TJRO - 0802112-56.2019.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Gilberto Barbosa Batista dos Santos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2022 20:52
Arquivado Definitivamente
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05/12/2022 20:51
Expedição de Certidão.
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21/11/2022 09:27
Transitado em Julgado em 26/09/2022
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21/11/2022 09:27
Expedição de Certidão.
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10/10/2022 10:14
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 28/09/2022 23:59.
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10/10/2022 10:10
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 28/09/2022 23:59.
-
07/10/2022 14:43
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 28/09/2022 23:59.
-
07/10/2022 14:41
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 28/09/2022 23:59.
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25/08/2022 00:03
Decorrido prazo de ROTAS DE VIACAO DO TRIANGULO LTDA. em 24/08/2022 23:59.
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09/08/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 10:07
Expedição de Certidão.
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01/08/2022 03:11
Publicado NOTIFICAÇÃO em 02/08/2022.
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01/08/2022 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/07/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 15:21
Emitido Juízo de retratação pelo colegiado
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25/07/2022 13:41
Juntada de Ofício
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22/07/2022 07:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/07/2022 07:17
Juntada de Petição de certidão
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12/07/2022 08:50
Juntada de Petição de certidão
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01/07/2022 11:40
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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30/06/2022 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2022 12:05
Pedido de inclusão em pauta
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14/06/2022 07:08
Conclusos para decisão
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13/06/2022 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2022 11:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Gilberto Barbosa
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13/05/2022 11:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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11/05/2022 13:07
Expedição de Certidão.
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10/05/2022 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 11/05/2022.
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10/05/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
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09/05/2022 09:19
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 09:19
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 11:17
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1076
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06/05/2022 11:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Gilberto Barbosa
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22/09/2021 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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26/07/2021 13:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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26/07/2021 13:49
Expedição de Certidão.
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26/07/2021 13:49
Expedição de #Não preenchido#.
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13/07/2021 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 12/07/2021 23:59:59.
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26/06/2021 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 25/06/2021 23:59:59.
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20/05/2021 11:23
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2021 15:33
Expedição de #Não preenchido#.
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16/05/2021 21:31
Expedição de Certidão.
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06/05/2021 14:45
Juntada de Petição de recurso especial
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05/05/2021 20:48
Juntada de Petição de petição
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04/05/2021 08:19
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2021 16:04
Expedição de Certidão.
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22/04/2021 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2021 12:34
Juntada de Petição de petição
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22/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª CÂMARA ESPECIAL ACÓRDÃO Processo: 0802112-56.2019.8.22.0000 Agravo de Instrumento (PJe) Origem: 0016077-88.2006.822.0001 Porto Velho/ 1ª Vara de Execuções Fiscais Agravante: Rotas de Aviação do Triangulo Ltda Advogado: Gilberto Belafonte Barros (OAB/MG 79.396) Advogado: Eder José Generozo Martins (OAB/MG 132.435) Agravado: Estado de Rondônia Procurador: Winston Clayton Alves Lima (OAB/RO 7418) Relator: DES.
GILBERTO BARBOSA Distribuído em 18/06/2019 DECISÃO: “RECURSO PROVIDO, À UNANIMIDADE.” EMENTA: Agravo de Instrumento.
Tributário.
Execução Fiscal.
Exceção de pré-executividade.
Prescrição intercorrente.
Ocorrência.
Suspensão por um ano.
Solicitação de medidas executivas.
Não interrupção do lapso de prescrição intercorrente.
Precedentes STJ.
Honorários. 1.
Não encontrado o devedor ou bens que possam ser penhorados, suspende-se automaticamente o processo executivo pelo período de um ano, findo o qual inicia-se, também automaticamente, o lapso prescricional. 2.
Transcorrido um ano da suspensão do lapso de prescrição e, intimada para se manifestar, tendo a Fazenda Pública tão somente postulado medidas executivas, palmar a ocorrência da prescrição intercorrente, pois singelo peticionamento de procedimentos que se revelam inócuos à persecução do crédito tributário não tem o condão de suspender, tampouco interromper, o lapso da prescrição intercorrente. 3.
O acolhimento da exceção de pré-executividade que acarrete na extinção da execução fiscal enseja a condenação do exequente ao pagamento de verba honorária. 4.
Agravo provido. -
21/04/2021 20:40
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2021 20:40
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2021 13:20
Conhecido o recurso de ROTAS DE VIACAO DO TRIANGULO LTDA. - CNPJ: 18.***.***/0001-59 (AGRAVANTE) e provido
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26/03/2021 08:02
Juntada de Ofício
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25/03/2021 13:37
Deliberado em sessão
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25/03/2021 13:36
Deliberado em sessão
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18/03/2021 22:15
Expedição de Certidão.
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05/03/2021 21:37
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2021 21:37
Pedido de inclusão em pauta
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24/09/2020 11:41
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 09/09/2020 23:59:59.
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19/09/2020 13:56
Conclusos para decisão
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19/09/2020 13:55
Expedição de Certidão.
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19/09/2020 13:55
Decorrido prazo de #Não preenchido# em 08/09/2020.
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19/09/2020 13:55
Expedição de #Não preenchido#.
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17/07/2020 09:26
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2020 22:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/06/2019 08:10
Conclusos para decisão
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19/06/2019 08:09
Expedição de Certidão.
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19/06/2019 08:06
Expedição de Certidão.
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18/06/2019 17:53
Juntada de termo de triagem
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18/06/2019 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2019
Ultima Atualização
05/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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