TJRO - 7003888-72.2019.8.22.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Gilberto Barbosa Batista dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2021 07:38
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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19/08/2021 23:22
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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09/08/2021 12:17
Expedição de Certidão.
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09/08/2021 12:16
Expedição de #Não preenchido#.
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30/04/2021 13:29
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2021 15:26
Expedição de Certidão.
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22/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª CÂMARA ESPECIAL ACÓRDÃO Processo: 7003888-72.2019.8.22.0010 Apelação (PJe) Origem: 7003888-72.2019.8.22.0010 Rolim de Moura/2ª Vara Cível Apelante: Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia Procurador: Sérgio Fernandes de Abreu Júnior (OAB/RO 6629) Apelado: José Alcides Soares de Almeida Advogada: Luciara Bueno Seman (OAB/RO 7833) Advogado: Diego Henrique Neves Rosa (OAB/RO 8483) Relator: DES.
GILBERTO BARBOSA Distribuído em 28/09/2020 DECISÃO: “RECURSO NÃO PROVIDO, À UNANIMIDADE.” EMENTA: Apelação.
Execução fiscal.
Crédito de natureza não tributária.
Decreto 20.910/32.
Prescrição quinquenal.
Constituição definitiva.
Trânsito em julgado.
Processo Administrativo. 1.Tratando-se de crédito de natureza não tributária, a prescrição, em sujeita-se ao regime do Decreto 20.910/32. 2.
O termo inicial para contagem do prazo prescricional de crédito de natureza não tributária coincide com o fim do processo administrativo. 3.
Ocorre prescrição quando transcorrido lapso superior a cinco anos entre a constituição definitiva do crédito de natureza não tributária e o ajuizamento da execução fiscal. 4.
Apelo não provido. -
21/04/2021 20:03
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2021 20:03
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2021 11:50
Conhecido o recurso de AGENCIA DE DEFESA SANITARIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO - CNPJ: 03.***.***/0001-66 (APELANTE) e não-provido.
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25/03/2021 13:37
Deliberado em sessão
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25/03/2021 13:36
Deliberado em sessão
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18/03/2021 20:35
Expedição de Certidão.
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04/03/2021 23:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2021 23:17
Pedido de inclusão em pauta
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19/10/2020 10:32
Conclusos para decisão
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19/10/2020 10:31
Expedição de Certidão.
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05/10/2020 09:10
Juntada de Petição de Documento-70038887220198220010.pdf
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28/09/2020 15:53
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2020 15:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/09/2020 15:09
Juntada de termo de triagem
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28/09/2020 09:05
Recebidos os autos
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28/09/2020 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2020
Ultima Atualização
06/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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