TJRO - 0030066-89.2005.8.22.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Gilberto Barbosa Batista dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2021 15:00
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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19/08/2021 23:34
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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10/08/2021 12:13
Expedição de Certidão.
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10/08/2021 12:12
Expedição de #Não preenchido#.
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15/06/2021 00:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 14/06/2021 23:59:59.
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27/04/2021 12:54
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª CÂMARA ESPECIAL ACÓRDÃO Processo: 0030066-89.2005.8.22.0101 Apelação (PJe) Origem: 0030066-89.2005.8.22.0101 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Apelante: Município de Porto Velho Procurador: Renato Gomes Silva (OAB/RO 2496) Apelada: Francisco das Chagas Silva Relator: DES.
GILBERTO BARBOSA Distribuído em 02/12/2020 DECISÃO: “RECURSO NÃO PROVIDO, À UNANIMIDADE” EMENTA: Apelação.
Execução fiscal.
IPTU.
Notificação.
Lançamento.
Edital.
Endereço certo.
Nulidade. 1.
A notificação por edital do lançamento do crédito tributário só se justifica quando o sujeito passivo esteja em local incerto e não sabido, devendo, nos demais casos, ser feita pessoalmente e por escrito, a teor do artigo 145 do CTN, que prevê a notificação regular do contribuinte. 2.
Comprovada notificação irregular do contribuinte impõe-se reconhecer a nulidade da execução por falta de título executivo válido. 3.
Recurso não provido. -
20/04/2021 16:49
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2021 16:49
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2021 10:41
Conhecido o recurso de Francisco das Chagas Silva (APELADO) e não-provido.
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17/02/2021 14:32
Expedição de Certidão.
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28/01/2021 20:48
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2021 20:48
Pedido de inclusão em pauta
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14/12/2020 09:34
Conclusos para decisão
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14/12/2020 09:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Gilberto Barbosa
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14/12/2020 09:34
Denegada a prevenção
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14/12/2020 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2020 09:34
Mantida a distribuição dos autos
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10/12/2020 17:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidente
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10/12/2020 17:01
Determinação de redistribuição por prevenção
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02/12/2020 17:54
Conclusos para decisão
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02/12/2020 17:54
Juntada de termo de triagem
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02/12/2020 17:16
Retificado 02/12/2020 17:16 - Juntada de termo de triagem
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02/12/2020 11:04
Recebidos os autos
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02/12/2020 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2020
Ultima Atualização
25/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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