TJRO - 7001055-23.2020.8.22.0018
1ª instância - Vara Unica de Santa Luzia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 08:24
Arquivado Definitivamente
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09/05/2025 23:30
Decorrido prazo de ACIP APARELHOS DE CONTROLE E INDUSTRIA DE PRECISAO LTDA em 07/05/2025 23:59.
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09/05/2025 19:36
Decorrido prazo de VANDERMIR FRANCESCONI em 07/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 17:32
Decorrido prazo de USINA BOA ESPERANCA ACUCAR E ALCOOL LTDA em 07/05/2025 23:59.
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09/05/2025 15:36
Decorrido prazo de ERIETA MENDES DE BRITO FRANCESCONI em 07/05/2025 23:59.
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09/05/2025 15:35
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 07/05/2025 23:59.
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25/04/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/04/2025 00:33
Publicado INTIMAÇÃO em 25/04/2025.
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24/04/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 09:42
Recebidos os autos
-
13/03/2025 11:43
Juntada de despacho
-
29/11/2024 13:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Instância Superior
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26/10/2024 00:46
Decorrido prazo de ACIP APARELHOS DE CONTROLE E INDUSTRIA DE PRECISAO LTDA em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 00:46
Decorrido prazo de VANDERMIR FRANCESCONI em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 00:43
Decorrido prazo de MARCELO LONGO DE OLIVEIRA em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 00:33
Decorrido prazo de USINA BOA ESPERANCA ACUCAR E ALCOOL LTDA em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 00:33
Decorrido prazo de ERIETA MENDES DE BRITO FRANCESCONI em 25/10/2024 23:59.
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14/10/2024 14:31
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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03/10/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:42
Publicado DESPACHO em 03/10/2024.
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, nº , Bairro , CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, [email protected] Embargos à Execução 7001055-23.2020.8.22.0018 EMBARGANTES: USINA BOA ESPERANCA ACUCAR E ALCOOL LTDA, ACIP APARELHOS DE CONTROLE E INDUSTRIA DE PRECISAO LTDA, VANDERMIR FRANCESCONI, ERIETA MENDES DE BRITO FRANCESCONI ADVOGADO DOS EMBARGANTES: GUILHERME SACOMANO NASSER, OAB nº SP216191 EMBARGADO: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADO DO EMBARGADO: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096 DESPACHO Ante o provimento do Agravo de Instrumento que reformou a decisão proferida e determinou a remessa do feito para o Tribunal (ID 106834744), remeta-se o feito à Segunda Câmara Cível do TJRO.
Intimem-se as partes para ciência.
SIRVA A PRESENTE DE MANDADO Santa Luzia D'Oeste, 2 de outubro de 2024.
Juíza de Direito Rosiane Pereira de Souza Freire -
02/10/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/06/2024 12:55
Conclusos para despacho
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07/06/2024 12:54
Juntada de Certidão
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23/05/2024 00:20
Decorrido prazo de ACIP APARELHOS DE CONTROLE E INDUSTRIA DE PRECISAO LTDA em 22/05/2024 23:59.
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23/05/2024 00:19
Decorrido prazo de VANDERMIR FRANCESCONI em 22/05/2024 23:59.
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23/05/2024 00:17
Decorrido prazo de MARCELO LONGO DE OLIVEIRA em 22/05/2024 23:59.
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23/05/2024 00:15
Decorrido prazo de ERIETA MENDES DE BRITO FRANCESCONI em 22/05/2024 23:59.
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23/05/2024 00:14
Decorrido prazo de USINA BOA ESPERANCA ACUCAR E ALCOOL LTDA em 22/05/2024 23:59.
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29/04/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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29/04/2024 01:32
Publicado DECISÃO em 29/04/2024.
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29/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, nº , Bairro , CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, [email protected] Embargos à Execução 7001055-23.2020.8.22.0018 EMBARGANTES: USINA BOA ESPERANCA ACUCAR E ALCOOL LTDA, CNPJ nº 05.***.***/0001-02, V LINHA 55, GLEBA 06, LOTE 35-A SETOR PARECIS - 76950-000 - SANTA LUZIA D'OESTE - RONDÔNIA, ACIP APARELHOS DE CONTROLE E INDUSTRIA DE PRECISAO LTDA, CNPJ nº 50.***.***/0001-31, RUA MARIA ELCE MARTINS BERTELLI 500 IEIRI - 13224-120 - VÁRZEA PAULISTA - SÃO PAULO, VANDERMIR FRANCESCONI, CPF nº *34.***.*07-15, RUA MARIA ELCE MARTINS BERTELLI 500 IEIRI - 13224-120 - VÁRZEA PAULISTA - SÃO PAULO, ERIETA MENDES DE BRITO FRANCESCONI, CPF nº *41.***.*48-15, RUA MARIA ELCE MARTINS BERTELLI 500 IEIRI - 13224-120 - VÁRZEA PAULISTA - SÃO PAULO ADVOGADO DOS EMBARGANTES: GUILHERME SACOMANO NASSER, OAB nº SP216191 EMBARGADO: BANCO DA AMAZONIA SA, BANCO DA AMAZÔNIA, AVENIDA PRESIDENTE VARGAS 800 CAMPINA - 66017-901 - BELÉM - PARÁ ADVOGADO DO EMBARGADO: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096, , - DE 8834/8835 A 9299/9300 - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA
Vistos. Foi atribuído ao Agravo de Instrumento efeito suspensivo para interromper o curso do processo de origem.
Considerando o efeito suspensivo, atribuído ao agravo de instrumento, lanço o movimento de suspensão.
Aguarde-se o resultado do agravo interposto.
Decorridos 180 dias, deverá a escrivania consultar se houve julgamento do presente agravo.
Não havendo julgamento de mérito, aguarde-se suspensos. Oportunamente, com decisão final, junte-se nos autos para o prosseguimento do feito.
Pratique-se o necessário.
Cumpra-se.
Intime-se. SERVE A PRESENTE DE MANDADO. Santa Luzia D'Oeste, 26 de abril de 2024 Ane Bruinjé -
26/04/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 15:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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30/01/2024 11:28
Conclusos para decisão
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30/01/2024 11:27
Juntada de Outros documentos
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27/01/2024 01:27
Decorrido prazo de VANDERMIR FRANCESCONI em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 01:27
Decorrido prazo de ACIP APARELHOS DE CONTROLE E INDUSTRIA DE PRECISAO LTDA em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 01:27
Decorrido prazo de USINA BOA ESPERANCA ACUCAR E ALCOOL LTDA em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 01:12
Decorrido prazo de ERIETA MENDES DE BRITO FRANCESCONI em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 00:15
Decorrido prazo de ACIP APARELHOS DE CONTROLE E INDUSTRIA DE PRECISAO LTDA em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 00:15
Decorrido prazo de ERIETA MENDES DE BRITO FRANCESCONI em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 00:15
Decorrido prazo de VANDERMIR FRANCESCONI em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 00:14
Decorrido prazo de USINA BOA ESPERANCA ACUCAR E ALCOOL LTDA em 26/01/2024 23:59.
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23/01/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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30/11/2023 01:58
Publicado DECISÃO em 30/11/2023.
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29/11/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/10/2023 16:03
Decorrido prazo de ERIETA MENDES DE BRITO FRANCESCONI em 04/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 16:03
Decorrido prazo de VANDERMIR FRANCESCONI em 04/10/2023 23:59.
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13/10/2023 15:31
Decorrido prazo de ACIP APARELHOS DE CONTROLE E INDUSTRIA DE PRECISAO LTDA em 04/10/2023 23:59.
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13/10/2023 15:31
Decorrido prazo de USINA BOA ESPERANCA ACUCAR E ALCOOL LTDA em 04/10/2023 23:59.
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09/10/2023 09:28
Conclusos para despacho
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05/10/2023 00:25
Decorrido prazo de USINA BOA ESPERANCA ACUCAR E ALCOOL LTDA em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 00:22
Decorrido prazo de VANDERMIR FRANCESCONI em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 00:22
Decorrido prazo de ERIETA MENDES DE BRITO FRANCESCONI em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 00:19
Decorrido prazo de GUILHERME SACOMANO NASSER em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 00:19
Decorrido prazo de ACIP APARELHOS DE CONTROLE E INDUSTRIA DE PRECISAO LTDA em 04/10/2023 23:59.
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19/09/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 01:50
Publicado DECISÃO em 12/09/2023.
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11/09/2023 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/09/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/07/2023 07:54
Decorrido prazo de VANDERMIR FRANCESCONI em 18/07/2023 23:59.
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24/07/2023 06:32
Decorrido prazo de ACIP APARELHOS DE CONTROLE E INDUSTRIA DE PRECISAO LTDA em 18/07/2023 23:59.
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24/07/2023 05:56
Decorrido prazo de ERIETA MENDES DE BRITO FRANCESCONI em 18/07/2023 23:59.
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24/07/2023 05:47
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 18/07/2023 23:59.
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24/07/2023 04:33
Decorrido prazo de USINA BOA ESPERANCA ACUCAR E ALCOOL LTDA em 18/07/2023 23:59.
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21/07/2023 09:52
Conclusos para despacho
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20/07/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 10:16
Decorrido prazo de ERIETA MENDES DE BRITO FRANCESCONI em 18/07/2023 23:59.
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20/07/2023 10:06
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 18/07/2023 23:59.
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20/07/2023 08:59
Decorrido prazo de USINA BOA ESPERANCA ACUCAR E ALCOOL LTDA em 18/07/2023 23:59.
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20/07/2023 08:26
Decorrido prazo de VANDERMIR FRANCESCONI em 18/07/2023 23:59.
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20/07/2023 07:08
Decorrido prazo de ACIP APARELHOS DE CONTROLE E INDUSTRIA DE PRECISAO LTDA em 18/07/2023 23:59.
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19/07/2023 00:47
Decorrido prazo de ERIETA MENDES DE BRITO FRANCESCONI em 18/07/2023 23:59.
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19/07/2023 00:44
Decorrido prazo de VANDERMIR FRANCESCONI em 18/07/2023 23:59.
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19/07/2023 00:42
Decorrido prazo de ACIP APARELHOS DE CONTROLE E INDUSTRIA DE PRECISAO LTDA em 18/07/2023 23:59.
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19/07/2023 00:39
Decorrido prazo de USINA BOA ESPERANCA ACUCAR E ALCOOL LTDA em 18/07/2023 23:59.
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19/07/2023 00:06
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 18/07/2023 23:59.
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26/06/2023 01:13
Publicado INTIMAÇÃO em 27/06/2023.
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26/06/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, [email protected], Santa Luzia D'Oeste - RO - CEP: 76950-000 Processo : 7001055-23.2020.8.22.0018 Classe : EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: USINA BOA ESPERANCA ACUCAR E ALCOOL LTDA e outros (3) Advogado do(a) EMBARGANTE: GUILHERME SACOMANO NASSER - SP216191 EMBARGADO: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a) EMBARGADO: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA - RO1096 INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ 01) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento.
Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença. 2) Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais.
O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual.A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade. -
23/06/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 10:28
Recebidos os autos
-
25/05/2023 10:30
Juntada de termo de triagem
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27/05/2021 21:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/03/2021 16:41
Juntada de Petição de recurso
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15/03/2021 07:30
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2021 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 00:55
Publicado INTIMAÇÃO em 10/03/2021.
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09/03/2021 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Santa Luzia do Oeste - Vara Única 7001055-23.2020.8.22.0018 Polo Ativo: USINA BOA ESPERANCA ACUCAR E ALCOOL LTDA e outros.
Advogado: GUILHERME SACOMANO NASSER - SP216191 Polo Passivo: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA - RO1096 INTIMAÇÃO Por determinação judicial, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para querendo, apresentar as contrarrazões do Recurso de Apelação.
Santa Luzia D`Oeste/RO, 8 de março de 2021. -
08/03/2021 09:30
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2021 01:16
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 23/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 15:23
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2021 00:21
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
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18/01/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, Esquina com Tancredo Neves Embargos à Execução 7001055-23.2020.8.22.0018 EMBARGANTES: USINA BOA ESPERANCA ACUCAR E ALCOOL LTDA, CNPJ nº 05.***.***/0001-02, V LINHA 55, GLEBA 06, LOTE 35-A SETOR PARECIS - 76950-000 - SANTA LUZIA D'OESTE - RONDÔNIA, ACIP APARELHOS DE CONTROLE E INDUSTRIA DE PRECISAO LTDA, CNPJ nº 50.***.***/0001-31, RUA MARIA ELCE MARTINS BERTELLI 500 IEIRI - 13224-120 - VÁRZEA PAULISTA - SÃO PAULO, VANDERMIR FRANCESCONI, CPF nº *34.***.*07-15, RUA MARIA ELCE MARTINS BERTELLI 500 IEIRI - 13224-120 - VÁRZEA PAULISTA - SÃO PAULO, ERIETA MENDES DE BRITO FRANCESCONI, CPF nº *41.***.*48-15, RUA MARIA ELCE MARTINS BERTELLI 500 IEIRI - 13224-120 - VÁRZEA PAULISTA - SÃO PAULO ADVOGADO DOS EMBARGANTES: GUILHERME SACOMANO NASSER, OAB nº SP216191 EMBARGADO: BANCO DA AMAZONIA SA, CNPJ nº 04.***.***/0001-44, BANCO DA AMAZÔNIA, AVENIDA PRESIDENTE VARGAS 800 CAMPINA - 66017-901 - BELÉM - PARÁ ADVOGADO DO EMBARGADO: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº DESCONHECIDO, , - DE 8834/8835 A 9299/9300 - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA
Vistos.
A parte requerida apresentou embargos de declaração contra a sentença que julgou improcedente os embargos à monitória, pretendendo sua modificação, ao argumento de que houve erro material/contradição/omissão. Os embargos foram manejados dentro do prazo de cinco dias.
Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração quando houver, na sentença, obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
No presente caso, não há a ocorrência de nenhuma das hipóteses legais mencionadas.
A sentença proferida apresentou os motivos que levaram ao pronunciamento, apreciando os argumentos apresentados pelas partes e levando em conta toda a documentação produzida nos autos. Da sentença, denota-se que esta magistrada atendeu ao disposto nos artigos 11 e 371 do CPC/2015, não tendo que se falar em omissão/contradição/erro material já que decidiu a lide e apontou direta e objetivamente os fundamentos que lhe pareceram suficientes, vez que conforme precedentes, não é necessário analisar/rebater todos os argumentos das partes como se estivesse respondendo a um questionário(STF, RT 703/226; STJ-Corte Especial, RSTJ 157/27 e, ainda, EDcl no REsp 161.419).
Sobre o tema, confiram-se também: Edcl no REsp 497.941, FRANCIULLI NETTO; EDcl no AgRg no Ag 522.074, DENISE ARRUDA.
Ante ao exposto, rejeito os embargos de declaração apresentados, ante a ausência da omissão/contradição/erro material alegado, mantendo em todos os seus termos, e por seus próprios fundamentos, a sentença embargada.
Intimem-se as partes.
SIRVA A PRESENTE DE INTIMAÇÃO. terça-feira, 12 de janeiro de 2021 Márcia Adriana Araújo Freitas -
14/01/2021 17:09
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2021 17:08
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2021 09:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/01/2021 11:29
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2020 10:55
Conclusos para decisão
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04/12/2020 15:48
Juntada de Petição de petição
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27/11/2020 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 30/11/2020.
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27/11/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/11/2020 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 30/11/2020.
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27/11/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/11/2020 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2020 15:08
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2020 15:06
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2020 15:06
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2020 11:16
Julgado improcedente o pedido
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24/11/2020 08:17
Juntada de Outros documentos
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24/11/2020 08:16
Juntada de Outros documentos
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21/10/2020 16:34
Conclusos para decisão
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20/10/2020 00:32
Decorrido prazo de ERIETA MENDES DE BRITO FRANCESCONI em 19/10/2020 23:59:59.
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20/10/2020 00:31
Decorrido prazo de ACIP APARELHOS DE CONTROLE E INDUSTRIA DE PRECISAO LTDA em 19/10/2020 23:59:59.
-
20/10/2020 00:26
Decorrido prazo de USINA BOA ESPERANCA ACUCAR E ALCOOL LTDA em 19/10/2020 23:59:59.
-
20/10/2020 00:26
Decorrido prazo de VANDERMIR FRANCESCONI em 19/10/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 17:15
Juntada de Petição de contestação
-
24/09/2020 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 25/09/2020.
-
24/09/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2020 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2020 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2020 16:54
Outras Decisões
-
14/08/2020 10:02
Conclusos para decisão
-
10/08/2020 16:07
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2020 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 27/07/2020.
-
24/07/2020 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2020 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2020 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2020 17:44
Outras Decisões
-
13/07/2020 16:56
Conclusos para despacho
-
13/07/2020 16:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2020
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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