TJRO - 7006230-02.2018.8.22.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Cacoal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 - lado ímpar Processo n.: 7006230-02.2018.8.22.0007 Classe: Cumprimento de sentença Assunto:Aposentadoria por Invalidez EXEQUENTE: DORACILIO D AVILA DIOGO, ÁREA RURAL linha 07, GLEBA 07 LOTE 32 A ÁREA RURAL DE CACOAL - 76968-899 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: VIVIANNI REGINA CARVALHO MULLER, OAB nº RO8770 DEBORAH MAY, OAB nº RO4372 EXECUTADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, RUA GENERAL OSÓRIO 500, - ATÉ 508/509 PRINCESA ISABEL - 76964-030 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXECUTADO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA Valor da causa:R$ 21.549,36 SENTENÇA SERVINDO COMO ALVARÁ JUDICIAL Vistos etc.
DORACILIO D’AVILA DIOGO, brasileiro, casado, agricultor, portador da Cédula de Identidade nº. 240.188 SSP/RO e inscrito no CPF/MF sob nº. *09.***.*24-49, residente e domiciliado na Linha 07, Gleba 07, Lote 32-A, próximo da pedra Obra da Natureza, no município de Cacoal/RO, por intermédio de advogado(a) regularmente habilitado(a), ingressou em juízo com CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em desfavor do INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, autarquia federal, inscrita no CNPJ: 29.***.***/0423-07, com endereço na Rua Presidente Vargas, nº 100, centro, Ji-Paraná-RO.
Após regular tramitação, foram expedidas RPVs, requisitando o pagamento de valores a título de retroativos e honorários advocatícios.
A Justiça Federal, por intermédio de sistema informatizado, demonstrou o depósito das quantias requisitadas.
Assim, realizado o pagamento, deve ocorrer a extinção do feito.
Isto posto, com fulcro no artigo 924, inc.
II do Novo Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito.
SERVE O PRESENTE DE TERMO para a intimação das partes, através de seus advogados/procuradores.
Promovida a intimação, arquivem-se estes autos. ALVARÁ DE LEVANTAMENTO (Prazo de validade 30 dias - Art. 28 DGJ) 1 - nº da Agência/ Conta Judicial: 4200 / 1100125134934 VALOR: R$ 1.412,44 (mil, quatrocentos e doze reais e quarenta e quatro centavos) ref.
RPV 355916-31.2020.4.01.9198/RO FAVORECIDO: ADVOGADOS DO EXEQUENTE: VIVIANNI REGINA CARVALHO MULLER, OAB nº RO8770, DEBORAH MAY, OAB nº RO4372 2 - nº da Agência/ Conta Judicial: 4200 / 1500125133099 VALOR: R$ 14.633,22 (quatorze mil, seiscentos e trinta e três reais e vinte e dois centavos) ref. RPV n. 355915-46.2020.4.01.9198/RO FAVORECIDA: EXEQUENTE: DORACILIO D AVILA DIOGO, CPF nº *09.***.*24-49 FINALIDADE: O(A) MM(a).
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível desta Comarca, AUTORIZA o Gerente do Banco do Brasil, ou quem suas vezes fizer, entregar a(o) EXEQUENTE: DORACILIO D AVILA DIOGO, CPF nº *09.***.*24-49, ou a(o) ADVOGADOS DO EXEQUENTE: VIVIANNI REGINA CARVALHO MULLER, OAB nº RO8770, DEBORAH MAY, OAB nº RO4372, os valores acima mencionados, com acréscimos legais que existirem, zerando os saldos, e efetuando em seguida o encerramento das contas judiciais.
O(a) advogado(a) se comprometerá a repassar a(o) cliente o que lhe cabe por direito. Cacoal-RO, data certificada pelo sistema Mário José Milani e Silva Juiz de Direito -
28/01/2021 15:18
Juntada de Petição de outras peças
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28/01/2021 08:12
Arquivado Definitivamente
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28/01/2021 08:12
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2021 08:12
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2021 08:12
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2021 08:12
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2021 08:12
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 - lado ímpar Processo n.: 7006230-02.2018.8.22.0007 Classe: Cumprimento de sentença Assunto:Aposentadoria por Invalidez EXEQUENTE: DORACILIO D AVILA DIOGO, ÁREA RURAL linha 07, GLEBA 07 LOTE 32 A ÁREA RURAL DE CACOAL - 76968-899 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: VIVIANNI REGINA CARVALHO MULLER, OAB nº RO8770 DEBORAH MAY, OAB nº RO4372 EXECUTADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, RUA GENERAL OSÓRIO 500, - ATÉ 508/509 PRINCESA ISABEL - 76964-030 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXECUTADO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA Valor da causa:R$ 21.549,36 DECISÃO
Vistos.
Tendo em vista que o INSS, regularmente intimado, não se opôs aos cálculos apresentados pelo credor ID: 43143507, determino a expedição de RPVs no valor de R$ 14.174,82 a título de retroativos e de R$ 1.374,54 a título de honorários.
Não há que se falar em cobrança de multa, vez que não foi homologada ou tornada exigível por este juízo, vez o benefício reconhecido em sentença foi implantado em favor da parte autora.
Dessa forma, deixo de homologar a multa pecuniária ao INSS, primeiro por não evidenciar, na prática, que o atraso decorreu de ato volitivo do réu ou de seu procurador judicial, não se constatando, portanto, resistência injustificada ou desídia no cumprimento da decisão judicial; segundo porque a imposição de multa pecuniária em situações tais representa, na verdade, gravame maior à população em geral, já que o valor pecuniário não será quitado com dinheiro pessoal de servidores, mas sim com recursos públicos, aumentando o déficit da Previdência. Após expedição, aguarde-se em cartório o pagamento. Com a juntada do comprovante de pagamento, voltem os autos conclusos para extinção. Cumpra-se. SERVE O PRESENTE DE MANDADO para a intimação das partes, através de seus respectivos advogados/procuradores (via sistema PJe), quanto ao teor da decisão. Cacoal-RO, 8 de outubro de 2020. Mario José Milani e Silva Juiz de Direito -
13/01/2021 16:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/01/2021 09:47
Conclusos para julgamento
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12/01/2021 09:47
Juntada de Outros documentos
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07/01/2021 16:13
Juntada de Certidão
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20/10/2020 16:35
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2020 16:35
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2020 16:35
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2020 16:35
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2020 16:35
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2020 08:36
Outras Decisões
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05/10/2020 08:50
Conclusos para julgamento
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05/10/2020 08:50
Juntada de Certidão
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22/09/2020 08:05
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/09/2020 23:59:59.
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27/07/2020 23:58
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2020 23:56
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/07/2020 13:43
Juntada de Petição de outras peças
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22/07/2020 08:51
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2020 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2020 01:02
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/07/2020 23:59:59.
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13/07/2020 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2020 16:24
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2020 01:40
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/06/2020 23:59:59.
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11/06/2020 11:32
Juntada de Petição de petição
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25/05/2020 12:03
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2020 11:24
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/05/2020 23:59:59.
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22/05/2020 15:38
Juntada de Petição de outras peças
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27/03/2020 16:57
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2020 12:12
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2020 15:53
Juntada de Petição de outras peças
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10/03/2020 09:22
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2020 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2020 07:08
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/03/2020 23:59:59.
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28/02/2020 00:06
Decorrido prazo de DORACILIO D AVILA DIOGO em 27/02/2020 23:59:59.
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10/02/2020 17:35
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2020 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2020 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2020 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2020 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2020 08:24
Outras Decisões
-
21/08/2019 09:50
Conclusos para despacho
-
19/08/2019 15:49
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2019 01:05
Publicado INTIMAÇÃO em 12/08/2019.
-
08/08/2019 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/08/2019 09:06
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2019 09:06
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2019 08:50
Decorrido prazo de APS/DJ - Agência da Previdência Social em 06/08/2019 23:59:59.
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23/07/2019 09:20
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2019 11:59
Juntada de Certidão
-
19/07/2019 11:42
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2019 11:34
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2019 09:36
Juntada de Petição de petição
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03/07/2019 04:41
Decorrido prazo de APS/DJ - Agência da Previdência Social em 02/07/2019 23:59:59.
-
25/06/2019 10:58
Juntada de Petição de outras peças
-
19/06/2019 02:50
Publicado INTIMAÇÃO em 21/06/2019.
-
19/06/2019 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2019 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2019 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2019 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2019 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2019 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2019 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2019 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2019 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2019 12:43
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2019 12:20
Julgado procedente o pedido
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29/04/2019 11:09
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/04/2019 23:59:59.
-
22/04/2019 17:51
Conclusos para julgamento
-
22/04/2019 17:43
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2019 15:04
Juntada de Petição de outras peças
-
07/03/2019 16:43
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2019 20:41
Juntada de Petição de outras peças
-
21/02/2019 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2019 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2019 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2019 08:50
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2018 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 25/10/2018.
-
26/10/2018 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/10/2018 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2018 10:49
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2018 12:51
Juntada de Certidão
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04/09/2018 11:51
Juntada de Petição de outras peças
-
23/08/2018 03:26
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/08/2018 23:59:59.
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20/08/2018 06:25
Publicado INTIMAÇÃO em 20/08/2018.
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19/08/2018 22:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/08/2018 18:31
Juntada de Petição de contestação
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16/07/2018 11:24
Juntada de Petição de petição
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03/07/2018 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/06/2018 12:48
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2018 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2018 13:25
Conclusos para decisão
-
09/06/2018 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2018
Ultima Atualização
29/01/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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