TJRO - 0801695-35.2021.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Valdeci Castelar Citon
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2021 20:15
Decorrido prazo de VANDERLEI STRASSMANN em 07/05/2021 23:59.
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10/09/2021 17:52
Decorrido prazo de VANDERLEI STRASSMANN em 07/05/2021 23:59.
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10/09/2021 17:51
Publicado INTIMAÇÃO em 30/04/2021.
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10/09/2021 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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21/07/2021 18:24
Arquivado Definitivamente
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21/07/2021 18:24
Expedição de #Não preenchido#.
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14/06/2021 13:25
Juntada de Petição de manifestação
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03/05/2021 12:19
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2021 12:16
Expedição de Certidão.
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03/05/2021 08:21
Juntada de Petição de Documento-MPRO-08016953520218220000.pdf
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30/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Câmara Criminal / Gabinete Des.
José Antônio Robles ACÓRDÃO DATA DE JULGAMENTO: 22/04/2021 Processo: 0801695-35.2021.8.22.0000 Agravo de Execução Penal (PJE) Origem: 0000450-54.2010.8.22.0017 Ji-Paraná/2ª Vara Criminal Agravante: Vanderlei Strassmann Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES.
JOSÉ ANTONIO ROBLES Distribuído por sorteio em 05/03/2021 DECISÃO: “AGRAVO NÃO PROVIDO À UNANIMIDADE” EMENTA: Penal.
Tráfico de Drogas.
Continuidade delitiva.
Teoria mista ou objetivo-subjetiva.
Requisitos objetivos e subjetivos.
Não preenchimento.
Ausência de liame subjetivo.
Delinquência habitual ou profissional.
Artigo 71 do CP.
Impossibilidade de aplicação do benefício. 1.
Para a caracterização da continuidade delitiva é imprescindível o preenchimento de requisitos de ordem objetiva – mesmas condições de tempo, lugar e forma de execução – e subjetiva – unidade de desígnios ou vínculo subjetivo entre os eventos (art. 71 do CP) (Teoria Mista ou Objetivo-subjetiva). 2.
Não se aplica a continuidade delitiva ao agente que pratica reiteração criminosa indicadora de delinquência habitual ou profissional. -
29/04/2021 14:54
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2021 14:54
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2021 14:53
Conhecido o recurso de VANDERLEI STRASSMANN - CPF: *61.***.*25-34 (AGRAVANTE) e não-provido.
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27/04/2021 15:00
Juntada de documento de comprovação
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23/04/2021 11:46
Deliberado em sessão
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20/04/2021 08:04
Incluído em pauta para 22/04/2021 08:30:00 JOSÉ ANTONIO ROBLES.
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08/04/2021 13:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. José Antônio Robles
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08/04/2021 13:24
Pedido de inclusão em pauta
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18/03/2021 08:38
Conclusos para decisão
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18/03/2021 08:37
Expedição de Certidão.
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18/03/2021 08:11
Juntada de Petição de Documento-MPRO-08016953520218220000.pdf
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05/03/2021 11:02
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2021 11:01
Juntada de termo de triagem
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05/03/2021 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2021
Ultima Atualização
19/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
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