TJRO - 0003077-83.2014.8.22.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Alvaro Kalix Ferro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2023 13:45
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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30/08/2023 11:31
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 06:57
Juntada de Petição de manifestação
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12/07/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 00:53
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 10:40
Juntada de Petição de outras peças
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29/06/2023 00:10
Publicado NOTIFICAÇÃO em 30/06/2023.
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29/06/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/06/2023 00:00
Intimação
0003077-83.2014.8.22.0019 Apelação Origem: 0003077-83.2014.8.22.0019 Machadinho do Oeste/1ª Vara Cível Apelante: Reginaldo Marques Silva Advogado: Fernando Martins Gonçalves (OAB/RO 834) SUST.
ORAL Advogado: Pedro Riola dos Santos Júnior (OAB/RO 2640) Advogada: Suzana Avelar de Santana (OAB/RO 3746) Advogado: Sérgio Gomes de Oliveira (OAB/RO 5750) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES.
HIRAM SOUZA MARQUES Distribuído em 28/11/2019 DECISÃO: “REJEITADA A PRELIMINAR.
NO MÉRITO, RECURSO PROVIDO, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” EMENTA Apelação cível.
Ação civil pública.
Direito administrativo.
Improbidade administrativa.
Recebimento de diárias.
Elemento volitivo.
Ausência. À míngua de qualquer lastro probatório capaz de comprovar a existência de elemento volitivo, consubstanciado no dolo de cometer a ilicitude, porquanto não ficou demonstrado que o apelado agiu com intenção desonesta, provocou dano ao erários, se apropriou indevidamente de recursos públicos, ou, ainda, obteve alguma vantagem ilícita com o recebimento de diárias, não se pode cogitar a prática de ato de improbidade administrativa.
Recurso provido. -
28/06/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 10:30
Conhecido o recurso de REGINALDO MARQUES SILVA - CPF: *73.***.*38-87 (APELANTE) e provido
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20/06/2023 13:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/06/2023 13:46
Juntada de Petição de certidão
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07/06/2023 08:40
Juntada de Petição de certidão
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02/06/2023 13:44
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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25/05/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 11:36
Pedido de inclusão em pauta
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16/02/2023 00:06
Decorrido prazo de SUZANA AVELAR DE SANTANA em 15/02/2023 23:59.
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16/02/2023 00:06
Decorrido prazo de PEDRO RIOLA DOS SANTOS JUNIOR em 15/02/2023 23:59.
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16/02/2023 00:06
Decorrido prazo de SERGIO GOMES DE OLIVEIRA em 15/02/2023 23:59.
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02/02/2023 13:59
Conclusos para decisão
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02/02/2023 11:09
Juntada de Petição de parecer
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01/02/2023 10:45
Juntada de Petição de
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01/02/2023 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
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26/01/2023 08:55
Expedição de Certidão.
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20/01/2023 00:01
Publicado DESPACHO em 25/01/2023.
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20/01/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/01/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 07:55
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 07:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2023 11:28
Conclusos para decisão
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31/08/2022 10:34
Conclusos para decisão
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26/07/2022 09:31
Decorrido prazo de REGINALDO MARQUES SILVA em 05/07/2022 23:59.
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26/07/2022 09:31
Decorrido prazo de FERNANDO MARTINS GONCALVES em 05/07/2022 23:59.
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26/07/2022 09:31
Decorrido prazo de SUZANA AVELAR DE SANTANA em 05/07/2022 23:59.
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26/07/2022 09:31
Decorrido prazo de PEDRO RIOLA DOS SANTOS JUNIOR em 05/07/2022 23:59.
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26/07/2022 09:31
Decorrido prazo de SERGIO GOMES DE OLIVEIRA em 05/07/2022 23:59.
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25/07/2022 07:22
Juntada de Petição de manifestação
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09/06/2022 00:00
Publicado DESPACHO em 10/06/2022.
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09/06/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/06/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 19:27
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2022 17:48
Conclusos para decisão
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10/05/2022 16:41
Juntada de Petição de parecer
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28/04/2022 13:08
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA em 06/04/2022 23:59.
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15/04/2022 11:25
Conclusos para decisão
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15/04/2022 11:25
Expedição de Certidão.
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23/02/2022 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
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18/02/2022 00:00
Publicado DECISÃO em 21/02/2022.
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18/02/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
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17/02/2022 08:24
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2022 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/02/2022 11:55
Conclusos para decisão
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19/09/2021 20:12
Decorrido prazo de REGINALDO MARQUES SILVA em 29/04/2021 23:59.
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19/09/2021 20:12
Decorrido prazo de REGINALDO MARQUES SILVA em 29/04/2021 23:59.
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17/09/2021 16:19
Conclusos para decisão
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10/09/2021 17:32
Decorrido prazo de REGINALDO MARQUES SILVA em 29/04/2021 23:59.
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10/09/2021 17:32
Decorrido prazo de REGINALDO MARQUES SILVA em 29/04/2021 23:59.
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10/09/2021 17:31
Publicado INTIMAÇÃO em 22/04/2021.
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10/09/2021 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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10/09/2021 17:31
Publicado INTIMAÇÃO em 22/04/2021.
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10/09/2021 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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29/05/2021 07:37
Conclusos para decisão
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29/05/2021 07:37
Expedição de Certidão.
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27/04/2021 01:28
Expedição de Certidão.
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23/04/2021 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2021 00:00
Intimação
ABERTURA DE VISTA Apelação Cível n. 0003077-83.2014.8.22.0019 – Pje Origem: 0003077-83.2014.8.22.0019 Machadinho do Oeste/1ª Vara Cível Apelante: Reginaldo Marques Silva Advogado: Fernando Martins Gonçalves (OAB/RO 834) Advogada: Suzana Avelar Santana (OAB/RO 3746) Advogado: Pedro Riola dos Santos Júnior (OAB/RO 2640) Advogado: Sérgio Gomes de Oliveira (OAB/RO 5750) Apelado: Ministério Público de Rondônia Relator: Des.
Miguel Mônico Data da distribuição: 02/12/2019 VISTA Faço vista ao apelante, para ciência, do despacho do Presidente do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC anexado ao ID 11978011, comunicando a suspensão das atividades em razão da aplicação de medidas preventivas ao contágio pelo COVID-19 previstas nos atos conjuntos expedidos pelo Presidente do Tribunal de Justiça e Corregedor-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Rondônia. Porto Velho, 21/04/2021. MARÍLIA MIDORI YOSHIDA DE ALMEIDA COORDENADORIA ESPECIAL - CPE/2º GRAU -
21/04/2021 18:26
Retificado 21/04/2021 18:26 - Expedição de Outros documentos.
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21/04/2021 18:23
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2021 18:23
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2021 18:11
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2021 18:07
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2021 18:02
Expedição de Certidão.
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21/04/2021 15:46
Expedição de Certidão.
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29/01/2020 18:00
Expedição de Ofício.
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23/01/2020 14:47
Juntada de Petição de Documento-MPRO-00030778320148220019.pdf
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23/01/2020 10:50
Publicado INTIMAÇÃO em 27/01/2020.
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23/01/2020 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/01/2020 09:58
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2020 10:08
Expedição de Certidão.
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15/01/2020 08:26
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2020 08:26
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2020 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/01/2020 09:21
Conclusos para decisão
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10/01/2020 09:20
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2020 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/01/2020 17:18
Juntada de Petição de petição
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10/12/2019 15:19
Juntada de Petição de Documento-MPRO-00030778320148220019.pdf
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03/12/2019 07:44
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2019 12:34
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
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02/12/2019 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2019 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2019 08:51
Determinação de redistribuição por prevenção
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02/12/2019 08:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidente
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02/12/2019 08:38
Juntada de termo de triagem
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28/11/2019 17:16
Recebidos os autos
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28/11/2019 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2019
Ultima Atualização
28/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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