TJRO - 7014852-25.2017.8.22.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/08/2025 03:40
Publicado INTIMAÇÃO em 27/08/2025.
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26/08/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 08:40
Conta Atualizada
-
23/06/2025 11:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
22/05/2025 01:47
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/05/2025 23:59.
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20/05/2025 02:49
Decorrido prazo de LINDONIL LORPATRIA DE CARVALHO JUNIOR em 19/05/2025 23:59.
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16/05/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 08:11
Determinada Requisição de Informações
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16/05/2025 08:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/01/2025 08:07
Conclusos para despacho
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13/12/2024 01:03
Decorrido prazo de LINDONIL LORPATRIA DE CARVALHO JUNIOR em 12/12/2024 23:59.
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04/12/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 01:24
Publicado INTIMAÇÃO em 04/12/2024.
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03/12/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2024 00:34
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 14/11/2024 23:59.
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30/10/2024 10:07
Juntada de Certidão
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23/10/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 00:05
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/10/2024 23:59.
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03/10/2024 10:17
Juntada de Certidão
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16/09/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2024 00:19
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/09/2024 23:59.
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14/09/2024 00:13
Decorrido prazo de LINDONIL LORPATRIA DE CARVALHO JUNIOR em 13/09/2024 23:59.
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14/09/2024 00:10
Decorrido prazo de HELENA CRISTINA SILVEIRA E SILVEIRA em 13/09/2024 23:59.
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22/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:04
Publicado DESPACHO em 22/08/2024.
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22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n.: 7014852-25.2017.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Auxílio-Acidente (Art. 86) Valor da causa: R$ 9.370,00 (nove mil, trezentos e setenta reais) Parte autora: LINDONIL LORPATRIA DE CARVALHO JUNIOR, RUA LONDRES 3274, - DE 3154/3155 AO FIM NOVO HORIZONTE - 76810-314 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: RAPHAEL ERIK FERNANDES DE ARAUJO, OAB nº RO4471 Parte requerida: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO EXECUTADO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DESPACHO Em atenção à certidão de ID 82025247, INTIME-SE a Autarquia Previdenciária, através do e-mail [email protected], para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos os documentos solicitados pela contadoria do juízo (ID 103987030), qual seja, Extrato do Dossiê Previdenciário da parte exequente, com vias de se possibilitar a elaboração dos cálculos do valor retroativo devido.
Com a apresentação dos documentos, encaminhem-se os autos à contadoria judicial.
Apresentados os cálculos, dê-se vista do feito às partes para que, querendo, se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, volvam os autos conclusos.
Intime-se.
SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO/ ALVARÁ E/OU CARTA PRECATÓRIA.
Porto Velho/RO, 21 de agosto de 2024.
Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito -
21/08/2024 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/08/2024 07:37
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 07:37
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 07:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2024 07:14
Conclusos para decisão
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19/08/2024 10:24
Juntada de Certidão
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04/07/2024 12:11
Conta Atualizada
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21/06/2024 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
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10/05/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 00:26
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/05/2024 23:59.
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22/04/2024 17:23
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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16/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7014852-25.2017.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LINDONIL LORPATRIA DE CARVALHO JUNIOR Advogado do(a) EXEQUENTE: RAPHAEL ERIK FERNANDES DE ARAUJO - RO4471 EXECUTADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO PARTES - CONTADOR Ficam as PARTES intimadas, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da manifestação da contadoria judicial. -
15/04/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 08:33
Conta Atualizada
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19/03/2024 09:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
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18/03/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 00:36
Decorrido prazo de LINDONIL LORPATRIA DE CARVALHO JUNIOR em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 00:36
Decorrido prazo de HELENA CRISTINA SILVEIRA E SILVEIRA em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 00:10
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/03/2024 23:59.
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06/03/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 01:05
Publicado DESPACHO em 09/02/2024.
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09/02/2024 00:11
Decorrido prazo de HELENA CRISTINA SILVEIRA E SILVEIRA em 08/02/2024 23:59.
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09/02/2024 00:00
Intimação
Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n.: 7014852-25.2017.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Auxílio-Acidente (Art. 86) Valor da causa: R$ 9.370,00 (nove mil, trezentos e setenta reais) Parte autora: LINDONIL LORPATRIA DE CARVALHO JUNIOR, RUA LONDRES 3274, - DE 3154/3155 AO FIM NOVO HORIZONTE - 76810-314 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: RAPHAEL ERIK FERNANDES DE ARAUJO, OAB nº RO4471 Parte requerida: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO EXECUTADO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DECISÃO Fora determinado o encaminhamento dos autos ao INSS para fins de execução invertida.
Veio a Autarquia Federal aos autos manifestando-se pela impossibilidade de imposição do referido ônus à parte executada (ID 100640651).
Por iniciativa da Procuradoria Federal do INSS de Rondônia, bem como da OAB/RO, fora realizada reunião com os juízes das varas cíveis desta Comarca e com a Corregedoria-Geral de Justiça, na qual restou combinado que seriam adotadas medidas diversas visando a obtenção de celeridade nas demandas de natureza previdenciária, dentre as quais a utilização de mutirões de perícia logo no início da demanda, com abertura de prazo de defesa à Autarquia Previdenciária apenas após a realização da perícia; a dispensa da realização de audiência de conciliação prévia; a adoção da execução invertida; a intimação das tutelas de urgência através do e-mail “[email protected]”, dentre outras medidas, conforme consta documentado no SEI n. 0002680-60.2017.8.22.8800, podendo ser visualizado no anexo desta decisão Especificamente, sobre a adoção da execução invertida, o próprio INSS afirmou que preferia apresentar os cálculos no início do cumprimento de sentença, em vez de receber os cálculos do credor para impugnação, seguindo-se modelo adotado no âmbito da Justiça Federal.
Portanto, ao contrário do que alega o Procurador Federal signatário, não é este juízo que está impondo ônus não previsto legalmente, mas sim trata-se de cumprimento do que fora acertado em reunião conjunta visando o melhor processamento das demandas previdenciárias.
Inclusive, recentemente o próprio Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade da adoção da execução invertida, consoante ADPF 219 julgada em 20/05/2021.
Desta feita, RETORNEM os autos ao INSS para apresentação dos cálculos em execução invertida, nos termos da decisão de ID 99766456.
Acaso insista a Autarquia Federal em não cumprir com referida determinação, REMETAM-SE os autos à Contadoria Judicial para que proceda com os cálculos das verbas retroativas devidas ao credor, ciente que nesta hipótese não serão mais aplicadas todas as boas práticas acertadas anteriormente com referida Procuradoria Federal.
Com os cálculos abra-se vista dos autos à parte exequente.
Prossiga-se nos termos da decisão de ID 99766456.
Intimem-se.
Porto Velho/RO, 8 de fevereiro de 2024. Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto Juiz (a) de Direito -
08/02/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 11:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/02/2024 20:22
Conclusos para despacho
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01/02/2024 20:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/02/2024 20:22
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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18/01/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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13/12/2023 00:30
Publicado DESPACHO em 13/12/2023.
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12/12/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 09:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2023 00:02
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/11/2023 23:59.
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06/11/2023 15:05
Conclusos para despacho
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26/09/2023 19:29
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 18:56
Decorrido prazo de LINDONIL LORPATRIA DE CARVALHO JUNIOR em 13/09/2023 23:59.
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18/09/2023 18:56
Decorrido prazo de RAPHAEL ERIK FERNANDES DE ARAUJO em 13/09/2023 23:59.
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14/09/2023 00:14
Decorrido prazo de LINDONIL LORPATRIA DE CARVALHO JUNIOR em 13/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 00:14
Decorrido prazo de RAPHAEL ERIK FERNANDES DE ARAUJO em 13/09/2023 23:59.
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21/08/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 01:26
Publicado SENTENÇA em 21/08/2023.
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18/08/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 12:41
Julgado procedente o pedido
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15/08/2023 19:04
Conclusos para julgamento
-
15/08/2023 19:04
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 19:02
Juntada de Certidão
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14/07/2023 11:47
Juntada de Certidão
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28/06/2023 10:34
Expedição de Ofício.
-
15/06/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 00:27
Publicado INTIMAÇÃO em 14/06/2023.
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13/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/06/2023 12:55
Juntada de Petição de laudo pericial
-
07/06/2023 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 19:08
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 14:19
Expedição de Ofício.
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23/05/2023 15:43
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 01:11
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:04
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/05/2023 23:59.
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15/05/2023 01:19
Publicado DECISÃO em 16/05/2023.
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15/05/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/05/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 10:15
Expedido alvará de levantamento
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11/05/2023 10:15
Conclusos para despacho
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10/05/2023 00:55
Decorrido prazo de RAPHAEL ERIK FERNANDES DE ARAUJO em 09/05/2023 23:59.
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10/05/2023 00:47
Decorrido prazo de LINDONIL LORPATRIA DE CARVALHO JUNIOR em 09/05/2023 23:59.
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05/05/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 12:28
Publicado DESPACHO em 14/04/2023.
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14/04/2023 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/04/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 11:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2023 08:44
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/03/2023 23:59.
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17/03/2023 13:40
Conclusos para decisão
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07/02/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 00:26
Decorrido prazo de HELENA CRISTINA SILVEIRA E SILVEIRA em 12/12/2022 23:59.
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08/12/2022 00:34
Publicado INTIMAÇÃO em 09/12/2022.
-
08/12/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/12/2022 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 18:34
Juntada de Petição de laudo pericial
-
05/12/2022 18:31
Juntada de Petição de laudo pericial
-
25/11/2022 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 10:24
Decorrido prazo de LINDONIL LORPATRIA DE CARVALHO JUNIOR em 27/10/2022 23:59.
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27/10/2022 08:46
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/10/2022 23:59.
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20/10/2022 14:26
Publicado INTIMAÇÃO em 20/10/2022.
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20/10/2022 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/10/2022 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 13:40
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 04/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 20:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/09/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 09:51
Decorrido prazo de HELENA CRISTINA SILVEIRA E SILVEIRA em 05/09/2022 23:59.
-
18/08/2022 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2022 00:13
Decorrido prazo de HELENA CRISTINA SILVEIRA E SILVEIRA em 01/07/2022 23:59.
-
14/06/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 08:14
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 00:20
Publicado INTIMAÇÃO em 26/05/2022.
-
25/05/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
20/05/2022 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 23:18
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 14:30
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/03/2022 23:59.
-
15/03/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 08:15
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 00:38
Publicado DECISÃO em 01/12/2021.
-
30/11/2021 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
28/11/2021 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2021 10:56
Outras Decisões
-
09/11/2021 14:54
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 12:41
Decorrido prazo de HELENA CRISTINA SILVEIRA E SILVEIRA em 03/11/2021 23:59.
-
21/10/2021 07:51
Conclusos para julgamento
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21/10/2021 07:42
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 05:00
Publicado DECISÃO em 19/10/2021.
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18/10/2021 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
15/10/2021 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 10:01
Outras Decisões
-
18/09/2021 00:20
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/09/2021 23:59.
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09/09/2021 12:27
Conclusos para despacho
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06/09/2021 19:10
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 09:16
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2021 09:11
Recebidos os autos
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19/08/2021 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/11/2020 11:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/11/2020 16:03
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/11/2020 23:59:59.
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11/11/2020 20:03
Juntada de Petição de recurso
-
16/10/2020 01:10
Publicado INTIMAÇÃO em 19/10/2020.
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16/10/2020 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2020 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2020 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2020 10:27
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2020 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2020 17:01
Juntada de Certidão
-
10/09/2020 01:10
Decorrido prazo de VICTOR HUGO FINI JUNIOR em 09/09/2020 23:59:59.
-
31/08/2020 01:12
Publicado INTIMAÇÃO em 01/09/2020.
-
31/08/2020 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2020 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2020 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2020 11:25
Expedição de Alvará.
-
12/08/2020 10:46
Juntada de Certidão
-
12/08/2020 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2020 21:48
Juntada de Petição de recurso
-
23/07/2020 21:21
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2020 00:22
Publicado SENTENÇA em 08/07/2020.
-
07/07/2020 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2020 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2020 19:57
Julgado procedente o pedido
-
08/06/2020 08:30
Conclusos para julgamento
-
25/05/2020 22:07
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2020 00:00
Publicado DESPACHO em 04/05/2020.
-
08/04/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/04/2020 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2020 15:22
Outras Decisões
-
18/12/2019 08:52
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2019 12:43
Conclusos para decisão
-
30/09/2019 13:12
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2019 11:30
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2019 00:33
Decorrido prazo de LINDONIL LORPATRIA DE CARVALHO JUNIOR em 03/09/2019 23:59:59.
-
14/08/2019 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2019 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2019 10:27
Audiência Conciliação não-realizada para 13/08/2019 09:30 Porto Velho - 2ª Vara Cível.
-
13/06/2019 00:14
Decorrido prazo de INSS em 12/06/2019 23:59:59.
-
11/06/2019 02:07
Decorrido prazo de LINDONIL LORPATRIA DE CARVALHO JUNIOR em 10/06/2019 23:59:59.
-
30/05/2019 02:17
Publicado INTIMAÇÃO em 03/06/2019.
-
30/05/2019 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2019 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2019 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2019 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2019 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2019 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2019 10:37
Juntada de Certidão
-
29/05/2019 10:29
Audiência Conciliação designada para 13/08/2019 09:30 Porto Velho - 2ª Vara Cível.
-
17/05/2019 01:55
Decorrido prazo de LINDONIL LORPATRIA DE CARVALHO JUNIOR em 16/05/2019 23:59:59.
-
17/05/2019 01:36
Decorrido prazo de RAPHAEL ERIK FERNANDES DE ARAUJO em 16/05/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 18:44
Publicado DESPACHO em 09/05/2019.
-
07/05/2019 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2019 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2019 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2019 16:42
Conclusos para decisão
-
13/02/2019 01:52
Publicado Despacho em 07/02/2019.
-
13/02/2019 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2019 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2019 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2018 15:59
Conclusos para decisão
-
13/11/2018 12:16
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2018 00:29
Publicado INTIMAÇÃO em 22/10/2018.
-
19/10/2018 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2018 20:24
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2018 18:02
Audiência conciliação não-realizada para 24/04/2018 17:00 Porto Velho - 2ª Vara Cível.
-
20/04/2018 11:38
Juntada de Petição de contestação
-
16/04/2018 21:14
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2018 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2018 13:15
Juntada de Petição de diligência
-
01/04/2018 13:15
Mandado devolvido dependência
-
27/03/2018 21:50
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2018 09:34
Expedição de #Não preenchido#.
-
22/03/2018 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2018 09:27
Expedição de Mandado.
-
21/03/2018 20:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/03/2018 12:50
Expedição de Mandado.
-
21/03/2018 12:18
Audiência conciliação designada para 24/04/2018 17:00 Porto Velho - 2ª Vara Cível.
-
20/03/2018 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2018 12:08
Outras Decisões
-
14/03/2018 08:15
Conclusos para decisão
-
22/02/2018 11:44
Conclusos para despacho
-
22/02/2018 11:43
Juntada de Certidão
-
07/12/2017 12:21
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2017 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2017 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2017 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2017 12:23
Conclusos para despacho
-
12/09/2017 12:33
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2017 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2017 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2017 20:21
Conclusos para despacho
-
12/04/2017 20:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2017
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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