TJRO - 0803544-13.2019.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Osny Claro de Oliveira Junior
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2021 10:31
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 25/05/2021 23:59:59.
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30/04/2021 10:12
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Câmara Especial ACÓRDÃO Processo: 0803544-13.2019.8.22.0000 Agravo de Instrumento (PJe) Origem: 7009182-35.2019.8.22.0001 Porto Velho/1ª Vara de Execuções Fiscais Agravante: Freitas & Vicentini Ltda - Me Advogada: Nagem Leite Azzi Santos (OAB/RO 6915) Agravado: Estado de Rondônia Procurador: Winston Clayton Alves Lima (OAB/RO 7418) Relator: JUIZ CONVOCADO JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL Distribuído em 16/09/2019 DECISÃO: "RECURSO NÃO PROVIDO, À UNANIMIDADE." EMENTA: Agravo de Instrumento.
Ação de Execução Fiscal.
Infração ambiental.
Exceção de pré-executividade.
Ausência.
Subsunção.
Infração.
Afastamento.
Presunção de veracidade da CDA - Necessidade.
Dilação probatória.
Inadequação da via eleita.
Recurso desprovido. 1 -A exceção de (objeção) de pré-executividade é um meio de defesa no processo de execução que permite ao executado por execução irregular apresentar resistência aos atos executórios, trazendo a apreciação do juízo questões de ordem pública, isto é, basicamente aquelas concernentes aos pressupostos processuais e às condições da ação, podendo ainda ser alegadas a decadência e a prescrição, que independem de prova ou se apoiam em prova pré-constituída, ou seja, não haja necessidade de dilação probatória.
Súmula 393 STJ. 2 - A CDA tem presunção relativa de veracidade, suas informações não podem ser descredibilizadas sem o mínimo de elementos comprobatórios, que, no caso da via eleita, deveriam ser mostrados de plano. 3 - Recurso conhecido e não provido. -
22/04/2021 08:40
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2021 08:40
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2021 11:50
Conhecido o recurso de FREITAS & VICENTINI LTDA - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-40 (AGRAVANTE) e não-provido.
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12/03/2021 07:19
Deliberado em sessão
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03/03/2021 13:29
Expedição de Certidão.
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24/02/2021 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2021 23:01
Pedido de inclusão em pauta
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17/12/2019 18:05
Conclusos para decisão
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17/12/2019 18:05
Juntada de Outros documentos
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09/12/2019 15:29
Juntada de Petição de Documento-MPRO-08035441320198220000.pdf
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18/11/2019 16:36
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2019 14:46
Decorrido prazo de #Não preenchido# em 13/11/2019.
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18/11/2019 14:46
Expedição de #Não preenchido#.
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14/11/2019 16:41
Expedição de Certidão.
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13/11/2019 00:14
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 12/11/2019 23:59:59.
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11/11/2019 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2019 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2019 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2019 16:05
Juntada de Petição de petição
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19/09/2019 17:07
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2019 17:04
Expedição de Certidão.
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19/09/2019 08:51
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2019 08:51
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2019 08:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/09/2019 17:17
Conclusos para decisão
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16/09/2019 17:17
Expedição de Certidão.
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16/09/2019 17:16
Expedição de Certidão.
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16/09/2019 16:16
Juntada de termo de triagem
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16/09/2019 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2019
Ultima Atualização
02/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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