TJRO - 7005085-52.2020.8.22.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Sansao Batista Saldanha
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2021 08:35
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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15/06/2021 10:56
Transitado em Julgado em 19/05/2021
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15/06/2021 10:56
Expedição de #Não preenchido#.
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27/04/2021 08:04
Expedição de #Não preenchido#.
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27/04/2021 00:00
Intimação
ACÓRDÃO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento da Sessão Virtual de 31/03/2021 a 07/04/2021 AUTOS N. 7005085-52.2020.8.22.0002 CLASSE: APELAÇÃO (PJE) APELANTE : ENERGISA RONDÔNIA – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADO(A): ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO – RO635 ADVOGADO(A): DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS – RO2013 ADVOGADO(A): MÁRCIO MELO NOGUEIRA – RO2827 ADVOGADO(A): ROCHA FILHO NOGUEIRA E VASCONCELOS ADVOGADOS – RO0016/1995 ADVOGADO(A): ALESSANDRA MONDINI CARVALHO – RO4240 APELADA : VALDEIR FRANCISCO DE SOUSA ADVOGADO(A): ELISÂNGELA GONCALVES BATISTA – RO9266 ADVOGADO(A): POLIANA SOUZA DOS SANTOS RAMOS – RO10454 ADVOGADO(A): ROBSON JOSÉ MELO DE OLIVEIRA – RO4374 RELATOR : DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 20/07/2020 “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Processo civil.
Apelação e recurso adesivo.
Fornecimento de energia.
Interrupção indevida e sem prévia notificação.
Dano moral configurado.
Indenização adequada.
Recurso não provido. A interrupção do fornecimento de energia, sem justificativa e notificação prévia, enseja reparação por dano moral. O valor da indenização só comporta majoração quando fixado em patamar ínfimo, não sendo esta a hipótese, a sentença mantém-se hígida. Recurso não provido. -
26/04/2021 11:40
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2021 11:40
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2021 11:20
Conhecido o recurso de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. - CNPJ: 05.***.***/0001-66 (APELANTE) e não-provido.
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07/04/2021 11:42
Deliberado em sessão
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22/03/2021 17:35
Expedição de Certidão.
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05/02/2021 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2021 12:30
Pedido de inclusão em pauta virtual
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26/01/2021 07:31
Pedido de inclusão em pauta
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23/07/2020 09:22
Conclusos para decisão
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23/07/2020 09:21
Juntada de termo de triagem
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20/07/2020 10:39
Recebidos os autos
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20/07/2020 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2020
Ultima Atualização
17/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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