TJRO - 7002186-21.2019.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Gilberto Barbosa Batista dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2022 12:47
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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19/08/2021 23:44
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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14/08/2021 09:44
Expedição de Certidão.
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14/08/2021 09:44
Expedição de #Não preenchido#.
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08/06/2021 03:10
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 07/06/2021 23:59:59.
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13/05/2021 11:47
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2021 13:54
Expedição de Certidão.
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22/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Câmara Especial ACÓRDÃO Processo: 7002186-21.2019.8.22.0001 Apelação (PJe) Origem: 7002186-21.2019.8.22.0001 Porto Velho/1ª Vara de Fazenda Pública Apelante: José Eduardo Guidi Advogado: Silvio Felipe Guidi (OAB/PR 36.503) Advogada: Graziela Zanella De Corduva (OAB/RO 4238) Apelado: Estado de Rondônia Procurador: Tiago Cordeiro Nogueira (OAB/RO 7770) Relator: DES.
GILBERTO BARBOSA Distribuído em 18/05/2020 DECISÃO: "RECURSO NÃO PROVIDO, À UNANIMIDADE." EMENTA: Apelação.
Decisão do Tribunal de Contas.
Violação ao contraditório e ampla defesa.
Não comprovação.
Revisão de decisão do TCE pelo Judiciário.
Possibilidade somente no que se refere à legalidade e aspectos formais. 1.
Concedido ao recorrente, na fase administrativa, oportunidade para, em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, se manifestar no processo, inexiste, em relação ao processo administrativo, nulidade a ser reconhecida. 2.
A revisão das decisões do Tribunal de Contas pelo Poder Judiciário não pode ter caráter irrestrito, deve limitar-se ao exame de irregularidades formais e ilegalidade manifestas. 3.
Recurso não provido. -
21/04/2021 12:36
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2021 12:36
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2021 10:59
Conhecido o recurso de JOSE EDUARDO GUIDI - CPF: *20.***.*25-50 (APELANTE) e não-provido.
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25/03/2021 11:12
Deliberado em sessão
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04/03/2021 17:08
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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03/03/2021 13:23
Expedição de Certidão.
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18/02/2021 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2021 19:23
Pedido de inclusão em pauta
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18/05/2020 10:18
Conclusos para decisão
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18/05/2020 10:16
Expedição de Certidão.
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18/05/2020 09:35
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
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18/05/2020 07:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2020 07:59
Determinação de redistribuição por prevenção
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15/05/2020 15:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidente
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15/05/2020 15:08
Juntada de termo de triagem
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14/05/2020 10:47
Recebidos os autos
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14/05/2020 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2020
Ultima Atualização
06/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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