TJRO - 7024830-26.2017.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Rowilson Teixeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2021 09:38
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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15/06/2021 13:56
Transitado em Julgado em 20/05/2021
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15/06/2021 13:56
Expedição de #Não preenchido#.
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04/06/2021 00:00
Decorrido prazo de CLAUDIA PESSOA DA COSTA em 03/06/2021 23:59:59.
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28/04/2021 11:52
Expedição de #Não preenchido#.
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28/04/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão Virtual n. 64 de 17/03/2021 a 24/03/2021 AUTOS N. 7024830-26.2017.8.22.0001 CLASSE: APELAÇÃO (PJE) APELANTE : Z VEICULOS EIRELI – EPP ADVOGADO(A): SAIERA SILVA DE OLIVEIRA – RO2458 APELADA : CLÁUDIA PESSOA DA COSTA ADVOGADO(A): ANTÔNIA SILVANA PEREIRA DO NASCIMENTO – RO5667 RELATOR : DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 16/08/2019 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Ação de indenização.
Consumidor.
Cartão de débito.
Desconto.
Operação não autorizada.
Falha na prestação do serviço.
Dano moral.
Configuração.
Quantum. Evidenciado nos autos o desconto indevido em cartão de débito, em operação não autorizada, não pode o consumidor ser responsabilizado por falha na prestação do serviço. No tocante ao quantum indenizatório, é sabido que, na quantificação da indenização por dano moral, deve o julgador, valendo-se de seu bom senso prático e adstrito ao caso concreto, arbitrar, pautado nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, um valor justo ao ressarcimento do dano extrapatrimonial. -
27/04/2021 09:13
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2021 09:13
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2021 10:03
Conhecido o recurso de Z VEICULOS EIRELI - EPP - CNPJ: 07.***.***/0001-11 (APELANTE) e não-provido.
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24/03/2021 10:45
Deliberado em sessão
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08/03/2021 11:44
Expedição de Certidão.
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27/01/2021 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2021 09:56
Pedido de inclusão em pauta virtual
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30/12/2020 11:01
Pedido de inclusão em pauta
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16/08/2019 12:40
Conclusos para decisão
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16/08/2019 08:56
Juntada de termo de triagem
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16/08/2019 07:50
Recebidos os autos
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16/08/2019 07:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2019
Ultima Atualização
09/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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