TJRO - 7012471-73.2019.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Isaias Fonseca Moraes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2021 16:17
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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21/05/2021 10:56
Expedição de Certidão.
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21/05/2021 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2021 11:28
Juntada de Petição de petição
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23/04/2021 12:54
Expedição de #Não preenchido#.
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23/04/2021 00:00
Intimação
ACÓRDÃO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: 31 de março de 2021 - por videoconferência 7012471-73.2019.8.22.0001 Apelação (PJE) Origem: 7012471-73.2019.8.22.0001-Porto Velho / 9ª Vara Cível Apelante : Banco Itaú Consignado S/A Advogada : Cristina Ribeiro da Matta Izabel (OAB/SP 363947) Advogada : Eny Ange Soledade Bittencourt de Araújo (OAB/BA 29442) Advogada : Juliana Albuquerque Lins (OAB/PE 43814) Apelada : Laura da Silva Morandi Souza Advogado : Renan Thiago Pasqualotto Silva (OAB/RO 6017) Advogada : Jéssica Peixoto Cantanhede (OAB/RO 2275) Advogado : Helon Mendes de Santana (OAB/RO 6888) Advogado : Peterson Henrique Nascimento Lima (OAB/RO 6509) Relator : DES.
ISAIAS FONSECA MORAES Distribuído por Sorteio em 08/02/2021 “PRELIMINAR REJEITADA.
NO MÉRITO, RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Apelação cível.
Ação declaratória de inexistência de negócio jurídico cumulado com repetição de indébito e indenização.
Cerceamento de defesa.
Não ocorrência.
Preliminar rejeitada.
Aplicação do Código de Defesa do Consumidor.
Ausência de comprovação da contratação impugnada.
Desconto indevido.
Ato ilícito.
Devolução em dobro.
Dano moral configurado.
Quantum indenizatório.
Manutenção.
Compensação de valores depositados na conta da parte.
Necessidade.
Recurso parcialmente provido.
O cerceamento de defesa ocorre quando a parte é impedida de produzir provas ou de contradizer as provas produzidas pela parte adversa.
Não ocorrendo tal fato, não há que se falar em cerceamento de defesa.
Não comprovada a contratação de empréstimos por parte da instituição financeira há de ser procedida à devolução do referido valor, permitindo-se a compensação de eventuais valores depositados em favor da parte autora.
Caracteriza dano moral indenizável o desconto indevido em benefício previdenciário em valor significativo, privando o consumidor por meses da quantia subtraída, situação que extrapola o mero dissabor cotidiano e rende ensejo à restituição da quantia cobrada indevidamente.
Mantém-se o valor da indenização a título de danos morais, quando fixado com razoabilidade e proporcional ao dano experimentado pela vítima. -
22/04/2021 11:36
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2021 11:36
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2021 18:41
Conhecido o recurso de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-19 (APELANTE) e provido em parte
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05/04/2021 10:11
Deliberado em sessão
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31/03/2021 09:34
Incluído em pauta para 31/03/2021 08:00:00 Plenário II - Des. Isaias Fonseca Moraes.
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26/03/2021 03:10
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 25/03/2021 23:59:59.
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22/03/2021 13:21
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2021 12:58
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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16/03/2021 19:19
Incluído em pauta para 17/03/2021 08:00:00 Plenário II - Des. Isaias Fonseca Moraes.
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15/03/2021 18:51
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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15/03/2021 13:58
Juntada de Petição de petição
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08/03/2021 19:50
Expedição de Certidão.
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15/02/2021 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2021 15:18
Pedido de inclusão em pauta virtual
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11/02/2021 09:43
Conclusos para decisão
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11/02/2021 09:33
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70124717320198220001.pdf
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08/02/2021 17:35
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2021 12:55
Juntada de termo de triagem
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08/02/2021 11:37
Recebidos os autos
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08/02/2021 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2021
Ultima Atualização
08/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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