TJRO - 7021964-11.2018.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Alexandre Miguel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2023 19:17
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
24/02/2023 19:16
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para
-
22/02/2023 15:46
Juntada de Decisão
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22/02/2023 15:39
Juntada de documento de comprovação
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02/09/2022 11:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
-
25/07/2022 14:59
Decorrido prazo de FRANCISCO EMILIANO PINTO NETO em 22/07/2022 23:59.
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25/07/2022 14:26
Decorrido prazo de TATIANA FEITOSA DA SILVEIRA em 14/07/2022 23:59.
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25/07/2022 14:26
Decorrido prazo de A & B COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 14/07/2022 23:59.
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25/07/2022 14:24
Decorrido prazo de FRANCISCO EMILIANO PINTO NETO em 14/07/2022 23:59.
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25/07/2022 14:24
Decorrido prazo de CLAUDECY CAVALCANTE FEITOSA em 14/07/2022 23:59.
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25/07/2022 14:24
Decorrido prazo de MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA em 14/07/2022 23:59.
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25/07/2022 14:24
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO em 14/07/2022 23:59.
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23/07/2022 00:01
Decorrido prazo de FRANCISCO EMILIANO PINTO NETO em 22/07/2022 23:59.
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20/07/2022 15:03
Decorrido prazo de TATIANA FEITOSA DA SILVEIRA em 14/07/2022 23:59.
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20/07/2022 15:03
Decorrido prazo de A & B COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 14/07/2022 23:59.
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20/07/2022 15:03
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO em 14/07/2022 23:59.
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20/07/2022 15:03
Decorrido prazo de FRANCISCO EMILIANO PINTO NETO em 14/07/2022 23:59.
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20/07/2022 15:03
Decorrido prazo de CLAUDECY CAVALCANTE FEITOSA em 14/07/2022 23:59.
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20/07/2022 15:03
Decorrido prazo de MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA em 14/07/2022 23:59.
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14/07/2022 10:57
Expedição de Certidão.
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12/07/2022 00:09
Publicado DECISÃO em 13/07/2022.
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12/07/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/07/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 12:08
Decisão ou Despacho Admissão
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11/07/2022 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Alexandre Miguel
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07/07/2022 10:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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07/07/2022 10:27
Expedição de Certidão.
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06/06/2022 13:41
Expedição de Certidão.
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01/06/2022 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 07:56
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 07:54
Expedição de Certidão.
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01/06/2022 06:45
Juntada de Petição de
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01/06/2022 06:45
Juntada de Petição de Agravo em Recurso Especial
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30/05/2022 08:39
Juntada de Petição de petição
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11/05/2022 12:04
Expedição de Certidão.
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11/05/2022 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 12/05/2022.
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11/05/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
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10/05/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 12:54
Recurso Especial não admitido
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09/05/2022 12:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Alexandre Miguel
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03/12/2021 09:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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03/12/2021 09:14
Expedição de Certidão.
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18/11/2021 00:00
Decorrido prazo de FRANCISCO EMILIANO PINTO NETO em 17/11/2021 23:59.
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21/10/2021 11:02
Expedição de Certidão.
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21/10/2021 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 22/10/2021.
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21/10/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
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20/10/2021 12:08
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2021 12:08
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2021 12:04
Expedição de Certidão.
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19/09/2021 20:48
Decorrido prazo de A & B COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 27/08/2021 23:59.
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19/09/2021 20:48
Decorrido prazo de FRANCISCO EMILIANO PINTO NETO em 27/08/2021 23:59.
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19/09/2021 20:15
Decorrido prazo de A & B COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 07/05/2021 23:59.
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10/09/2021 21:13
Decorrido prazo de FRANCISCO EMILIANO PINTO NETO em 27/08/2021 23:59.
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10/09/2021 21:13
Decorrido prazo de A & B COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 27/08/2021 23:59.
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10/09/2021 21:11
Publicado INTIMAÇÃO em 05/08/2021.
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10/09/2021 21:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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10/09/2021 17:52
Decorrido prazo de A & B COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 07/05/2021 23:59.
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10/09/2021 17:51
Publicado INTIMAÇÃO em 30/04/2021.
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10/09/2021 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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27/08/2021 12:11
Juntada de Petição de petição
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05/08/2021 07:53
Expedição de #Não preenchido#.
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05/08/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão Virtual de 28/07/2021 - por videoconferência 7021964-11.2018.8.22.0001 Apelação (PJE) Origem: 7021964-11.2018.8.22.0001-Porto Velho / 9ª Vara Cível Apelante : A & B Comércio e Serviços Ltda-ME Advogado : Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535-A) Advogada : Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) Apelado : Francisco Emiliano Pinto Neto Advogada : Claudecy Cavalcante Feitosa (OAB/RO 3257) Advogada : Tatiana Feitosa da Silveira (OAB/RO 4733) Relator : DES.
ALEXANDRE MIGUEL Distribuído por Sorteio em 17/09/2020 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Apelação cível.
Ação de Indenização por danos morais e materiais.
Serviço de segurança e monitoramento.
Relação de consumo.
Não comprovação da falha na prestação de serviço.
Obrigação de meio e não de resultado.
Manutenção da sentença de improcedência.
Recurso não provido. Aplica-se a Teoria Finalista quando o contratado não faz parte das atividades prestadas pela pessoa jurídica autora e nem serve para implementação da sua atividade econômica, de modo que, deve ser considerada como destinatária final do serviço adquirido.
Tratando-se de obrigação de meio, a empresa de vigilância e monitoramento somente deve responder pelos danos decorrentes de eventual furto ou roubo ocorridos nas dependências da empresa autora quando comprovada falha na prestação dos seus serviços.
Inexistindo falha na prestação dos serviços, descabida a pretensão de indenização, devendo ser mantida a sentença de improcedência. -
04/08/2021 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 08:19
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2021 08:32
Conhecido o recurso de A & B COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME - CNPJ: 03.***.***/0001-40 (APELANTE) e não-provido.
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30/07/2021 09:04
Deliberado em sessão
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28/07/2021 09:06
Incluído em pauta para 28/07/2021 08:00:00 Plenário II - Des. Alexandre Miguel.
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19/07/2021 19:42
Expedição de Certidão.
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06/07/2021 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2021 16:04
Pedido de inclusão em pauta
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25/05/2021 14:53
Conclusos para decisão
-
25/05/2021 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2021 17:04
Juntada de Petição de petição
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30/04/2021 08:30
Expedição de Certidão.
-
30/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Cível / Gabinete Des.
Alexandre Miguel Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Processo: 7021964-11.2018.8.22.0001 Apelação (PJe) Origem: 7021964-11.2018.8.22.0001 Porto Velho - 9ª Vara Cível APELANTE: A & B COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME Advogado: CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO (OAB/RO 535-A) Advogada: MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA (OAB/RO 1073) APELADO: FRANCISCO EMILIANO PINTO NETO Advogado: CLAUDECY CAVALCANTE FEITOSA (OAB/RO 3257) Advogada: TATIANA FEITOSA DA SILVEIRA (OAB/RO 4733) Relator: Des.
Alexandre Miguel Distribuído por Sorteio em 17/09/2020 DESPACHO
Vistos.
Da análise dos autos, verifico que não houve pedido de justiça gratuita no primeiro grau, sendo que no recurso de apelação sob análise, a parte pleiteia a concessão do benefício.
Assim, em especial atenção ao que dispõe o artigo 99, §§1º e 2º, do CPC/2015, determino a intimação dos apelantes para comprovarem o preenchimento dos pressupostos necessários para deferimento do pedido, no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, retornem conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 23 de abril de 2021 Desembargador Alexandre Miguel Relator -
29/04/2021 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2021 10:04
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2021 11:20
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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27/04/2021 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2021 11:11
Conclusos para decisão
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23/04/2021 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2020 09:20
Conclusos para decisão
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18/09/2020 09:19
Juntada de termo de triagem
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17/09/2020 10:45
Recebidos os autos
-
17/09/2020 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2020
Ultima Atualização
22/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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