TJRO - 1000426-18.2014.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Miguel Monico Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2022 12:12
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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01/07/2022 12:11
Expedição de Certidão.
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10/06/2022 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 09/06/2022 23:59.
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10/05/2022 00:01
Decorrido prazo de BRAECO LTDA-EPP. em 09/05/2022 23:59.
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19/04/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2022 00:01
Publicado NOTIFICAÇÃO em 13/04/2022.
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12/04/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
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11/04/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2022 09:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/04/2022 13:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/04/2022 13:40
Juntada de Petição de certidão
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25/03/2022 08:28
Juntada de Petição de certidão
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22/03/2022 11:38
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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16/03/2022 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2022 11:04
Pedido de inclusão em pauta
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10/02/2022 13:37
Conclusos para decisão
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10/02/2022 13:25
Juntada de termo de triagem
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10/02/2022 13:24
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
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10/02/2022 11:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Hiram Souza Marques
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10/02/2022 11:39
Reconhecida a prevenção
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10/02/2022 11:39
Determinação de redistribuição por prevenção
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08/02/2022 00:00
Publicado DESPACHO em 09/02/2022.
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08/02/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
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07/02/2022 01:27
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2022 01:27
Determinada a redistribuição dos autos
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07/02/2022 01:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidente
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03/02/2022 13:08
Conclusos para decisão
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31/12/2021 09:36
Conclusos para decisão
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17/12/2021 12:02
Determinação de redistribuição por prevenção
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17/08/2021 10:42
Conclusos para decisão
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17/08/2021 10:42
Expedição de Certidão.
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17/08/2021 10:40
Expedição de #Não preenchido#.
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12/07/2021 04:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/07/2021 12:00
Juntada de Petição de petição
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11/06/2021 10:23
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2021 15:25
Expedição de Certidão.
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20/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª CÂMARA ESPECIAL ACÓRDÃO Processo: 1000426-18.2014.8.22.0001 Apelação (PJe) Origem: 1000426-18.2014.8.22.0001 Porto Velho/1ª Vara de Execuções Fiscais e Precatórias Cíveis Apelante: Estado de Rondônia Procurador: Daniel Leite Ribeiro (OAB/RO 7142) Apelada: Braeco Ltda - Epp Relator: DES.
MIGUEL MONICO NETO Distribuído em 23/01/2019 DECISÃO: “RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Apelação.
Execução fiscal.
Extinção do processo por abandono da causa.
Intimação pessoal da Fazenda Pública.
Autos eletrônicos.
Ocorrência. É imprescindível a prévia intimação pessoal da Fazenda Pública, para dar andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, para que o processo seja extinto, sem resolução do mérito, por abandono da causa pelo autor (art. 485, III, §1º do CPC). Considera-se pessoalmente aperfeiçoada a intimação da Fazenda Pública quando realizada eletronicamente. Não há falar em nulidade processual se, apesar de regularmente intimada para impulsionar o feito em 48 horas, a Fazenda Pública quedou-se inerte, o que autoriza o magistrado a extinguir o feito por abandono da causa. -
19/04/2021 15:27
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2021 15:27
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2021 11:52
Conhecido o recurso de ESTADO DE RONDÔNIA - CNPJ: 00.***.***/0001-71 (APELANTE) e não-provido.
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23/03/2021 14:30
Deliberado em sessão
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12/03/2021 07:53
Expedição de Certidão.
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05/03/2021 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2021 13:16
Pedido de inclusão em pauta virtual
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05/03/2021 13:12
Pedido de inclusão em pauta
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23/01/2019 16:49
Conclusos para decisão
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23/01/2019 12:26
Juntada de termo de triagem
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23/01/2019 10:08
Recebidos os autos
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23/01/2019 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2022
Ultima Atualização
08/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
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