TJRO - 0144819-59.2005.8.22.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Gilberto Barbosa Batista dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2021 07:30
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
27/07/2021 19:18
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
27/07/2021 10:25
Expedição de Certidão.
-
27/07/2021 10:24
Expedição de #Não preenchido#.
-
22/06/2021 19:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2021 14:33
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 00:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 21/06/2021 23:59:59.
-
30/04/2021 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 15:01
Expedição de Certidão.
-
21/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª CÂMARA ESPECIAL ACÓRDÃO Processo:0144819-59.2005.8.22.0101 Apelação (PJe) Origem: 0144819-59.2005.8.22.0101 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Apelante: Município de Porto Velho Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) Apelado: Dimas Lopes da Silva Relator: DES.
GILBERTO BARBOSA Distribuído em 07/05/2020 DECISÃO: “RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA: Apelação.
Execução fiscal.
IPTU.
Notificação.
Lançamento.
Edital.
Endereço certo.
Nulidade. 1.
A notificação por edital do lançamento do crédito tributário só se justifica quando o sujeito passivo esteja em local incerto e não sabido, devendo, nos demais casos, ser feita pessoalmente e por escrito, a teor do artigo 145 do CTN, que prevê a notificação regular do contribuinte. 2.
Comprovada notificação irregular do contribuinte impõe-se reconhecer a nulidade da execução por falta de título executivo válido. 3.
Recurso não provido. -
20/04/2021 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2021 13:19
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE PORTO VELHO - CNPJ: 05.***.***/0001-45 (APELANTE) e não-provido.
-
19/03/2021 12:36
Deliberado em sessão
-
13/03/2021 19:14
Expedição de Certidão.
-
25/02/2021 23:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2021 23:16
Pedido de inclusão em pauta
-
11/05/2020 07:17
Conclusos para decisão
-
11/05/2020 07:16
Expedição de Certidão.
-
08/05/2020 16:57
Juntada de termo de triagem
-
07/05/2020 16:31
Recebidos os autos
-
07/05/2020 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2020
Ultima Atualização
22/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7037910-23.2018.8.22.0001
Ivanete Herculano Uchoa
Zurick Minas Brasil Seguros S/A
Advogado: Jaco Carlos Silva Coelho
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 20/09/2018 00:51
Processo nº 7001516-15.2017.8.22.0013
Osvaldo Serafin de Matias
Luiz Carlos Desbesell
Advogado: Jeverson Leandro Costa
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 22/02/2021 08:41
Processo nº 7001516-15.2017.8.22.0013
Osvaldo Serafin de Matias
Luiz Carlos Desbesell
Advogado: Marianne Almeida e Vieira de Freitas Per...
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 15/08/2017 11:51
Processo nº 7008568-93.2020.8.22.0001
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Maria Rosilene de Oliveira
Advogado: Fernanda Soares Silva
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 11/12/2020 08:44
Processo nº 7008568-93.2020.8.22.0001
Maria Rosilene de Oliveira
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Advogado: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 25/02/2020 22:36