TJRO - 7009113-32.2017.8.22.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Sansao Batista Saldanha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2021 10:34
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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28/07/2021 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2021 11:49
Juntada de Petição de petição
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27/07/2021 11:23
Transitado em Julgado em 29/06/2021
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27/07/2021 11:23
Expedição de #Não preenchido#.
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07/06/2021 08:54
Expedição de #Não preenchido#.
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03/06/2021 00:00
Intimação
ACÓRDÃO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento da Sessão Virtual de 19/05/2021 a 26/05/2021 AUTOS N. 7009113-32.2017.8.22.0014 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO (PJE) EMBARGANTE: ENERGISA RONDÔNIA – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA – RO7828 ADVOGADO(A): AUGUSTO FELIPE DA SILVEIRA LOPES DE ANDRADE – MG109119 EMBARGADO: ELDER LUIZ PEREIRA ADVOGADO(A): KELLY MEZZOMO CRISOSTOMO COSTA – RO3551 ADVOGADO(A): JEVERSON LEANDRO COSTA – RO3134 ADVOGADO(A): MÁRCIO HENRIQUE DA SILVA MEZZOMO – RO5836 ADVOGADO(A): MARIANNE ALMEIDA E VIEIRA DE FREITAS PEREIRA – RO3046 RELATOR : DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA INTERPOSTOS EM 19/04/2021 “EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Embargos de declaração.
Omissão.
Contradição.
Obscuridade.
Erro material. Inexistindo omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão, os embargos devem ser rejeitados. -
02/06/2021 08:10
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2021 08:10
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2021 08:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/05/2021 11:53
Deliberado em sessão
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10/05/2021 10:38
Expedição de Certidão.
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03/05/2021 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2021 18:08
Pedido de inclusão em pauta
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23/04/2021 08:52
Conclusos para decisão
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23/04/2021 08:51
Expedição de Certidão.
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23/04/2021 08:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/04/2021 13:23
Expedição de Certidão.
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21/04/2021 00:00
Intimação
ACÓRDÃO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento da Sessão Virtual de 24/03/2021 a 31/03/2021 AUTOS N. 7009113-32.2017.8.22.0014 CLASSE: APELAÇÃO (PJE) APELANTE : ENERGISA RONDÔNIA – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA – RO7828 ADVOGADO(A): AUGUSTO FELIPE DA SILVEIRA LOPES DE ANDRADE – MG109119 APELADO : ELDER LUIZ PEREIRA ADVOGADO(A): KELLY MEZZOMO CRISOSTOMO COSTA – RO3551 ADVOGADO(A): JEVERSON LEANDRO COSTA – RO3134 ADVOGADO(A): MÁRCIO HENRIQUE DA SILVA MEZZOMO – RO5836 ADVOGADO(A): MARIANNE ALMEIDA E VIEIRA DE FREITAS PEREIRA – RO3046 RELATOR : DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 17/01/2020 “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Apelação cível.
Energia elétrica.
Cobrança por consumo não faturado.
Irregularidade no medidor.
Inexigibilidade do débito. É indevida a cobrança de consumo não faturado, cuja fraude é apurada unilateralmente pela concessionária de energia elétrica. Gera dano moral a inscrição indevida do nome do consumidor no cadastro de inadimplentes. -
20/04/2021 10:59
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2021 10:59
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2021 16:49
Juntada de Petição de petição
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15/04/2021 09:58
Conhecido o recurso de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. - CNPJ: 05.***.***/0001-66 (APELANTE) e não-provido.
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31/03/2021 13:34
Deliberado em sessão
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16/03/2021 10:04
Expedição de Certidão.
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05/02/2021 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2021 12:04
Pedido de inclusão em pauta virtual
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20/01/2020 09:07
Conclusos para decisão
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20/01/2020 08:59
Juntada de termo de triagem
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17/01/2020 17:46
Recebidos os autos
-
17/01/2020 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2020
Ultima Atualização
31/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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