JESUS MATOS ADVOGADO(A): BRUNA DANTAS FERREIRA DE AZEVEDO – RO8951 RELATOR : DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 24/07/2018 REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM 24/08/2018 “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Apelação cível.
Plano de saúde.
Negativa de realização de procedimentos.
Prescrição por médico responsável pelo tratamento do beneficiário.
Dano moral.
Dever de reparação. A falha na prestação do serviço caracteriza a responsabilidade civil de reparação dos danos morais e materiais causados, especialmente quando se trata de pessoa que necessita de procedimento cirúrgico. Para a fixação do valor da indenização por dano moral, deve-se considerar a extensão do dano, a condição econômica do ofensor e do ofendido, o grau de culpa, a repercussão do ato e as funções lenitivas, preventivas e punitivas da reparação. -
19/04/2021 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2021 10:20
Conhecido o recurso de AMERON - ASSISTENCIA MEDICA RONDONIA S.A. - CNPJ: 84.***.***/0001-65 (APELANTE) e não-provido.
-
31/03/2021 11:25
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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31/03/2021 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2021 02:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2021 02:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 16:54
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 12:15
Deliberado em sessão
-
15/03/2021 18:27
Expedição de Certidão.
-
09/12/2020 17:29
Expedição de Certidão.
-
15/11/2020 09:47
Expedição de Certidão.
-
10/11/2020 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2020 10:53
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2020 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2020 17:22
Pedido de inclusão em pauta virtual
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24/08/2020 12:58
Pedido de inclusão em pauta
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07/12/2018 09:42
Conclusos para decisão
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07/12/2018 09:41
Juntada de Certidão
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07/12/2018 00:01
Publicado Intimação em 10/12/2018.
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07/12/2018 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/12/2018 11:54
Juntada de expediente
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06/12/2018 11:39
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2018 16:05
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
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24/08/2018 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2018 12:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidente
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23/08/2018 12:36
Juntada de termo de triagem
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24/07/2018 16:51
Recebidos os autos
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24/07/2018 16:51
Recebidos os autos
-
24/07/2018 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2018
Ultima Atualização
29/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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