TJRO - 7000194-70.2016.8.22.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Rowilson Teixeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2021 12:19
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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10/06/2021 07:31
Transitado em Julgado em 13/05/2021
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10/06/2021 07:31
Expedição de #Não preenchido#.
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10/06/2021 07:29
Expedição de #Não preenchido#.
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20/04/2021 12:45
Expedição de #Não preenchido#.
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20/04/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão Virtual de 23/03/2021 - por videoconferência AUTOS N. 7000194-70.2016.8.22.0020 CLASSE: APELAÇÃO (PJE) APELANTE/APELADO: BANCO BMG S/A ADVOGADO(A): FLÁVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA – MG109730 ADVOGADO(A): MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA – MG63440 APELADO/APELANTE: ABRÃO SOARES VIEIRA ADVOGADO(A): EDSON VIEIRA DOS SANTOS – RO4373 RELATOR : DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 28/07/2017 REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM 29/07/2017 Decisão: “RECURSO DO BANCO BMG S/A NÃO PROVIDO E DE ABRÃO SOARES VIEIRA PARCIALMENTE PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Apelação cível.
Cartão de crédito consignado.
Benefício previdenciário.
Revisão do contrato.
Empréstimo consignado.
Repetição do indébito.
Danos morais.
Devidos.
Recurso provido.
O empréstimo nos moldes dos autos, com prazo indeterminado, sem definição específica dos encargos e valores a serem pagos, afronta o que prevê a lei e traz onerosidade excessiva ao consumidor, que contratou um serviço imaginando ser outro.
Devem ser aplicadas as regras do empréstimo consignado, inclusive quanto aos encargos contratuais (juros e tarifas), aproveitando-se os descontos já realizados como pagamento parcial, a ser considerado na revisão.
Evidenciado o erro injustificável da instituição bancária, é cabível a devolução em dobro dos valores indevidamente cobrados. É devida indenização por dano moral quando comprovado o sentimento de impotência perante o banco que promoveu descontos de valores relativo a empréstimo não contratado. Recurso provido. -
19/04/2021 17:23
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70001947020168220020.pdf
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19/04/2021 11:30
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2021 11:30
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2021 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/04/2021 09:56
Conhecido o recurso de BANCO BMG SA - CNPJ: 60.***.***/0001-74 (APELANTE) e não-provido.
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31/03/2021 15:23
Juntada de Petição de petição
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23/03/2021 12:14
Deliberado em sessão
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15/03/2021 17:57
Expedição de Certidão.
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10/03/2020 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2020 09:02
Pedido de inclusão em pauta
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20/02/2020 08:45
Conclusos para decisão
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20/02/2020 07:45
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70001947020168220020.pdf
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19/02/2020 10:04
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2020 10:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para
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19/02/2020 08:56
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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19/02/2020 08:56
Determinação de redistribuição por prevenção
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29/07/2019 12:20
Conclusos para decisão
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29/07/2019 11:24
Juntada de termo de triagem
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29/07/2019 11:23
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
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29/07/2019 08:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Sansão Saldanha
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29/07/2019 08:03
Determinação de redistribuição por prevenção
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29/07/2019 08:03
Determinação de redistribuição por prevenção
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29/07/2019 08:03
Determinação de redistribuição por prevenção
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24/06/2019 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidente
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24/06/2019 12:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/07/2017 10:05
Conclusos para decisão
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31/07/2017 10:04
Juntada de Certidão
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28/07/2017 12:18
Juntada de termo de triagem
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28/07/2017 11:07
Recebidos os autos
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28/07/2017 11:07
Recebidos os autos
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28/07/2017 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2019
Ultima Atualização
31/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
OFÍCIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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