TJRO - 7001300-07.2019.8.22.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Glodner Luiz Pauletto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2021 11:10
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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19/08/2021 20:08
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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11/08/2021 11:13
Expedição de Certidão.
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11/08/2021 11:12
Expedição de #Não preenchido#.
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22/06/2021 12:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PRESIDENTE MEDICI em 21/06/2021 23:59:59.
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19/06/2021 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 18/06/2021 23:59:59.
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14/06/2021 10:22
Juntada de Petição de certidão
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27/04/2021 12:25
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2021 12:25
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2021 12:25
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2021 09:13
Expedição de Certidão.
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21/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª CÂMARA ESPECIAL ACÓRDÃO Processo: 7001300-07.2019.8.22.0006 Apelação (PJe) Origem: 7001300-07.2019.8.22.0006 Presidente Médici/Vara Única Apelante: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Defensor Público: Paulo Freire d’Aguiar Viana de Souza Apelado: Estado de Rondônia Procurador: Eliabes Neves (OAB/RO 4074) Apelado: Município de Presidente Médici Procurador: Sergio da Silva Cezar (OAB/RO 5482) Relator: DES.
OUDIVANIL DE MARINS Distribuído em 20/10/2020 DECISÃO: “RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA: Apelação cível.
Honorários advocatícios.
Defensoria Pública.
Ente municipal.
Sucumbência devida. É cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em favor da Defensoria Pública Estadual quando se tratar de sucumbência de pessoa jurídica diversa da qual o ente é vinculado. Recurso a que se dá parcial provimento. -
20/04/2021 15:23
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2021 15:23
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2021 11:02
Conhecido o recurso de DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA - CNPJ: 01.***.***/0001-95 (APELANTE) e provido em parte
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19/03/2021 12:37
Deliberado em sessão
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11/03/2021 09:19
Expedição de Telegrama.
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22/02/2021 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2021 11:02
Pedido de inclusão em pauta virtual
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20/10/2020 16:52
Conclusos para decisão
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20/10/2020 16:51
Juntada de termo de triagem
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20/10/2020 16:32
Recebidos os autos
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20/10/2020 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2020
Ultima Atualização
23/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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