TJRO - 7042510-87.2018.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Raduan Miguel Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2021 10:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Baixa ou Devolução de Processo
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14/06/2021 09:57
Transitado em Julgado em 17/05/2021
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14/06/2021 09:57
Expedição de #Não preenchido#.
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23/04/2021 07:13
Expedição de #Não preenchido#.
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23/04/2021 00:00
Intimação
ACÓRDÃO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento da Sessão Virtual de 24/03/2021 a 31/03/2021 AUTOS N. 7042510-87.2018.8.22.0001 CLASSE: APELAÇÃO (PJE) APELANTE : P.
H.
DE MACEDO PINHEIRO – ME ADVOGADO(A): RODOLFO JENNER DE ARAÚJO MOREIRA – RO5572 APELADOS : JÚLIO CEZAR RAMOS NOGUEIRA E OUTRO ADVOGADO(A): ALMIR RODRIGUES GOMES – RO7711 ADVOGADO(A): LEOVÂNIA FÁTIMA DA SILVA – RO8683 RELATOR : JUIZ CONVOCADO ALDEMIR DE OLIVEIRA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 25/08/2020 “RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Monitória.
Contrato de compra e venda de instalações comerciais.
Descumprimento.
Multa contratual.
Incidência.
Pagamento de valores não discriminados.
Não cabimento.
Tendo o autor indicado expressamente em seus cálculos a incidência da multa prevista para o caso de descumprimento do contrato firmado entre as partes e, tratando-se de previsão contratual, não há motivos para isentar os requeridos de tal penalidade. Cumpre ao autor o ônus de demonstrar os valores devidos pelo devedor, sob pena de serem julgados improcedentes os pedidos relativos a quantias não discriminadas na inicial. -
22/04/2021 08:52
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2021 08:52
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2021 09:53
Conhecido o recurso de P. H. DE MACEDO PINHEIRO - ME - CNPJ: 15.***.***/0001-55 (APELANTE) e provido em parte
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31/03/2021 11:14
Deliberado em sessão
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16/03/2021 11:31
Expedição de Certidão.
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08/02/2021 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2021 13:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/10/2020 00:25
Decorrido prazo de P. H. DE MACEDO PINHEIRO - ME em 13/10/2020 23:59:59.
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13/10/2020 08:57
Conclusos para decisão
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13/10/2020 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2020 11:16
Juntada de Petição de petição
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07/10/2020 10:36
Expedição de Certidão.
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01/10/2020 18:26
Expedição de Certidão.
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01/10/2020 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 05/10/2020.
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01/10/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/09/2020 10:48
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2020 10:48
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2020 18:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/09/2020 17:53
Conclusos para decisão
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22/09/2020 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2020 10:48
Juntada de Petição de petição
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16/09/2020 16:44
Expedição de Certidão.
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14/09/2020 11:03
Expedição de Certidão.
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10/09/2020 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 11/09/2020.
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10/09/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/09/2020 12:35
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2020 12:35
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2020 13:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/08/2020 21:22
Conclusos para decisão
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30/08/2020 21:21
Juntada de termo de triagem
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25/08/2020 10:51
Recebidos os autos
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25/08/2020 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2020
Ultima Atualização
07/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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