TJRO - 7002505-52.2020.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Roosevelt Queiroz Costa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2021 15:14
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
31/08/2021 21:53
Processo Reativado
-
17/08/2021 13:24
Arquivado Definitivamente
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17/08/2021 13:24
Expedição de Certidão.
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17/08/2021 13:09
Expedição de #Não preenchido#.
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24/06/2021 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2021 12:49
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2021 16:36
Expedição de Certidão.
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26/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª CÂMARA ESPECIAL ACÓRDÃO Processo: 7002505-52.2020.8.22.0001 Reexame Necessário (PJe) Origem: 7002505-52.2020.8.22.0001 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Juízo Recorrente: Juízo de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho Recorrido: Asfaltos Nordeste Ltda Advogado: Said Gadelha Guerra Júnior (OAB/CE 17631) Recorrido: Município de Porto Velho Procurador: Mirton Moraes de Souza (OAB/RO 563) Relator: DES.
ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Distribuído em 01/12/2020 Impedimento: Juíza Convocada Inês Moreira da Costa DECISÃO: “SENTENÇA CONFIRMADA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA: Remessa necessária.
Ação monitória.
Administrativo.
Mercadoria entregue e não paga pelo ente público.
Objeto do contrato realizado.
Contraprestação devida.
Sentença confirmada. O caderno processual vigente admite, de forma expressa, o ajuizamento de ação monitória em face da Fazenda Pública, consoante art. 700, §6º.
Essa possibilidade, todavia, já era contemplada pelo STJ, que editou a Súmula n.º 339. In casu, comprovada a entrega de mercadoria ao ente público municipal e a ausência do respectivo pagamento por falha da Administração diante da efetiva realização do objeto contratado, procedente é o pedido monitório. -
25/04/2021 10:27
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2021 10:27
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2021 11:50
Sentença confirmada
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23/03/2021 14:29
Deliberado em sessão
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23/03/2021 14:28
Deliberado em sessão
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12/03/2021 07:32
Expedição de Certidão.
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04/03/2021 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2021 10:58
Pedido de inclusão em pauta virtual
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04/03/2021 10:28
Pedido de inclusão em pauta
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02/02/2021 11:11
Conclusos para decisão
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02/02/2021 11:11
Juntada de termo de triagem
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01/02/2021 19:10
Recebidos os autos
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01/02/2021 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2021
Ultima Atualização
09/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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