TJRO - 0803381-62.2021.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Sansao Batista Saldanha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2022 08:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
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20/05/2022 00:02
Decorrido prazo de GISLENE TREVIZAN em 19/05/2022 23:59.
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20/05/2022 00:02
Decorrido prazo de GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO em 19/05/2022 23:59.
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20/05/2022 00:02
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO DE FARIA em 19/05/2022 23:59.
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28/04/2022 13:08
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 02/03/2022 23:59.
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27/04/2022 16:19
Expedição de Certidão.
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27/04/2022 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 28/04/2022.
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27/04/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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27/04/2022 00:00
Publicado DECISÃO em 28/04/2022.
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27/04/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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26/04/2022 12:09
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 12:09
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 09:37
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 09:37
Recurso especial admitido
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26/04/2022 09:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Sansão Saldanha
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02/03/2022 17:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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02/03/2022 17:58
Conclusos para admissibilidade recursal
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02/03/2022 17:58
Juntada de Petição de
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02/03/2022 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/03/2022 09:54
Juntada de Petição de petição
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19/02/2022 14:52
Expedição de Certidão.
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18/02/2022 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 21/02/2022.
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18/02/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
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17/02/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2022 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Sansão Saldanha
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17/02/2022 12:05
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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14/10/2021 08:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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14/10/2021 08:06
Conclusos para admissibilidade recursal
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13/10/2021 10:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/09/2021 22:38
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO DE FARIA em 16/09/2021 23:59.
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20/09/2021 14:56
Expedição de Certidão.
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19/09/2021 21:49
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO DE FARIA em 16/09/2021 23:59.
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19/09/2021 20:22
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO DE FARIA em 21/06/2021 23:59.
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19/09/2021 20:16
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 27/05/2021 23:59.
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19/09/2021 20:13
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 04/05/2021 23:59.
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17/09/2021 07:33
Expedição de Certidão.
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17/09/2021 07:33
Juntada de Petição de
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17/09/2021 07:33
Juntada de Petição de recurso especial
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17/09/2021 03:24
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO DE FARIA em 16/09/2021 23:59.
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16/09/2021 17:44
Juntada de Petição de petição
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10/09/2021 22:00
Publicado INTIMAÇÃO em 25/08/2021.
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10/09/2021 22:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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10/09/2021 18:43
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO DE FARIA em 21/06/2021 23:59.
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10/09/2021 18:41
Publicado INTIMAÇÃO em 31/05/2021.
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10/09/2021 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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10/09/2021 18:02
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 27/05/2021 23:59.
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10/09/2021 18:01
Publicado INTIMAÇÃO em 05/05/2021.
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10/09/2021 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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10/09/2021 17:42
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 04/05/2021 23:59.
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10/09/2021 17:41
Publicado INTIMAÇÃO em 27/04/2021.
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10/09/2021 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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25/08/2021 10:14
Expedição de Certidão.
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24/08/2021 08:48
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2021 08:48
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2021 08:14
Conhecido o recurso de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. - CNPJ: 05.***.***/0001-66 (AGRAVANTE) e não-provido
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17/08/2021 12:32
Deliberado em sessão
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30/07/2021 10:09
Expedição de Certidão.
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08/07/2021 22:19
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2021 13:30
Pedido de inclusão em pauta
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09/06/2021 08:27
Conclusos para decisão
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09/06/2021 08:27
Conclusos para decisão
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09/06/2021 08:26
Juntada de Petição de Contra minuta
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09/06/2021 08:22
Juntada de Petição de petição
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31/05/2021 13:09
Expedição de Certidão.
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31/05/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Processo: 0803381-62.2021.8.22.0000 Agravo Interno em Agravo de Instrumento (PJE) Origem: 7006535-64.2019.8.22.0002 – Ariquemes / 2ª Vara Cível Agravante: Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S.A.
Advogado: George Ottávio Brasilino Olegario (OAB/PB 15013) Agravado: Luiz Antonio de Faria Advogada: Gislene Trevizan (OAB/RO 7032) Relator : DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA Interposto em 27/05/2021 ABERTURA DE VISTA Nos termos do provimento nº 001/2001-PR, de 13/09/2001, e dos artigos 203, § 4º c/c 1.021, § 2º, ambos do CPC, fica a parte agravada intimada para, querendo, apresentar a contraminuta ao agravo interno, no prazo legal, via digital.
Porto Velho, 28 de maio de 2021.
Rilia Natori Serviço Especial/CCIVEL-CPE2G -
28/05/2021 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 12:54
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2021 12:52
Expedição de Certidão.
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28/05/2021 12:50
Juntada de Petição de agravo interno
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27/05/2021 16:24
Juntada de Petição de petição
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05/05/2021 13:29
Expedição de Certidão.
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05/05/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Processo: 0803381-62.2021.8.22.0000 Agravo de Instrumento (PJE) Origem: 7006535-64.2019.8.22.0002 – Ariquemes / 2ª Vara Cível Agravante: Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S.A.
Advogado: George Ottávio Brasilino Olegario (OAB/PB 15013) Agravado: Luiz Antonio de Faria Advogada: Gislene Trevizan (OAB/RO 7032) Relator: DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA Distribuído por sorteio em 20/04/2021 DECISÃO
Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra a seguinte decisão (ID 55922409 da origem): Indefiro o pedido de ID 55628294, tendo em vista que as decisões proferidas pela Turma Recursal do TJRO transitaram em julgado, conforme se verifica pela certidão de ID 55130583, não tendo este Juízo jurisdição para anular ato proferido pelo segundo grau, motivo pelo qual a questão levantada pelo requerido deveria ter sido arguida quando o recurso ainda estava em julgamento.
Assim, é possível concluir que, neste momento processual, está precluso seu direito de alegar nulidade do acórdão. Intimem-se.
Decorrido o prazo de eventual recurso, venham conclusos para análise o pedido de ID 55263768. Através do presente recurso, a Agravante alega que o processo tramitou pelo procedimento comum ordinário, e que interpôs Apelação sobre a sentença proferida no feito.
No entanto, por equívoco, o apelo foi remetido à Turma Recursal, tendo sido por esta julgado.
Ainda, houve oposição de embargos de declaração, também processados e julgados pela Turma, que é absolutamente incompetente para apreciar e julgar os recursos interpostos. Nem a Agravante nem o órgão julgador se atentaram aos equívocos procedimentais relatados.
Apenas após o trânsito em julgado do acórdão proferido pela Turma Recursal é que a Agravante peticionou o chamamento do feito à ordem na origem (2ª Vara Cível da comarca de Ariquemes), narrando todos os equívocos processuais, o que culminou na decisão objeto do presente recurso, através do qual pleiteia que sejam declarados nulos os atos processuais praticados a partir do julgamento do apelo pela Turma Recursal, devendo os autos serem remetidos para uma das Câmaras Cíveis deste Tribunal para processamento de julgamento da Apelação outrora interposta. Ocorre que o Agravo de Instrumento não é o meio adequado para discutir a questão de nulidade suscitada pela Agravante, tendo em vista que sua pretensão é de verdadeira rescisão do acórdão proferido pela Turma Recursal. Sendo assim, por ser inadmissível, não conheço deste recurso, com fundamento no art. 932, III, CPC/15.
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, abril de 2021.
Desembargador Sansão Saldanha, Relator. -
04/05/2021 07:16
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2021 07:16
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2021 14:27
Não conhecido o recurso de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. - CNPJ: 05.***.***/0001-66 (AGRAVANTE)
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30/04/2021 10:29
Conclusos para decisão
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30/04/2021 10:29
Conclusos para decisão
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30/04/2021 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2021 10:10
Juntada de Petição de petição
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27/04/2021 17:29
Expedição de Certidão.
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27/04/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Processo: 0803381-62.2021.8.22.0000 Agravo de Instrumento (PJE) Origem: 7006535-64.2019.8.22.0002 – Ariquemes / 2ª Vara Cível Agravante: Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S.A.
Advogado: George Ottávio Brasilino Olegario (OAB/PB 15013) Agravado: Luiz Antonio de Faria Advogada: Gislene Trevizan (OAB/RO 7032) Relator: DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA Distribuído por sorteio em 20/04/2021 DESPACHO
Vistos. Considerando que foi apresentada apenas a guia de recolhimento do preparo recursal, bem como tendo em vista certidão de ID 11978493, intime-se a Agravante para, no prazo de 5 dias, apresentar o comprovante de pagamento da referida guia.
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, abril de 2021.
Desembargador Sansão Saldanha, Relator. -
26/04/2021 08:21
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2021 08:21
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2021 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2021 17:51
Juntada de Petição de petição
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22/04/2021 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2021 06:40
Conclusos para decisão
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22/04/2021 06:40
Juntada de termo de triagem
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20/04/2021 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2021
Ultima Atualização
31/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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