TJRO - 0804171-80.2020.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Miguel Monico Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2021 10:29
Arquivado Definitivamente
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15/07/2021 10:29
Expedição de Certidão.
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15/07/2021 10:28
Expedição de Certidão.
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12/07/2021 13:08
Expedição de #Não preenchido#.
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31/05/2021 09:33
Juntada de Petição de manifestação
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05/05/2021 09:57
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2021 15:04
Expedição de Certidão.
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26/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª CÂMARA ESPECIAL ACÓRDÃO Processo: 0804171-80.2020.8.22.0000 Agravo de Instrumento (PJe) Origem: 7004571-12.2019.8.22.0010 Rolim de Moura/2ª Vara Cível Agravante: Município de Rolim de Moura Procuradora: Florisbela Lima (OAB/RO 3138) Agravado: João Euripedis Teodoro de Farias Advogado: Sérgio Martins (OAB/RO 3215) Relatora: JUÍZA CONVOCADA INÊS MOREIRA DA COSTA EM SUBSTITUIÇÃO AO DES.
RENATO MARTINS MIMESSI Redistribuído em 09/06/2020 DECISÃO: “RECURSO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, À UNANIMIDADE.” EMENTA: Agravo de instrumento.
Honorários de advogados.
Majoração.
Art. 85, § 8º, NCPC/2015. Os honorários de advogados devem ser arbitrados com moderação, atendendo-se às circunstâncias de cada caso, tais como: a relevância da ação e vulto, a complexidade e a dificuldade das matérias discutidas, o trabalho e o tempo dispendido pelo profissional, o valor da causa. O valor dos honorários de advogado deve ser fixado no percentual entre 10% e 20% do proveito econômico obtido, conforme art. 85 do Código de Processo Civil. -
25/04/2021 11:39
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2021 11:39
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2021 12:45
Conhecido o recurso de MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA - CNPJ: 04.***.***/0001-18 (AGRAVANTE) e provido
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24/03/2021 08:21
Expedição de Certidão.
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23/03/2021 13:57
Deliberado em sessão
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23/03/2021 13:57
Deliberado em sessão
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12/03/2021 07:21
Expedição de Certidão.
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04/03/2021 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2021 10:20
Pedido de inclusão em pauta
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18/11/2020 17:11
Conclusos para decisão
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18/11/2020 17:10
Expedição de Certidão.
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18/11/2020 17:09
Expedição de Certidão.
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11/07/2020 00:01
Decorrido prazo de JOAO EURIPEDIS TEODORO DE FARIAS em 10/07/2020 23:59:59.
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18/06/2020 12:17
Expedição de Certidão.
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18/06/2020 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 19/06/2020.
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18/06/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/06/2020 11:45
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2020 11:45
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2020 08:16
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2020 10:40
Conclusos para decisão
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09/06/2020 10:37
Expedição de Certidão.
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09/06/2020 10:32
Expedição de Certidão.
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09/06/2020 10:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/06/2020 10:14
Juntada de termo de triagem
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09/06/2020 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2020
Ultima Atualização
15/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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