TJRO - 7053054-03.2019.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Roosevelt Queiroz Costa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 12:04
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
24/07/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 23/07/2025 23:59.
-
19/06/2025 00:01
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO VERCOZA DE CASTRO em 18/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/05/2025 00:01
Publicado NOTIFICAÇÃO em 27/05/2025.
-
26/05/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 11:19
Conhecido o recurso de ESTADO DE RONDONIA e não-provido
-
26/05/2025 08:20
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 08:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
08/05/2025 07:43
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 13:54
Pedido de inclusão em pauta
-
18/11/2024 13:02
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 10:16
Juntada de termo de triagem
-
18/11/2024 10:15
Desentranhado o documento
-
18/11/2024 10:15
Cancelada a movimentação processual
-
06/11/2024 17:22
Recebidos os autos
-
06/11/2024 17:18
Recebidos os autos
-
06/11/2024 17:18
Juntada de Petição de intimação
-
23/03/2023 14:17
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
23/03/2023 14:13
Devolvidos os autos
-
23/03/2023 14:01
Juntada de Decisão
-
07/11/2022 08:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
-
07/11/2022 08:58
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 08:47
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO DE MENEZES ALVES em 14/09/2022 23:59.
-
17/10/2022 08:40
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO DE MENEZES ALVES em 14/09/2022 23:59.
-
17/10/2022 08:35
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO VERCOZA DE CASTRO em 14/09/2022 23:59.
-
17/10/2022 08:35
Decorrido prazo de DANIELLE ROSAS GARCEZ BONIFACIO DE MELO DIAS em 14/09/2022 23:59.
-
17/10/2022 08:31
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO VERCOZA DE CASTRO em 14/09/2022 23:59.
-
17/10/2022 08:31
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO VERCOZA DE CASTRO em 14/09/2022 23:59.
-
17/10/2022 08:31
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO DE MENEZES ALVES em 14/09/2022 23:59.
-
17/10/2022 08:31
Decorrido prazo de DANIELLE ROSAS GARCEZ BONIFACIO DE MELO DIAS em 14/09/2022 23:59.
-
17/10/2022 08:28
Decorrido prazo de DANIELLE ROSAS GARCEZ BONIFACIO DE MELO DIAS em 14/09/2022 23:59.
-
17/10/2022 08:28
Decorrido prazo de DANIELLE ROSAS GARCEZ BONIFACIO DE MELO DIAS em 14/09/2022 23:59.
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17/10/2022 08:24
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO DE MENEZES ALVES em 14/09/2022 23:59.
-
17/10/2022 08:24
Decorrido prazo de DANIELLE ROSAS GARCEZ BONIFACIO DE MELO DIAS em 14/09/2022 23:59.
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17/10/2022 08:22
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO DE MENEZES ALVES em 14/09/2022 23:59.
-
10/10/2022 12:19
Decorrido prazo de DANIELLE ROSAS GARCEZ BONIFACIO DE MELO DIAS em 14/09/2022 23:59.
-
10/10/2022 12:18
Decorrido prazo de DANIELLE ROSAS GARCEZ BONIFACIO DE MELO DIAS em 14/09/2022 23:59.
-
10/10/2022 11:51
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO DE MENEZES ALVES em 14/09/2022 23:59.
-
10/10/2022 11:27
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO VERCOZA DE CASTRO em 14/09/2022 23:59.
-
10/10/2022 11:19
Decorrido prazo de DANIELLE ROSAS GARCEZ BONIFACIO DE MELO DIAS em 14/09/2022 23:59.
-
10/10/2022 10:41
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO VERCOZA DE CASTRO em 14/09/2022 23:59.
-
07/10/2022 15:03
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO VERCOZA DE CASTRO em 14/09/2022 23:59.
-
07/10/2022 15:02
Decorrido prazo de DANIELLE ROSAS GARCEZ BONIFACIO DE MELO DIAS em 14/09/2022 23:59.
-
07/10/2022 14:58
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO DE MENEZES ALVES em 14/09/2022 23:59.
-
07/10/2022 14:58
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO VERCOZA DE CASTRO em 14/09/2022 23:59.
-
07/10/2022 14:58
Decorrido prazo de DANIELLE ROSAS GARCEZ BONIFACIO DE MELO DIAS em 14/09/2022 23:59.
-
07/10/2022 14:58
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO DE MENEZES ALVES em 14/09/2022 23:59.
-
26/09/2022 10:56
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 00:10
Publicado DECISÃO em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/09/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 10:21
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
09/09/2022 10:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Roosevelt Queiroz
-
01/09/2022 10:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
05/08/2022 09:48
Juntada de Petição de
-
05/08/2022 09:48
Juntada de Petição de Contraminuta
-
03/08/2022 09:45
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 01/08/2022 23:59.
-
26/07/2022 09:29
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 24/06/2022 23:59.
-
26/07/2022 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 08:06
Expedição de Certidão.
-
25/07/2022 14:58
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO DE MENEZES ALVES em 21/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:57
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO DE MENEZES ALVES em 21/07/2022 23:59.
-
24/07/2022 12:39
Juntada de Petição de Agravo em Recurso Especial
-
22/07/2022 00:03
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO DE MENEZES ALVES em 21/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 00:03
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO DE MENEZES ALVES em 21/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 19:59
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 10:25
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 13:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Roosevelt Queiroz
-
29/06/2022 00:02
Publicado DECISÃO em 30/06/2022.
-
29/06/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/06/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 14:15
Recurso Especial não admitido
-
09/06/2022 14:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
09/06/2022 14:08
Juntada de Petição de Contra-razões
-
09/06/2022 08:28
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 13:12
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 18/04/2022 23:59.
-
26/04/2022 16:17
Expedição de Certidão.
-
09/03/2022 08:00
Juntada de Petição de recurso especial
-
08/03/2022 19:38
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 10:37
Expedição de Certidão.
-
11/02/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 08:19
Conhecido o recurso de MARCO ANTONIO VERCOZA DE CASTRO - CPF: *25.***.*69-49 (APELANTE) e provido em parte
-
07/12/2021 12:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
07/12/2021 12:30
Juntada de Petição de certidão
-
26/11/2021 08:01
Juntada de Petição de certidão
-
25/11/2021 11:13
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
18/11/2021 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 09:30
Pedido de inclusão em pauta
-
21/09/2021 13:15
Conclusos para decisão
-
21/09/2021 13:15
Expedição de Certidão.
-
08/09/2021 09:53
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 02/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 22:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 02/08/2021 23:59.
-
11/06/2021 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 21:22
Expedição de #Não preenchido#.
-
05/05/2021 19:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/05/2021 16:06
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 15:45
Expedição de Certidão.
-
26/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª CÂMARA ESPECIAL ACÓRDÃO Processo: 7053054-03.2019.8.22.0001 Apelação (PJe) Origem: 7053054-03.2019.8.22.0001 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Apelante/Apelado: Estado de Rondônia Procurador: Carlos Roberto Bittencourt Silva (OAB/RO 6098) Apelado/Apelante: Marco Antônio Vercoza de Castro Advogada: Danielle Rosas Garcez Bonifácio de Melo Dias (OAB/RO 2353) Advogado: Marcos Aurélio de Menezes Alves (OAB/RO 5136) Relator: DES.
ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Distribuído em 29/07/2020 DECISÃO: “RECURSOS NÃO PROVIDOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA: Apelação Cível.
Ação ordinária.
Progressão funcional.
Classe dos médicos.
Progressão funcional horizontal e vertical.
Revogação tácita.
Inocorrência.
Julgamento com ressalva do relator.
Princípio da colegialidade.
Novo entendimento a depender de evolução da Câmara.
Previsão legal.
Honorários.
Sucumbência recíproca.
Recursos não provido. Os vencimentos fixos estabelecidos na Lei n.º 1.993/2008 para os médicos estaduais não implicam em revogação do dispositivo da Lei n.º 1.067/2002 que, no Plano de Cargos e Salários, prevê direito à progressão funcional.
Precedentes desta Corte, que o relator está a seguir, com ressalvas, obedecendo o princípio da colegialidade, sem prejuízo de ulterior reavaliação à luz de eventual evolução de algum Par ou Câmara. A norma que estabelece progressão funcional para os integrantes do Grupo Ocupacional Saúde é de eficácia plena, pois devidamente regulamentada pela Lei 1.067/2002, que permanece em vigor, não havendo falar, pois, em lacuna legislativa, tampouco em norma de eficácia limitada. A concessão de direitos aos servidores que somente dependam de informação produzida pela Administração não necessita, para sua implantação, requerimento pleiteando-os.
Todavia, quando a comprovação de determinada condição depender de produção documental externa, é essencial a formalização de procedimento administrativo.
In casu, ainda que fosse de conhecimento de colegas a especialização do Autor/Apelante, somente com documentação e procedimento administrativo comprobatório da condição, seria possível a concessão do direito. Havendo sucumbência recíproca, deve ser a verba honorária fixada de forma proporcional às partes da demanda, nos termos do art. 86 do CPC. -
24/04/2021 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2021 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 11:35
Não conhecido o recurso de ESTADO DE RONDÔNIA - CNPJ: 00.***.***/0001-71 (APELANTE)
-
03/03/2021 09:12
Deliberado em sessão
-
03/03/2021 09:12
Deliberado em sessão
-
19/02/2021 09:52
Expedição de Certidão.
-
09/02/2021 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2021 09:48
Pedido de inclusão em pauta
-
08/02/2021 10:01
Conclusos para decisão
-
08/02/2021 10:01
Expedição de Certidão.
-
08/02/2021 10:00
Expedição de #Não preenchido#.
-
08/02/2021 07:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2020 14:36
Conclusos para decisão
-
12/08/2020 14:35
Juntada de termo de triagem
-
29/07/2020 18:28
Recebidos os autos
-
29/07/2020 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2020
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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