TJRO - 7051396-75.2018.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Paulo Kiyochi Mori
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2021 11:46
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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14/06/2021 09:17
Transitado em Julgado em 14/05/2021
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14/06/2021 09:17
Expedição de #Não preenchido#.
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11/06/2021 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2021 16:05
Juntada de Petição de petição
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21/05/2021 00:00
Decorrido prazo de MARILSA DOS SANTOS BRANDAO em 20/05/2021 23:59:59.
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22/04/2021 13:08
Expedição de #Não preenchido#.
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21/04/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão Virtual de 31/03/2021 - por videoconferência 7051396-75.2018.8.22.0001 Embargos de Declaração em Apelação (PJE) Origem:7051396-75.2018.8.22.0001-Porto Velho / 3ª Vara Cível Embargante : Marilsa dos Santos Brandão Advogada : Joice Santos Level (OAB/RO 7058) Embargado : Banco do Brasil S/A Advogado : Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB/RO 4875) Advogado : Rafael Sganzerla Durand (OAB/RO 4872) Relator : DES.
MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA Interpostos em 16/12/2020 Decisão: ''EMBARGOS PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.' Ementa: Embargos de declaração.
Vício de omissão.
Ausência de majoração da verba honorária.
Art. 85, §11, do NCPC.
Recurso provido.
Verificada a ausência de aplicação da técnica de majoração dos honorários pelo julgamento do recurso, conforme prevê o art. 85, §11, do NCPC, resta caracterizado o vício de omissão a ensejar sanação mediante enfrentamento do argumento. -
20/04/2021 10:22
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2021 10:22
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2021 18:57
Conhecido o recurso de MARILSA DOS SANTOS BRANDAO - CPF: *37.***.*97-91 (APELADO) e provido
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01/04/2021 10:44
Deliberado em sessão
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31/03/2021 09:35
Incluído em pauta para 31/03/2021 08:00:00 Plenário II - Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia.
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22/03/2021 15:25
Expedição de Certidão.
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09/03/2021 05:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/02/2021 23:59:59.
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09/03/2021 05:31
Decorrido prazo de MARILSA DOS SANTOS BRANDAO em 19/02/2021 23:59:59.
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09/03/2021 04:11
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 17/02/2021 23:59:59.
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05/03/2021 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2021 15:53
Pedido de inclusão em pauta virtual
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27/02/2021 08:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 08:10
Decorrido prazo de MARILSA DOS SANTOS BRANDAO em 17/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 06:30
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 15/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 03:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/02/2021 23:59:59.
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21/12/2020 19:13
Conclusos para decisão
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21/12/2020 19:13
Expedição de Certidão.
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21/12/2020 19:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/12/2020 18:33
Juntada de Petição de petição
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15/12/2020 11:08
Expedição de #Não preenchido#.
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15/12/2020 03:16
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70513967520188220001.pdf
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15/12/2020 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 16/12/2020.
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15/12/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/12/2020 11:49
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2020 11:49
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2020 16:29
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A (APELANTE) e não-provido.
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19/11/2020 08:24
Deliberado em sessão
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18/11/2020 13:38
Incluído em pauta para 18/11/2020 08:00:00 Plenário II - Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia.
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10/11/2020 10:59
Expedição de Certidão.
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19/10/2020 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2020 18:07
Pedido de inclusão em pauta virtual
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19/10/2020 14:02
Pedido de inclusão em pauta
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23/09/2020 21:40
Conclusos para decisão
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18/09/2020 16:57
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70513967520188220001.pdf
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17/09/2020 11:43
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2020 20:13
Juntada de termo de triagem
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11/09/2020 12:54
Recebidos os autos
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11/09/2020 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2020
Ultima Atualização
08/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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